DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091900070
70
Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Argentina
[10-20[
[10-20[
[20-30[
[10-20[
[20-30[
. Taipé Chinês
[0-10[
[10-20[
[0-10[
[10-20[
[10-20[
. Colômbia
[40-50[
[40-50[
[50-60[
[40-50[
[50-60[
. Alemanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Portugal
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Venezuela
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Norte
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Japão
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Tailândia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Demais países**
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total Outras Origens
[80-90[
[70-80[
[80-90[
[80-90[
[90-100]
. Total Global
100
100
100
100
100
Importações brasileiras de PVC-S (em %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T21
T22
T23
T24
T25
. EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. México
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total origens gravadas sob análise
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. China
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total outras origens gravadas
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[10-20[
. Argentina
[20-30[
[10-20[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
. Taipé Chinês
[0-10[
[10-20[
[0-10[
[10-20[
[10-20[
. Colômbia
[50-60[
[50-60[
[50-60[
[50-60[
[40-50[
. Alemanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Portugal
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Venezuela
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Norte
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Japão
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Tailândia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Egito
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Ucrânia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. França
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Rússia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Suécia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Países Baixos
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Demais países**
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total Outras Origens
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[90-100]
[70-80[
. Total Global
100
100
100
100
100
De acordo com as tabelas acima, observa-se que, entre T7 e T10 (2ª revisão
final de período), as importações das origens sob análise tiveram participação residual
no total das importações brasileiras de PVC-S. Com efeito, nesse período, a participação
relativa média do PVC-S importado dos EUA e do México foi de apenas [CONFIDENCIAL]
[0-10[%. Já a participação relativa média do PVC-S originário de China e Coreia do Sul
somadas foi de [CONFIDENCIAL] [0-10[%. Por outro lado, as importações brasileiras de
PVC-S originárias de Argentina e Colômbia foram responsáveis por [CONFIDENCIAL] [50-
60[% das importações totais desse produto. Ressalta-se que a Argentina, sozinha, foi
origem de [CONFIDENCIAL] [40-50[% do PVC-S importado pelo Brasil nesse período.
Observa-se, ainda, a participação relevante de outras origens não gravadas, a exemplo
de Venezuela, Tailândia, Alemanha, Portugal e Taipé Chinês.
Entre T11 e T15 (3ª revisão de final de período), o PVC-S originário de EUA
e México aumentou bastante sua participação relativa na totalidade das importações
brasileiras desse produto, alcançando o índice médio de [CONFIDENCIAL] [10-20[%. O
aumento da participação relativa das origens sob análise se deu, basicamente, em razão
da maior penetração do PVC-S estadunidense, que chegou a ocupar [CONFIDENCIAL] 60-
70[% do mercado brasileiro em T14. O produto proveniente de China e Coreia do Sul
registrou ligeiro aumento de participação relativa nesse período, alcançando o índice
médio de [CONFIDENCIAL] [0-10[%. Em sentido contrário, as participações relativas
médias das origens Argentina e Colômbia recuaram para [CONFIDENCIAL] [30-40[% e
[CONFIDENCIAL] [10-20[%, respectivamente. Verificam-se, ainda, importações de PVC-S
originário de Taipé Chinês, Venezuela e Alemanha.
Durante a 4ª revisão de final de período (T16 a T20), o índice médio de
participação relativa do PVC-S originário de EUA e México no total das importações
brasileiras desse produto recuou para [CONFIDENCIAL] [10-20[%. Da mesma forma, a
participação relativa média do PVC-S originário de China e Coreia do Sul caiu para
[CONFIDENCIAL] [0-10[% das importações totais, sincronamente à aplicação de medida
antidumping sobre as importações brasileiras de PVC-S destas origens. Ressalte-se
também a queda de participação do PVC-S argentino, cujo índice médio foi de
[CONFIDENCIAL] [10-20[% nesse período. Em sentido contrário, o produto originário da
Colômbia registrou um expressivo aumento de participação relativa, alcançando um
índice médio de [CONFIDENCIAL] [40-50[% das importações brasileiras totais. Foram
registradas, ainda, importações relevantes originárias de Taipé Chinês e da Alemanha.
Na presente revisão de final de período (T21 a T25), o produto importado
das origens sob análise sofreu novo recuo em sua participação relativa, caindo para
[CONFIDENCIAL] [0-10[%. Da mesma forma, a participação relativa do produto originário
de China e Coreia do Sul caiu para apenas [CONFIDENCIAL] [0-10[%. O PVC-S importado
da Argentina, por sua vez, teve um ligeiro acréscimo de participação, atingindo um
índice médio de [CONFIDENCIAL] [10-20[%. Destaque-se, entretanto, o expressivo
aumento da participação média do produto colombiano. Com efeito, de T21 a T25, as
importações de PVC-S originárias da Colômbia responderam por [CONFIDENCIAL] [50-
60[% do total importado pelo Brasil. Destacam-se, também, a participação relativa
relevante do produto originário de Taipé Chinês e do PVC-S originário da Alemanha.
Especificamente em relação às origens
sob análise, ressalta-se que a
participação do produto originário do México no total das importações brasileiras de
PVC-S ao longo de todo o período foi [CONFIDENCIAL], alcançando o índice de
[CONFIDENCIAL] [0-10[% em praticamente todos os períodos analisados.
Considerando-se toda a série histórica (T7 a T25), a participação relativa
média do PVC-S originário dos EUA e México no total das importações brasileiras desse
produto foi de [CONFIDENCIAL] [0-10[%. Já a participação relativa das importações de
PVC-S originárias de China e Coreia do Sul foi de [CONFIDENCIAL] [0-10[%. Por outro
lado, a participação do PVC-S argentino foi de [CONFIDENCIAL] [20-30[% e do PVC-S
colombiano foi de [CONFIDENCIAL] [30-40[%.
Em resumo, infere-se que a participação relativa das importações brasileiras
de PVC-S originárias dos EUA e do México no mercado brasileiro foi residual ao longo
da segunda revisão de final de período (T7 a T10), mas cresceu de forma relevante na
terceira revisão (T11 a T15), chegando a alcançar o índice máximo de [CONFIDENCIAL]
[60-70[% em T14. A partir daí, iniciou trajetória descendente e bastante volátil até o
final da série histórica em T25, permanecendo abaixo dos [CONFIDENCIAL] [10-20[%
entre T21 e T25. Da mesma forma, a participação relativa do produto importado da
China e da Coreia do Sul cresceu entre a segunda e a terceira revisões, mas inverteu sua
trajetória a partir da quarta revisão (T16 a T20) e girou em torno de patamares nulos
em praticamente todos os períodos da atual revisão (T21 a T25), com exceção de T25,
quando alcançou o índice de [CONFIDENCIAL] [10-20[%, coincidente com a extinção do
direito antidumping para a Coreia do Sul e a suspensão do direito para a China. Em
sentido oposto, o PVC-S importado das origens não gravadas Argentina e Colômbia
manteve uma participação relativa média bastante expressiva ao longo de toda a série
histórica - especialmente o produto argentino no período compreendido entre T7 e T13
(índice médio de [CONFIDENCIAL] [40-50[% de market share) e o produto colombiano
entre T15 e T25 (índice médio de [CONFIDENCIAL] [40-50[% de market share). Ressalte-
se que foram observadas outras origens alternativas não gravadas ao longo da série
histórica sob análise, em especial a Alemanha e Taipé Chinês.
Ao se levar em consideração as importações da indústria doméstica ao longo
do
período
da
presente
revisão,
observa-se
que
representaram,
na
média,
[CONFIDENCIAL] [10-20[% das importações brasileiras entre T21 e T25. Ressalte-se,
inclusive, o crescimento expressivo - cerca de [CONFIDENCIAL] % - de T23 para T24 das
importações realizadas pela Braskem, com origem na Colômbia. A tabela a seguir
apresenta, em detalhes, as informações sobre as importações domésticas entre T21 e
T25:
Importações Totais da Indústria Doméstica (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
T21
T22
T23
T24
T25
. A - Unipar (Total)
100,0
80,0
84,7
92,4
73,4
. [ CO N F ]
100,0
80,0
84,7
85,5
62,8
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. B - Braskem (Total)
100,0
115,8
92,1
5.669,9
3.973,2
. [ CO N F ]
100,0
115,8
92,1
5.669,9
731,2
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. [ CO N F ]
-
-
-
-
-
. C- Total da Indústria Doméstica (A+B)
100,0
80,7
84,9
206,9
153,4
. D- Total das Importações Brasileiras
100,0
120,4
125,2
157,0
186,4
. Participação
das
importações
da
ID
nas
Importações Totais (%)
[10-20[%
[10-20[%
[10-20[%
[20-30[%
[10-20[%
A propósito da regionalização das importações brasileiras de PVC-S, vale
destacar que as exportações da Unipar Argentina não foram exclusivas para Unipar
Brasil. Com efeito, em T21, T22, T23, T24 e T25, os índices de operações comerciais
entre a Unipar Argentina e partes não relacionadas no Brasil foram de, respectivamente,
[CONFIDENCIAL]
[60-70[%,
[CONFIDENCIAL]
[60-70[%,
[CONFIDENCIAL]
[40-50[%,
[CONFIDENCIAL] [60-70[% e [CONFIDENCIAL] [80-90[%. Verifica-se, portanto, que a
Unipar Argentina vende para outros consumidores/distribuidores locais, fortalecendo o
caráter regional.
Da mesma forma, no que diz respeito ao relacionamento estabelecido entre
a (Colômbia) Mexichem e a Braskem, destaca-se o argumento elencado pela produtora
brasileira acerca
da natureza
da atividade
importadora tendo
como origem
a
exportadora colombiana. De acordo com a parte, o relacionamento em torno da
comercialização de PVC-S entre as duas empresas se deu de forma pontual e mediante
compra spot, sem favorecimentos ou eventuais arranjos de predatismo concorrencial.
Com efeito, em T25, apenas [CONFIDENCIAL] [10-20[% das importações de PVC-S
realizadas pela Braskem tiveram como origem a exportadora colombiano.
Ainda, cumpre informar que, segundo a produtora doméstica em sua
resposta ao Questionário de Interesse Público e nos elementos coletados, o aumento
das importações deu-se em função dos eventos que levaram à paralisação de parte das
atividades da cadeia a montante controlada pela empresa e, consequentemente, à
redução da produção prevista. Segundo a própria Braskem, ela teria recorrido às
importações a fim de atender aos clientes e honrar seus compromissos comerciais.
Nesse sentido, é possível observar o movimento de aumento de importações
em T24 pela Braskem ([CONFIDENCIAL] toneladas, cerca de [CONFIDENCIAL] [10-20[% das
importações totais) da origem colombiana, fato este mitigado já no período seguinte, em
que a empresa apresentou fragmentação em suas importações em termos de origens
([CONFIDENCIAL]), conforme dados de importações da indústria doméstica obtidos do
parecer final em defesa comercial. Dessa forma, não se pode indicar relacionamento
entre a produtora colombiana e a produtora nacional.
Portanto, em sede de avaliação final, é possível concluir que, sob a imposição
de
direitos
antidumping,
as
importações
brasileiras
de
PVC-S
apresentaram
características regionais, centradas basicamente nas origens não gravadas Argentina e
Colômbia e subsidiariamente nas origens não gravadas Taipé Chinês e Alemanha.
Ressalte-se, ainda, que a extinção do direito antidumping aplicado às importações
originárias da Coreia do Sul ainda não se reverteu em aumento relevante das
exportações do produto sul-coreano para o Brasil, em que pese a Coreia do Sul ser um
importante produtor e exportador de PVC-S.
2.2.1.5. Preço das importações brasileiras do produto sob análise
Para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do
produto, também é válido verificar a evolução de preços cobrados por origens gravadas
e não gravadas. Conforme as investigações de defesa comercial, a análise foi realizada
em base CIF de forma a tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro. A tabela a seguir apresenta a evolução dos preços das importações brasileiras
de PVC-S ao longo do período sob análise.
Evolução dos preços Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
ORIGEM
T7
T8
T9
T10
. EUA
-
100
82
106
. México
-
100
82,1
115,8
. Média origens gravadas sob análise
-
100
81,6
111,4
. Coreia do Sul**
100
84,3
62,9
75
. China
-
-
100
99,1
. Média outras origens gravadas
100
84,3
71,6
77,3
. Argentina
100
75,9
80,6
78,5
. Taipé Chinês
100
60,6
67,5
69,4
. Colômbia
100
77,4
68,3
74,5
. Alemanha
100
91,1
81,3
89,8
. Portugal
100
83,7
69,5
85,3
. Venezuela
100
81,8
71,6
81,1
. Coreia do Norte
100
83,6
78,5
83,6
. Japão
100
89,7
79,8
80,7
. Tailândia
100
83,4
85,4
79,4
. Demais países*
100
88,3
75,9
80,2
. Média outras origens
100
81,5
77,9
81,2
. Média global
100
81,5
77,6
81,3
Evolução dos preços Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T11
T12
T13
T14
T15
. EUA
994,5
853,67
1.148,99
1.149,04
1.107,63
. México
-
-
-
-
1.164,40
. Média origens gravadas sob análise
994,5
853,67
1.148,99
1.149,04
1.107,64
. Coreia do Sul
148,1
127,1
171
171,1
164,9
. China
-
-
-
-
175,9
. Média outras origens gravadas
148,1
127,1
171,1
171,1
165
. Argentina
114,7
106,9
117
143
119,9
. Taipé Chinês
-
-
-
-
-
. Colômbia
114,7
106,9
117
143
119,9
. Alemanha
106,5
97,7
104,6
130,8
102,3
. Portugal
107,8
96,5
108,2
122,7
94,1
. Venezuela
113,2
114
125,8
150,7
115,8
Fechar