DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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69
Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
importações originárias da Colômbia que não possuem direitos antidumping e contam com
imposto de importação mais reduzido.
Para o CADE, mesmo com essas vantagens comerciais, as importações de PVC-S
independentes advindas da Colômbia representariam apenas uma pequena parcela do total
das importações independentes do país. Isso porque a maior parte das importações de PVC-
S advindas da Colômbia seria intragrupo, ou seja, da Mexichem Colômbia para a Mexichem
do Brasil, produtora de tubos e conexões sob a marca Amanco. O restante seriam
importações feitas pela Braskem. No caso do PVC-S, a totalidade das importações advindas
da Colômbia seria destinada à Braskem, em razão de um acordo de exclusividade na
distribuição desse produto no país, celebrado entre Braskem e Mexichem Colômbia.
O CADE ressaltou, ainda, que essas duas formas de comercialização (intragrupo
e/ou tendo uma empresa local forte como importadora/distribuidora) eliminariam muitas
das dificuldades associadas às importações que foram relatadas pelos clientes consultados.
Com efeito, além dos direitos antidumping e do imposto de importação, os clientes de PVC-
S e PVC-E teriam relatado os seguintes fatores a limitar as importações brasileiras dos
referidos produtos: lead time elevado entre o fechamento do pedido e o desembaraço do
produto no Brasil; exigência de volume de compra mínimo; despesas aduaneiras; e custo
financeiro associado ao pagamento antecipado ou à abertura de carta de crédito para
realizar a importação, dentre outros.
Assim, o CADE concluiu que embora a Colômbia represente a principal fonte
exportadora desses dois produtos para o Brasil, tal fato não justifica a definição de um
mercado relevante geográfico mais amplo que o nacional, sendo esse entendimento
corroborado pela ínfima parte das importações advindas da Colômbia que são destinadas a
clientes independentes no Brasil.
A ABIPLAST acrescentou ainda à sua argumentação, por meio da manifestação
acostada aos autos, quanto ao relacionamento intragrupo entre a Unipar do Brasil e a
Unipar Argentina, assim como a relação entre a (Colômbia) Mexichem e a Amanco no Brasil.
De
acordo com
a peticionária,
os
supostos relacionamentos
ora destacados
são
responsáveis pelo incremente das importações originárias dos países em questão, podendo
trazer arranjos equivocados ao cenário analisado.
Em resposta ao questionamento feito pela ABIPLAST, a Braskem, em sua
resposta ao Questionário de Interesse Público, destacou que parte significativa das
importações de PVC-S demandadas pela (Colômbia) Mexichem se deu em caráter de
compra spot, sendo que as importações mais significativas entre as partes, com contrato
vigente até 2020, consistiam em PVC-E - produto não incluído no escopo da presente
análise. Além disso, de acordo com a Braskem, os volumes importados de PVC-S originários
da Colômbia, deram-se de forma pontual e convergente às necessidades da empresa, sendo
que em T24 a empresa importou [CONFIDENCIAL] toneladas, o que corresponde a
[CONFIDENCIAL] [20-30[% das importações provenientes da Colômbia. Em T25, o volume foi
ainda menor, representando apenas [CONFIDENCIAL] [0-10[% do volume importado da
Colômbia, ou [CONFIDENCIAL] toneladas.
Ainda sobre a argumentação trazida pela Braskem, esta, em sua resposta ao
Questionário de Interesse Público, apontou para a crescente participação dos EUA nas
importações brasileiras de PVC-S, apesar da aplicação de direitos antidumping sobre as
exportações daquela origem. De acordo com a produtora nacional, esse comportamento
aponta para a capacidade exportadora e concorrencial do produto estadunidense no
mercado nacional de PVC-S, tendo em vista que, segundo a parte, a medida por si só não
tivera o condão de minguar as importações com origem dos EUA, mas sim equalizar a
competição desleal com o produto brasileiro.
Por outro lado, a ABIPLAST apontou, em sua manifestação em resposta ao
parecer de avaliação preliminar de interesse público, para a entrada do produto
estadunidense enquanto indício do cenário de demanda nacional por PVC-S frente à perda
de eficácia do direito antidumping aplicado, resultando em um ambiente de maior
competitividade. Neste sentido, de acordo com a referida associação, o aumento da
permeabilidade do mercado nacional de PVC-S demonstra que haveria suposto lastro para
intervenção em razão de interesse público, a fim de ampliar a concorrência no mercado
nacional do produto sob análise.
Com relação às manifestações apresentadas, pontua-se que os relacionamentos
da produtora brasileira Unipar com a Unipar Carbocloro na Argentina, bem como o do
exportador colombiano Mexichem com a importadora no Brasil - [CONFIDENCIAL] são
conhecidos neste processo de interesse público e está sendo levado em conta nas análises.
Deve-se ressaltar, porém, que a venda do produtor/exportador colombiano para parte
relacionada no país não invalida seu papel de fornecimento no mercado brasileiro,
atendendo diretamente seu principal cliente ao mesmo tempo que comercializa para outros
compradores independentes. Considerando essa realidade, deve-se ter em conta também
que os preços médios praticados por tais origens devem ser analisados de forma
parcimoniosa, podendo estar influenciados pela prática de preços intra-firma.
Relatadas as manifestações das partes, passa-se agora à análise do perfil das
importações brasileiras de PVC-S.
Conforme os Pareceres DECOM nº 28/2004, DECOM nº 22/2010, DECOM nº
38/2016 e SDCOM nº 124541/2022 foram utilizados os dados de importação referentes ao
subitem 3904.10.10 da NCM, fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB), para a apuração
dos valores e das quantidades de PVC-S.
Ainda,
conforme
os
referidos
pareceres,
realizou-se
depuração
das
importações, de forma a se obter dados que unicamente refletissem operações
referentes ao produto sob análise. O resultado da análise das importações totais
encontra-se a seguir.
Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
ORIGEM
T7
T8
T9
T10
. EUA
-----
100
238,9
6,6
. México
-----
100
4784
416
. Total origens gravadas sob análise
-----
100
376,4
18,9
. Coreia do Sul
100
11,6
8
46
. China
0
0
100
153,8
. Total outras origens gravadas
100
11,6
12,6
53
. Argentina
100
177,1
252
229,3
. Taipé Chinês
100
282,6
4.214,20
3.574,50
. Colômbia
100
259,2
226,6
69,8
. Alemanha
100
308,1
245,1
131,2
. Portugal
100
202,3
235,2
103,8
. Venezuela
100
125,6
135,6
24,9
. Coreia do Norte
100
34,8
28,3
27,6
. Japão
100
1,8
12
10,7
. Tailândia
100
71,2
23,2
4,6
. Demais países
100
183
91,7
23,2
. Total Outras Origens
100
133,4
146,5
97,8
. Total Global
100
134,5
150,5
98
Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T11
T12
T13
T14
T15
. EUA
809,8
18,9
25,5
20644
6219,8
. México
-----
-----
-----
-----
48
. Total origens gravadas sob análise
785,3
18,3
24,7
20019,2
6033
. Coreia do Sul
33,1
133,6
140,3
76,9
178,4
. China
-----
-----
-----
-----
-----
. Total outras origens gravadas
33,1
133,6
140,3
76,9
178,4
. Argentina
285,4
262,2
234,4
166,6
231,1
. Taipé Chinês
1.499,70
1.246,50
2.795,60
3.012,50
5.716,20
. Colômbia
70
49,8
64
245,4
1.008,70
. Alemanha
291,8
45,2
5,2
322,9
146,8
. Portugal
-----
-----
-----
-----
-----
. Venezuela
109,9
64,6
47,1
57
94,4
. Coreia do Norte
-----
-----
-----
-----
-----
. Japão
8,5
5,7
13,7
2,5
52,1
. Tailândia
-----
-----
-----
-----
-----
. Demais países
129,1
250
690,4
571,8
219,8
. Total Outras Origens
116,5
98,5
118,9
129,7
214,3
. Total Global
128,8
114,7
136
350
299,3
Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T16
T17
T18
T19
T20
. EUA
3685,5
10904,4
2930,8
5561,2
2381
. México
2150,4
-----
-----
8064
-----
. Total origens gravadas sob análise
3573,9
10574,4
2842,1
5392,9
2308,9
. Coreia do Sul
243,2
253,6
182
155
78,6
. China
4
55,4
40,7
-----
-----
. Total outras origens gravadas
243,3
256,1
183,9
155
78,6
. Argentina
265,7
283,8
360,7
354,4
423,4
. Taipé Chinês
4.004,70
22.034,10
13.499,60
31.202,30
26.647,80
. Colômbia
1.838,90
2.110,00
2.150,70
2.275,70
2.247,70
. Alemanha
331,5
96,5
243,6
381,3
299,2
. Portugal
-----
-----
-----
-----
-----
. Venezuela
-----
-----
-----
-----
-----
. Coreia do Norte
-----
-----
-----
-----
-----
. Japão
-----
-----
-----
-----
-----
. Tailândia
-----
-----
-----
-----
-----
. Demais países
935,9
675,8
246,2
482,8
257,1
. Total Outras Origens
344
396,6
381,5
456,7
443,3
. Total Global
411,5
538,7
433,5
534,7
477
Importações brasileiras de PVC-S (em número-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T21
T22
T23
T24
T25
. EUA
1100,3
3379,8
641,7
3698,2
5055,7
. México
-----
-----
-----
-----
-----
. Total origens gravadas sob análise
1067
3277,5
622,3
3586,3
4902,7
. Coreia do Sul
1,2
0,6
0,6
9,8
111,8
. China
-----
-----
-----
12,4
9531,2
. Total outras origens gravadas
1,2
0,6
0,6
10,4
547,6
. Argentina
362,3
257,5
384,3
272,3
158,5
. Taipé Chinês
7.807,80
15.304,70
13.091,90
23.000,30
30.121,00
. Colômbia
1.435,60
1.805,90
1.971,10
2.571,10
2.456,70
. Alemanha
303,4
318,4
238,1
320
229,3
. Portugal
-----
-----
-----
-----
-----
. Venezuela
-----
-----
-----
-----
-----
. Coreia do Norte
-----
-----
-----
-----
-----
. Japão
-----
-----
-----
-----
-----
. Tailândia
0,2
2,8
-----
-----
16,1
. Demais países
100
1700
-----
-----
9933,3
. Total Outras Origens
-----
100
-----
3196,2
20287,8
. Total Global
-----
-----
100
-----
13225
Importações brasileiras de PVC-S (em %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
ORIGEM
T7
T8
T9
T10
. EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. México
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total origens gravadas sob análise
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Sul
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. China
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total outras origens gravadas
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Argentina
[20-30[
[30-40[
[40-50[
[50-60[
. Taipé Chinês
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Colômbia
[10-20[
[20-30[
[10-20[
[0-10[
. Alemanha
[0-10[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
. Portugal
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Venezuela
[10-20[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Norte
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Japão
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Tailândia
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Demais países
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total Outras Origens
[80-90[
[90-100]
[90-100]
[90-100]
. Total Global
100
100
100
100
Importações brasileiras de PVC-S (em %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
. ORIGEM
T11
T12
T13
T14
T15
. EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[60-70[
[20-30[
. México
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total origens gravadas sob análise
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[60-70[
[20-30[
. Coreia do Sul
[0-10[
[10-20[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
. China
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total outras origens gravadas
[0-10[
[10-20[
[10-20[
[0-10[
[0-10[
. Argentina
[50-60[
[50-60[
[40-50[
[10-20[
[10-20[
. Taipé Chinês
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Colômbia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[30-40[
. Alemanha
[10-20[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Portugal
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Venezuela
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Coreia do Norte
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Japão
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Tailândia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Demais países
[0-10[
[10-20[
[20-30[
[0-10[
[0-10[
. Total Outras Origens
[90-100]
[80-90[
[80-90[
[30-40[
[70-80[
. Total Global
100
100
100
100
100
Importações brasileiras de PVC-S (em %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
ORIGEM
T16
T17
T18
T19
T20
. EUA
[0-10[
[20-30[
[0-10[
[10-20[
[0-10[
. México
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total origens gravadas sob análise
[0-10[
[20-30[
[0-10[
[10-20[
[0-10[
. Coreia do Sul*
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. China
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
. Total outras origens gravadas
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
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