DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022091900013
13
Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 48/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Engenheiro de Tecnologia
Militar, NS-S-III, 79.5005.01 Matrícula SIAPE 0973831, CARLOS ALBERTO GUI M A R A ES
BARBOZA, Código de Vaga 559994 (Processo nº 63075.002505/2021-98, do CMS/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 49/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, tendo em vista a
subdelegação de competência prevista na alínea e do inciso V do art. 1o da Portaria nº
1446/2022, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto nos Decretos nº
4.790/2003; nº 5.417/2005, alterado pelo de nº 8.900/2016 e nº 5.990/2006, resolve:
Art. 1º Dispensar, os Servidores Civis, conforme abaixo especificado:
I - a partir de 10 de julho de 2022, o Artífice de Mecânica, 85.7778.03,
Matrícula SIAPE 0957226, CARLOS OSCAR PEREIRA DA SILVA, CPF 124.685.842-87, da
Função Comissionada Técnica, código FCT-13, do Comando do
4º Distrito Naval (Com4ºDN), conforme a Msg R-262128Z/AGO/2022, do
Com4ºDN; II - a partir de 5 de setembro de 2022, o Agente Administrativo, 87.1108.73,
Matrícula SIAPE 0251030, CESARIO ANTONIO DE AGUIAR, CPF 182.731.223-87, da Função
Gratificada, código FGR-2, da Capitania dos Portos do Piauí (CPPI), conforme a Msg R-
051930Z/SET/2022, da CPPI; e
III - a partir de 1º de setembro de 2022, o Administrador, 85.3323.72,Matrícula
SIAPE 0970617, MARCEL DE ASSUNÇÃO BELEM, CPF 664.086.607-20, da Função Gratificada,
código FGR-3, do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR),
conforme a Msg R-291458Z/AGO/2022, do CAMR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 50/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Administradora, NS-S-III,
74.0015.07 Matrícula SIAPE 0968714, MARIA LEONOR DO SACRAMENTO FREITAS, Código
de Vaga 556865(Processo nº 63432.003838/2022-17, do IEAPM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 53/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, tendo em vista a
subdelegação de competência prevista pela Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal
Militar da Marinha; e conforme o disposto nº art. 22 do Decreto nº 84.669/1980,
combinado com o art. 8º da Lei nº 8.460/1992 e com o art. 2º da Lei nº 11.357/2006,
resolve:
Art. 1º Progredir, do Padrão II para o Padrão III da Classe C, do Nível Superior,
a partir de 10AGO2022, o Engenheiro de Tecnologia Militar 09.0883.85, Matrícula SIAPE
1717575, GUSTAVO MAIA SEABRA, em razão de modificação de interstício por Decisão
Judicial(10/08/2021 a 11/08/2022).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 54/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA INÊS GOMES, na qualidade de companheira
do ex-servidor JOÃO HONORIO, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria,
Matrícula SIAPE 0978718, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido, na condição de aposentado, em 7 de fevereiro de 2022, com fundamento no
inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME No 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria
entram em vigor em 7 de fevereiro de 2022, data do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 58/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Datilógrafa, Nl-S-III,
86.1813.60 Matrícula SIAPE 0973023, LUIZETTE CORREA MONTEIRO, Código de Vaga
559235 (Processo nº63061.003613/2022-18, do HNBe/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 60/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103,de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e
Comunicações,NI-S-III, 76.7102.46 Matrícula SIAPE 0975988, JOSÉ LUÍS ALVES PEREIRA,
Código de Vaga 561931(Processo nº 63014.008874/2022-90, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 61/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IRANI CORRÊA DE MOURA, na qualidade de viúva do
ex-servidor JOSÉ HENRIQUE DE MOURA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de
Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0961759, do quadro de pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 18 de fevereiro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e
24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de fevereiro de 2022,
data do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 68/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea g, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 5a Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do processo no
5034173-92.2020.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 20a Vara Federal da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do
Ofício no 00126/2022/CRNNS/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a
Região, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 890/2018, da
DPMM, publicada no Boletim no 10/2018 - Tomo II, p/219, que reformou, ex officio, o 3°
SG-AM 03.0167.65 LEONARDO DE ALMEIDA MAMEDE, para, nos termos do presente ato,
reincluir o referido militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), a partir de 20 de outubro
de 2017.
Art. 2o Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do
SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação do referido
militar na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), Organização Militar em que
servia, data a partir da qual passarão a ser devidos ao reincluído.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 76/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso I do art. 94, inciso II
do art. 96 e inciso XV do art. 98, da Lei n° 6.880/1980; no § 1°, do art. 8°, nos incisos I,
II, III e IV, e no inciso II do § 1°, do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I art. 4° do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, a partir de 30
de julho de 2022, o 1° SG-ES 99.1871.91 FÁBIO DOS PRAZERES PINTO, com a remuneração
a que faz jus.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD N° 4.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de
julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e
o que consta do Processo Administrativo nº 00726.000789/2022-37, resolve:
Dispensar, a pedido, RAISSA GRILLO MENEGON, da função de Coordenador da
Coordenação Jurídica da Marinha da Consultoria Jurídica-Adjunta da Marinha da Consultoria
Jurídica deste Ministério, código FCE 1.10, a contar de 29 de agosto de 2022.
KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 4.778, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da
Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, considerando o Despacho Decisório
nº 3/APOG/CEMCFA/EMCFA-MD, de 13 de junho de 2022, estabelecido nos termos da
Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº
2.848, de 18 de maio de 2022, e o Processo Administrativo nº 60300.000159/2022-95,
resolve:
DESIGNAR o Almirante de Esquadra ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA
MENDES, Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
para participar da 122ª Reunião do Grupo Principal AC/135, em Capellen, Luxemburgo, no
período de 13 a 18 de novembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o
Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD N° 4.813, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando o Decreto nº 10.998, de 15 de março de
2022, e o Processo Administrativo nº 60000.003559/2022-37, resolve:
DISPENSAR WISMAR GOMES DA SILVA da função de Supervisor, código GR-IV,
da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de Logística Operacional da Chefia de
Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 23 de
agosto de 2022, em virtude de sua aposentadoria voluntária.
Maj Brig Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO

                            

Fechar