DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conforme explicitado nos Pareceres DECOM nº 28/2004, DECOM nº 22/2010,
DECOM nº 38/2016 e SDCOM nº 12541/2022, não houve consumo cativo por parte da
indústria doméstica (ID), de forma que o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado
brasileiro se equivalem. Com o objetivo de dimensionar o mercado brasileiro de PVC-S,
foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas líquidas de devoluções da
indústria doméstica e das outras produtoras nacionais no mercado interno e as
quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da Receita Federal do
Brasil (RFB).
Nos termos da presente revisão, a indústria doméstica foi definida como as
linhas de produção de PVC-S da Braskem e da Unipar, que, representaram 100% da
produção nacional do produto similar doméstico de abril de 2020 a março de 2021.
Mercado Brasileiro de PVC-S (em número-índice e %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Vendas
Importações
Importações
.
D
sob análise
- Outros
.
Nº índice
%
Nº índice
%
Nº índice
%
.
T7
100
[80-90[
-------
[0-10[
100
[10-20[
.
T8
98,5
[80-90[
100
[0-10[
133,4
[10-20[
.
T9
84,3
[70-80[
376,51
[0-10[
146,5
[20-30[
.
T10
86
[80-90[
19,01
[0-10[
97,8
[10-20[
.
T11
94,4
[80-90[
785,35
[0-10[
120,5
[10-20[
.
T12
104,8
[80-90[
18,28
[0-10[
114,5
[10-20[
.
T13
111,2
[80-90[
24,7
[0-10[
135,7
[10-20[
.
T14
117,2
[60-70[
20020,7
[10-20[
139
[10-20[
.
T15
107,4
[70-80[
6033,41
[0-10[
235,7
[20-30[
.
T16
125,7
[60-70[
3639,23
[0-10[
373,1
[20-30[
.
T17
125,2
[60-70[
10575,18
[0-10[
427,2
[30-40[
.
T18
139,4
[60-70[
2842,25
[0-10[
403,5
[20-30[
.
T19
150,2
[60-70[
5637,41
[0-10[
475,2
[30-40[
.
T20
145,2
[60-70[
2309,08
[0-10[
452,7
[30-40[
.
T21
139,3
[70-80[
1067,07
[0-10[
298,1
[20-30[
.
T22
123,2
[60-70[
3277,72
[0-10[
337,9
[20-30[
.
T23
123,5
[60-70[
622,28
[0-10[
380,8
[30-40[
.
T24
114,4
[60-70[
3586,56
[0-10[
448,1
[30-40[
.
T25
122,7
[50-60[
4903,03
[0-10[
525
[30-40[
Mercado Brasileiro de PVC-S (em número-índice e %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Mercado
.
Brasileiro
.
Nº índice
%
.
T7
100
100
.
T8
103
100
.
T9
92,7
100
.
T10
87,5
100
.
T11
98,7
100
.
T12
106,1
100
.
T13
114,3
100
.
T14
146,6
100
.
T15
131,6
100
.
T16
161,9
100
.
T17
177,5
100
.
T18
176,6
100
.
T19
198,8
100
.
T20
187,1
100
.
T21
160,8
100
.
T22
154,7
100
.
T23
156,9
100
.
T24
161,4
100
.
T25
180,1
100
Nota-se que o mercado brasileiro de PVC-S aumentou em 80,1% de T7 a T25.
As vendas absolutas da indústria doméstica também registraram incremento de 22,7%
nesse período, mas anotaram variação negativa em sua participação de [CONFIDENCIAL]
[80-90[% do mercado brasileiro em T7 para [CONFIDENCIAL] [50-60[% em T25. Já as
importações brasileiras provenientes das origens sob análise cresceram expressivos
4.802,4%, em termos absolutos, entre T8 e T25 (destaque-se que em T7 não se
registraram importações de PVC-S das origens sob análise). Em termos de participação
relativa no mercado brasileiro, as importações das origens sob análise aumentaram de
[CONFIDENCIAL] [0-10[% em T8 para [CONFIDENCIAL] [0-10[% do mercado brasileiro em
T25. Por fim, as importações do produto proveniente de outras origens cresceram 425%
em termos absolutos entre T7 e T25. Da mesma forma, a participação relativa do PVC-S
importado de outras origens variou positivamente, de [CONFIDENCIAL] [10-20[% em T7
para [CONFIDENCIAL] [30-40[% do mercado brasileiro em T25.
No período correspondente à atual revisão de final de período (T21 a T25), o
mercado brasileiro de PVC-S cresceu 12% em termos absolutos. Já as vendas da indústria
doméstica registraram comportamento inverso e decresceram 11,9% no mesmo período,
em termos absolutos. Com efeito, a participação relativa da indústria doméstica no
mercado brasileiro variou negativamente, de [CONFIDENCIAL] [70-80[% em T21 para
[CONFIDENCIAL] [50-60[% em T25.
As importações de PVC-S provenientes das origens sob análise cresceram
359,5% no período da atual revisão e, em termos de participação relativa, variaram
positivamente de [CONFIDENCIAL] [0-10[% em T21 para [CONFIDENCIAL] [0-10[% em
T25.
Por fim, as importações provenientes de outras origens cresceram 76,1% entre
T21 e T25, em termos absolutos, e variaram positivamente de [CONFIDENCIAL] [20-30[%
para [CONFIDENCIAL] [30-40[% em termos relativos no período.
Em termos gerais, observa-se que a indústria doméstica diminuiu a sua
participação no mercado brasileiro de [CONFIDENCIAL] [80-90[% no início da série
analisada (T7) para [CONFIDENCIAL] [50-60[% no último período (T25). Nesse sentido, a
expansão do mercado brasileiro em 80%, de T7 a T25, se deu principalmente com o
crescimento das importações de PVC-S. Enquanto as importações totais cresceram 476,7%
do início ao fim da série analisada (T7 a T25), as vendas da indústria doméstica cresceram
apenas 22,7%. Tal cenário demonstra uma perda da importância relativa das vendas da
indústria doméstica no mercado brasileiro de PVC-S e o aumento da permeabilidade às
importações, ainda que parte relevante seja proveniente de parte relacionada na
Argentina a uma das produtoras domésticas.
2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos
quantitativos
Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do
fornecimento pela indústria doméstica, em caso de aplicação da medida de defesa
comercial.
Em sua resposta ao questionário de interesse público, a ABIPLAST argumentou,
com base em dados do Parecer SDCOM 39/2021, que o risco de desabastecimento pelo
qual a cadeia de PVC tem supostamente passado há diversos anos se materializou nos
anos de 2020 e 2021. Isso, inclusive, teria motivado reduções tarifárias ao PVC, de forma
a aliviar a situação da cadeia produtiva. Para corroborar seu argumento, a ABIPLAST
reproduziu dois parágrafos do Parecer SDCOM 39/2021, os quais atestam a redução
temporária da alíquota de importação para 4% entre 11 de dezembro de 2020 e 11 de
março de 2021 - em razão de problemas de abastecimento e de restrição de oferta pela
cadeia de fornecimento -, e a posterior renovação dessa alteração da alíquota e também
do volume de quota.
Para a ABIPLAST, não se trataria, portanto, de um risco teórico de
desabastecimento, mas de uma ocorrência concreta de desabastecimento dentro de parte
crucial do período de análise - T24 e T25 -, na qual a própria Braskem teria admitido que
recorreu a revendas de PVC-S importado a fim de garantir o abastecimento do mercado
doméstico.
Adicionalmente, a ABIPLAST reiterou a alegação de que a indústria doméstica
não possuiria capacidade de abastecimento do mercado local, pois sua capacidade efetiva
seria menor que sua capacidade nominal - estimada em aproximadamente 970.000 a
1.010.000 toneladas devido à necessidade de paradas obrigatórias e à impossibilidade de
performance de 100% na conversão - e ainda menor que o consumo aparente - estimado
em 1.100.000 toneladas e que cresceria a um percentual aproximado de duas vezes o
crescimento do PIB.
A ABIPLAST alegou também que haveria risco de desabastecimento decorrente
de possível direcionamento de vendas da indústria doméstica para o mercado externo ou
até mesmo em razão de redução marginal da produção com vistas a permitir aumentos de
preços, o que seria supostamente potencializado pela aplicação de direitos antidumping.
Para corroborar essa alegação, a ABIPLAST ressaltou que o Departamento de
Estudos Econômicos do CADE havia produzido um estudo cujo resultado teria indicado que
a produção nacional de PVC não seria rivalizada por outros produtos e/ou pela produção
de outras regiões geográficas, pois o mercado relevante desse produto teria dimensão
geográfica nacional.
A ABIPLAST relatou, ainda, preocupações quanto à capacidade de a indústria
doméstica atender a demanda interna especialmente após a paralisação da extração de
sal-gema na planta da Braskem em Maceió, Alagoas. Segundo informado pela pleiteante,
a Braskem é uma indústria química verticalizada, de produção integrada, pelo que o sal-
gema extraído pela empresa é quase integralmente utilizado para consumo cativo. Como
insumo inicial do processo produtivo de PVC-S, o sal é convertido em soda cáustica e cloro
por meio de eletrólise. O cloro obtido é um insumo para a produção do dicloroetano
(EDC), depois de combinado com o eteno, também produzido internamente pela empresa.
O EDC, por sua vez, é transformado em monômero de cloreto de vinila (VCM) a partir de
processo de craqueamento. Por fim, o PVC-S é gerado da polimerização do VCM em
suspensão, resultando em um produto comercializado no formato em pó.
A ABIPLAST anexou aos autos chamada jornalística datada de 9 de maio de
2019, do jornal Valor Econômico, noticiando a paralisação da extração de sal-gema e,
consequentemente, da produção de EDC pela Braskem em Maceió, Alagoas. Tal fato é
consequência da divulgação de um relatório pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que
associou o afundamento do solo em 3 (três) bairros da capital alagoana à atividade de
extração do sal-gema na região, realizada pela empresa. A ABIPLAST alegou também que
a mídia brasileira divulgou amplamente a notícia de que a Braskem teria decidido por
fechar definitivamente os poços de extração de sal-gema em Maceió.
Assim, a ABIPLAST questionou a capacidade da Braskem de atender os
consumidores brasileiros de PVC-S no médio e no longo prazo. Segundo notificação que
teria sido enviada a seus clientes, a solução encontrada pela Braskem para superar esse
problema de desabastecimento seria a importação de EDC.
Por fim, a ABIPLAST sublinhou que as pequenas e médias empresas brasileiras
consumidoras de PVC-S seriam dependentes da aquisição do produto ofertado pelas
fabricantes locais ou pelas distribuidoras, já que teriam pouco ou nenhum poder de
compra em grandes volumes fornecidos pelas fabricantes internacionais. Ademais, a
ABIPLAST destacou que as empresas eventualmente optantes pelo Simples não
costumariam lograr êxito em adquirir PVC-S diretamente da indústria doméstica em razão
da sistemática de créditos tributários. Assim, as empresas enquadradas no Simples
necessitariam recorrer às distribuidoras, cuja margem sobre o preço do produto - em
adição à margem já cobrada pela indústria doméstica - tornaria a aquisição de PVC-S por
essa via ainda mais onerosa.
Em sua resposta ao questionário de interesse público, a Shintech informou que
teria fornecido à [CONFIDENCIAL] o equivalente a [CONFIDENCIAL] toneladas de PVC-S
entre [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] de [CONFIDENCIAL]. Segundo a Shintech, o
contexto dessa transação comercial refletiria a existência de dificuldades de abastecimento
do mercado local pela indústria doméstica e pelas produtoras de PVC locais, corroborada
pela troca de correspondências confidenciais entre a Shintech e clientes brasileiros,
inclusive com discussão sobre a competitividade de preços internados de exportações dos
EUA em comparação as outras origens.
Ressalte-se, ainda, que a Shintech anexou à sua resposta do questionário de
interesse público as
referidas correspondências eletrônicas trocadas
com clientes
brasileiros, nos quais constam tanto [CONFIDENCIAL], como empresas transformadoras da
indústria plástica.
Além disso, a própria Braskem teria procurado a produtora estadunidense a fim
de obter o produto sob análise, em data próxima à ocorrência da paralisação da extração
de sal-gema.
Em sua resposta ao questionário de interesse público, o CADE alegou ter
havido risco de desabastecimento do mercado pela restrição da oferta de PVC-S em razão
da pandemia da COVID-19. Inclusive, o CADE relatou que, para que não houvesse falta do
produto no mercado, a medida antidumping foi suspensa por três meses. De acordo com
o órgão de defesa da concorrência, a referida pandemia sanitária teria dificultado a
produção e todo processo logístico de abastecimento de PVC-S. Ademais, o CADE
sublinhou que o fato de o mercado ser altamente concentrado elevaria o risco de
desabastecimento em qualquer outro caso de restrição de oferta. O CADE concluiu, assim,
que a medida antidumping contribui para a restrição da oferta de PVC-S e para a baixa
competitividade desse mercado.
Em sua resposta ao questionário de interesse público, a Unipar alegou que suas
vendas seriam voltadas ao mercado interno, sendo as exportações realizadas
exclusivamente para minimizar a ociosidade de sua planta. Argumentou, ainda, que não
haveria qualquer priorização de vendas ao mercado externo e que as exportações
funcionariam apenas como forma de reduzir a ociosidade da indústria, não sendo o canal
preferencial de vendas da indústria doméstica.
Adicionalmente, a Unipar afirmou que, ao longo de todo o período de T21 a
T25, teria sempre atendido a seus clientes. Destacou, inclusive, que poderia ter vendido
volume ainda maior do produto em razão de sua ociosidade no período de T22 a T25.
Entretanto, tal fato não teria ocorrido porque o consumidor brasileiro acaba optando pelo
produto importado - especialmente o estadunidense -, já que este entraria no mercado
nacional muitas vezes a preço de dumping e subcotado.
Por fim, a Unipar concluiu que não haveria qualquer risco de desabastecimento
do mercado em decorrência da manutenção das medidas antidumping sob revisão porque
haveria, ainda, a opção de importar o PVC-S de outras origens, algumas até sem o
pagamento do imposto de importação, como Argentina e Colômbia.
Em seu turno, a Braskem, em sua resposta ao Questionário de Interesse
Público, confirmou as informações acerca da paralisação de uma de suas minerações de
sal em Alagoas, entre maio de 2019 (T24) e fevereiro de 2021 (T25). À ocasião, a empresa
optou por importar todo o EDC utilizado em sua linha produtiva, para produzir VCM -
insumo para a produção de PVC-S. Entretanto, a produtora nacional aponta para o fato de
que tal ocorrência não resultou na paralisação de sua produção de PVC-S, mas levou a
empresa a recorrer à aquisição do insumo produzido por terceiro para a produção,
adequando assim sua cadeia logística de suprimentos. De acordo com a Braskem, em sua
resposta ao QIP, a empresa teve, também, desativação mineradora localizada na Bahia -
desativada em função do fim da vida útil da planta, em abril de 2021 (T25).
Ainda sobre os eventos geológicos supracitados, a empresa afirmou, em sua
resposta ao QIP, que para adequação às novas condições de produção de PVC-S, suas
plantas produtivas passaram por adequações para a produção de EDC e VCM a partir do
processamento de salmoura para obtenção de cloro-soda. A Braskem aderiu à importação
de sal para a retomada da produção integrada de PVC-S - sendo responsável por
[CONFIDENCIAL] [0-10[% e [20-30[% das importações brasileira de sal originarias do Chile
em 2020 e 2021, respectivamente. Por ocasião da verificação in loco na empresa, ter-se-
ia demonstrado a readequação da linha produtiva, com a manutenção da capacidade
produtiva instalada da Braskem. Na mesma ocasião, a Braskem atribuiu as interrupções
observadas na produção de PVC-S a sua prática de realização de pausas programadas.
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