DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dessa maneira, na cadeia a montante do produto sob análise estão as
empresas da indústria petroquímica, começando pela extratoras e refinarias de petróleo,
como a Petrobras S.A. no caso do mercado doméstico. Em seguida, tem-se as refinarias de
nafta, enquanto matéria-prima a ser adquirida pelas refinadoras nacionais de eteno -
matéria-prima do PVC. A nafta pode ser encontrada nas refinarias supracitadas, ou ainda
importada das produtoras de nafta, uma vez que atualmente se encontra sem imposto de
importação. Destaca-se, contudo, o fato de a Braskem ser uma indústria química
verticalizada, já que produz grande parte dos insumos utilizados para a obtenção do
PVC.
Segundo a ABIPLAST, em sua resposta ao QIP, o PVC-S possui inúmeras
aplicações, para diferentes finalidades, de forma que o produto impacta em diversos
setores da economia e toda a cadeia produtiva brasileira. As indústrias consumidoras do
PVC-S encontram-se tanto no setor de construção civil, hospitalar, construção de
automóveis, bens de consumo para agricultura, indústria dos calçados, utensílios de
cozinha, entre outros. Ainda de acordo com as informações apresentadas pela ABIPLAST, o
setor de construção civil lidera o consumo de PVC-S, sendo responsável diretamente por
mais de 80% do consumo nacional do produto sob análise.
Adicionalmente, a Braskem, em sua resposta ao QIP, convergiu nesse sentido,
afirmando que o PVC-S é caracterizado enquanto insumo para inúmeros setores
produtivos, destacando-se a construção civil como principal elo consumidor. A produtora
elenca também outros setores, como embalagens, filmes plásticos, produtos laminados
sintéticos, materiais de embalagem, esquadrias, garrafas e brinquedos, enquanto grandes
consumidores de PVC-S. Em demonstração ao variado público consumidor do produto em
epígrafe, a empresa apresentou, em sua resposta ao QIP, suposta lista não exaustiva de
seus clientes, dos quais é possível depreender a gama de setores que consomem o produto
sob análise.
A exemplo das aplicações do PVC-S, no setor da construção civil, o produto sob
análise possui aplicabilidade para a produção de tubos e conexões, fios, pisos, vedantes e
massas, laminados, tubos, entre outros produtos. Pelo que, pode-se considerar que o PVC-
S possui notória relevância no abastecimento desses setores.
No setor de higiene e saúde, por sua vez, o PVC-S está presente na cadeia a
montante de embalagens de medicamentos, cosméticos, acessórios de higienização, bolsas
de sangue, tubos endotraqueais, bolsas de soro, entre outros itens.
Ante o exposto, constata-se que a cadeia a jusante do PVC-S consiste em um
"setor disperso, fragmentado e heterogêneo", como trazido pela ABIPLAST e corroborado
pela Braskem, em suas respectivas respostas ao Questionário de Interesse Público, com
inúmeros produtos plásticos derivados dos compostos de PVC.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos
substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da
demanda.
Quanto à substitutibilidade do produto, a ABIPLAST, em sua resposta ao
Questionário de Interesse Público submetido, afirmou que o PVC-S consiste em produto
indispensável à cadeia a jusante.
Segundo a ABIPLAST, o PVC-S possui aplicações especificas na indústria plástica,
dadas as características da resina após sua transformação em composto e na fabricação de
produtos de consumo final. De acordo com a argumentação da ABIPLAST, em referência ao
exposto no Ato de Concentração Braskem-Solvay, as características do PVC-S fundamentam
seu uso em processos específicos, de acordo com o produto desejado.
Pela ótica da oferta, a ABIPLAST afirma não existirem substitutos ao PVC-S, uma
vez que, para a instalação de novas fabricantes desse produto no mercado, seriam
demandados expressivos investimentos. Pela ótica da demanda, ainda de acordo com a
ABIPLAST, a ausência de substitutibilidade perdura pela cadeia a jusante, uma vez que a
resina de PVC-S é utilizada para aplicações especificas, ou seja, para a produção de produtos
específicos.
A Unipar, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, informou que o
PVC-S é um produto com características bastante específicas e que apresenta uma boa
relação entre custo e benefício.
Adicionalmente, a Unipar argumentou que os consumidores de PVC-S podem
substituir tal produto em suas aplicações tanto por outros produtos da indústria plástica
como também por produtos de outros materiais como metal, concreto, látex e borracha, a
depender da aplicação. Com efeito, os seguintes materiais poderiam substituir o PVC e suas
respectivas aplicações, segundo a Unipar:
a) Tubos e conexões: tubos de concreto, metal, fibra, aço polipropileno ou
polietileno;
b) Compostos: polipropileno ou polietileno;
c) Brinquedos: Látex e Borracha;
d) Filmes: BOPP;
e) Embalagens: Poliestireno expandido.
A Braskem argumentou pela inexistência de substitutos pela ótica da oferta,
sendo que a instalação de novos complexos fabris para a produção de PVC-S demandaria
grandes investimentos, uma vez que a instalação de unidades produtivas do produto sob
análise exige grandes aportes de capital e investimento massivo em tecnologia necessária à
produção. O cenário de dificuldades para a instalação de novas produtoras de PVC-S é
agravado frente à lucratividade no ramo, pelo que, segundo a produtora, se dá de forma
lenta - com retornos gradativos e morosos do investimento inicial, sendo a principal forma
de ganhos através da economia de escala - característica do mercado de commodities,
restringindo o setor no que diz respeito à entrada de novos produtores no mercado
nacional de PVC-S.
Sob a ótica da demanda, a Braskem argumentou que, apesar dos eventuais
subtipos de PVC-S, o uso do produto pela cadeia a jusante se dá de forma variada, a
depender da finalidade a que se destina. Entretanto, ele é passível de substituição por
produtos análogos quanto a funcionalidade. A Braskem reiterou o exposto pela Unipar em
suas respostas ao Questionário de Interesse Público.
A produtora nacional Unipar, por sua vez, repisou, em sua manifestação, as
supostas substitutibilidades apresentadas pela Unipar em sua resposta ao Questionário de
Interesse Público.
Por fim, A ABIPLAST, em sua manifestação final, argumentou que, se tratando
mercado de PVC-S enquanto relevantemente único em discussão reconhecida pelo CADE,
este trata-se de produto que não é passível de substituição. Ainda em oposição ao
apresentado pela Unipar e reiterado pela Braskem, a entidade apontou para a inviabilidade
logística para a substituição do PVC-S pela cadeia a jusante, uma vez que se trata de
produto com características físicas especificas. Isto é, eventuais substituições do PVC-S pelos
supostos insumos substitutos apontados pelas produtoras nacionais não demonstrariam
razoabilidade no que diz respeito a adaptabilidade da produção.
Nesse sentido, do ponto de vista de substitutibilidade pela ótica da oferta, as
partes foram unânimes em indicar que é improvável o aparecimento de novos produtores
no mercado doméstico, tendo em vista os custos elevados de entrada.
No que diz respeito à substitutibilidade sob a ótica da demanda, verifica-se, por
um lado, que o PVC-S é um produto com características únicas e boa relação custo-
benefício, que o tornam um insumo de utilização mais eficiente em uma gama de produtos
finais. De outro lado, os representantes da indústria doméstica e consumidores a jusante
divergem sobre a possibilidade de utilização de produtos substitutos em algumas aplicações
específicas do PVC-S, sem que fossem apresentados elementos que permitam uma
conclusão inequívoca com relação ao tema. Dessa forma, para fins das conclusões finais da
presente avaliação de interesse público, conclui-se que não foram trazidos argumentos
definitivos acerca da substitutibilidade do produto em tela sob a ótica da demanda.
2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise
Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar em
que medida a aplicação de uma medida de defesa comercial pode prejudicar a
concorrência, reduzir a rivalidade e influenciar eventual poder de mercado da indústria
doméstica.
Conforme manifestação do CADE em sua resposta ao Questionário de Interesse
Público, as análises efetuadas pela autoridade de defesa da concorrência convergem para
alta concentração no mercado brasileiro de resina de PVC-S. Em sua análise, o CADE
utilizou-se do Teste do Monopolista Hipotético (TMH), chegando à conclusão na qual "O
TMH demonstrou que haveria uma alta probabilidade de que um aumento não transitório
de preços de 5% a 10% seja lucrativo para um monopolista hipotético do mercado nacional
de PVC-S."
Ainda na análise apresentada pelo CADE, "este resultado indica que a produção
nacional de PVC-S não seria rivalizada por outros produtos e/ou pela produção de outras
regiões geográficas. Isto é, de acordo com a definição de mercado relevante geográfico",
convergindo com a argumentação das partes acerca da relevância regional e nacional do
mercado deste produto.
Ademais, o CADE ressaltou não ter observado mudanças relevantes no mercado
brasileiro de PVC-S, não havendo ingresso de novos produtores ou outras alterações na
oferta do referido produto. Segundo o CADE, o mercado brasileiro de PVC-S se manteve
concentrado nas atividades do duopólio da indústria nacional.
Com relação à concentração de mercado do produto, a ABIPLAST, em sua
resposta ao Questionário de Interesse Público, afirmou não existirem indícios suficientes
para a definição do mercado de PVC-S enquanto mercado mundial. A referida associação fez
referência às autoridades de outros países e seu respectivo entendimento, como no caso da
Federal Trade Commission (FTC) em seu parecer acerca do comércio internacional de PVC-
S, pelo que segundo a ABIPLAST, essas entidades também emitiram parecer acerca da
característica regional do mercado de PVC-S, frente às barreiras naturais à importação de
PVC-S, tais como "impostos, custos de transporte, imprevisibilidade da entrega a partir do
exterior, atrasos na aduana, despesas com armazenagem e dificuldade de substituição
rápida de um produto de qualidade inferior.". Ante o exposto, compreende-se o mercado
internacional de PVC-S e seus produtores enquanto alternativas de baixa ou nenhuma
viabilidade, frente as necessidades emergentes ou urgentes da indústria usuária do produto
sob análise, com exceção às produções regionais, que encontram facilidade dada a
proximidade geográfica.
A
ABIPLAST
argumentou,
assim, pela
concentração
do
mercado
tanto
nacionalmente, por parte das duas únicas empresas que compõem a indústria nacional do
produto sob análise, assim como pela concentração das importações em nível regional.
Assim, a cadeia de comercio internacional de PVC-S não constituiria ameaça suficiente à
indústria doméstica, uma vez que esta possuiria forte apelo aos contratos comerciais
firmados entre a Braskem, líder do duopólio brasileiro, e a produtora colombiana
(Colômbia) Mexichem. Além disso, pode-se ressaltar a Indupa, sediada na Argentina,
pertencente ao mesmo grupo - Solvay Indupa, da segunda produtora nacional, a Unipar
Indupa.
Outro exemplo trazido pela ABIPLAST em seu Questionário de Interesse Público,
para colaborar com a percepção da regionalização das importações de PVC-S, seria a
atividade exportadora de países do bloco europeu, uma vez que as exportações dos
produtores de PVC-S de países da União Europeia se concentrariam nas operações
comerciais intrabloco. Isto é, as exportações europeias de PVC-S concentram seus destinos
no próprio continente, colaborando para a percepção do mercado altamente regionalizado
do PVC-S.
A Unipar, por sua vez, argumentou em sua resposta ao Questionário de
Interesse Público que a indústria doméstica estaria enfrentando forte concorrência das
importações, as quais atenderiam uma parcela crescente do mercado. Segundo a Unipar, as
produtoras nacionais teriam perdido participação de mercado em determinados períodos,
com crescimento da participação das importações dos EUA no mercado nacional, agravando
a perda de competitividade da indústria nacional frente aos preços praticados pelas
indústrias gravadas.
Segundo a Unipar, nos últimos anos o mercado brasileiro de PVC-S seria de,
aproximadamente, [CONFIDENCIAL] toneladas por ano. Assim, a fabricante nacional
concluiu que, em T25, as importações brasileiras totais de PVC-S atenderam a mais de
[CONFIDENCIAL] % da demanda interna.
A Unipar argumentou, ainda, que a aquisição da Solvay Indupa por ela teria sido
considerada uma operação pró-competitiva - nos termos avaliados pelo CADE -, pois teria o
condão de manter a rivalidade no mercado interno. Adicionalmente, a Unipar informou
desconhecer qualquer imposição de barreira artificial à entrada de novos produtores de
PVC-S no Brasil.
Cumpre informar, ainda, que a elevada concentração de mercado motivou a
reprovação pelo CADE da aquisição da Solvay pela Braskem, no âmbito do Ato de
Concentração 08700.000436/2014-27, conforme relato apresentado e anexado pela
ABIPLAST em sua resposta ao Questionário de Interesse Público. O Conselheiro Relator
entendeu na ocasião que a sobreposição de atuação no mercado de PVC das duas empresas
era um dos principais fatores para análise do caso. As produtoras deteriam elevado poder
no mercado de PVC-S brasileiro, reforçado pela existência de barreiras tarifárias e não
tarifárias à importação, o que resultaria em possíveis manipulações do preço do PVC-S ao
consumidor brasileiro, com valores superiores aos cobrados nos EUA, na Europa e na Ásia.
O plenário do CADE, por unanimidade, seguiu o voto do Conselheiro Relator rejeitando a
referida aquisição, que não apresentaria elementos compensatórios aos potenciais impactos
concorrenciais identificados.
De acordo com a Braskem, em suas respostas ao Questionário de Interesse
Público, esse movimento se dá de forma sistemática entre os principais produtores de PVC-
S, sendo notados altos índices de concentração de mercado nas principais nações e regiões
produtoras do produto em destaque. De acordo com a produtora, conforme estudo
elaborado pela Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados (ABICLOR), à
exceção da China, todas as nações ou regiões produtoras de PVC-S apresentam mercados
concentrados de acordo com o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) apurado pelo estudo,
sendo o mercado estadunidense considerado moderadamente concentrado (2.548) e o
mercado de PVC-S do México altamente concentrado (10.000). Em sua argumentação, a
empresa alega que o movimento de concentração se dá de forma natural, ao tratar-se da
indústria petroquímica, a qual o PVC-S faz parte, pelas características acima descritas. Além
disso, segundo a produtora nacional, a China, que apresenta suposto mercado altamente
concorrencial de acordo com o estudo, caminha para o aumento de seu pode mercado,
nacional e internacionalmente, uma vez que se observa o crescimento exponencial dos
investimentos na integração das linhas produtivas chinesas de PVC-S
Neste sentido, a Braskem argumentou que a alta concentração do mercado de
PVC-S brasileiro, averiguada em sede da avaliação preliminar de interesse público, não
configura elemento de prática concorrencial abusiva, consistindo em dinâmica específica do
setor petroquímico. De acordo com a produtora nacional, em se tratando de mercado de
commodities, mercados nacionais de produtos como o PVC-S são compostos por poucas
empresas, sendo a concorrência notada através da produção em escala, além da
internacionalização do mercado de PVC-S.
A ABIPLAST, em sua manifestação ao parecer preliminar de avaliação de
interesse público, argumentou que o cenário de concentração ora apresentado, repartido
entre as vendas da indústria doméstica e as importações não refletiria a realidade do
mercado brasileiro de PVC-S, uma vez que, segundo a Associação, parte das importações
brasileiras de PVC-S foram realizadas pelas produtoras domésticas - em especial aquelas
provenientes da Argentina e da Colômbia. De acordo com a peticionária, não considerar as
importações entre partes relacionadas no computo geral para estabelecimento dos níveis
de concentração de mercado terminaria por distorcer a realidade em torno do poder de
mercado exercido pela indústria nacional e refletido pelo índice de concentração, que ser
apresentaria aquém da realidade do mercado brasileiro de PVC-S.
Diante disso, a ABIPLAST frisa o recente movimento de desconcentração de
mercado assistido, dada a significativa queda da participação da indústria nacional no
comércio de PVC-S. A peticionária argumenta que o processo de desconcentração ao longo
do período em análise reflete cenário de crescimento das importações de PVC-S realizadas
pelas produtoras domésticas para revenda. Dessa forma, através da compra do produto de
produtoras regionais, foi possível mascarar a verdadeira dinâmica do mercado, levando a
camuflagem a concentração que ainda é detida pelas produtoras nacionais.
Além disso, a Associação complementa sua argumentação apresentando
elementos que corroborariam para os fatos ora ressaltados. A Associação acostou aos autos,
associadamente à sua manifestação, anexo no qual constam imagens provenientes do sítio
eletrônico da Unipar que indicam a planta fabril da Unipar Argentina - única produtora de
PVC-S na Argentina, como parte do complexo produtivo do Grupo Unipar. Nesse sentido, as
importações provenientes da Argentina refletiriam evidente relacionamento intragrupo, não
representando, assim, alternativa viável para obtenção do produto sob análise.
No caso das importações originarias da Colômbia, a ABIPLAST aponta para o
relacionamento entre a (Colômbia) Mexichem - subsidiaria colombiana da produtora
mexicana Mexichem (México), e a Amanco, empresa do setor da construção civil que

                            

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