DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE
Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases do Concurso de
Admissão ao ITA 2023, deverão realizar inspeção de saúde prevista para o ingresso na
Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles aprovados na fase de
Inspeção de Saúde, serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA
e no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). O candidato não optante à
carreira militar, não aprovado na terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido
o deferimento de seu requerimento ao Comandante da Aeronáutica para ser isento de
cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA.
5.2.1. PROCEDIMENTO
5.2.1.1. Conforme o item 3.6.3, a Inspeção de Saúde do Concurso de
Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames
clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica
incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2016).
5.2.1.2. A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é
obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.
5.2.1.3. A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à
matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme alínea "b" do item
2.1 da ICA 160-1 de 13 de outubro de 2003.
5.2.1.4. Os candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados
dentro do número de vagas disponíveis serão submetidos à Inspeção de Saúde.
5.2.1.5. Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de
acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de
qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de
2016.
5.2.1.6. A Inspeção de Saúde será realizada pelo Esquadrão de Saúde de São
José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso
por meio das menções APTO PARA O FIM A QUE SE DESTINA ou INCAPAZ PARA O FIM
A QUE SE DESTINA, divulgado individualmente para cada candidato.
5.2.1.7. Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros
exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2016: Instruções
Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
5.2.1.8. Somente será considerado "APTO PARA O FIM A QUE SE DESTINA"
na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões
e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA.
5.2.1.9. O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE
DESTINA" na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no
Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente.
5.2.1.10.Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação
do seguinte documento:
a) Carteira de Vacinação, para confirmação dos certificados de vacinação
antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).
5.2.1.11.Na ocasião da Inspeção de Saúde, obrigatoriamente deverão ser
entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos:
b) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo
assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho
Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de
Inspeção de Saúde;
c) Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com
Laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo
Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa)
dias antes da data de Inspeção de Saúde;
d) Laudo de Eletroencefalograma, cuja realização não deverá ultrapassar 90
(noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
e) Resultado de exame de
audiometria, cuja realização não deverá
ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
f) As candidatas do sexo feminino que já tenham iniciado sua vida sexual
deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico)
e as candidatas que não tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de
ultrassonografia pélvica, ambos com data de realização prévia não superior a 180 (cento
e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde.
g) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico,
poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a
fase de Inspeção de Saúde.
5.2.1.12 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.2.1.11, não serão
aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emendas.
5.2.1.13 Não serão aceitos laudos
e exames médicos em mídias
eletrônicas.
5.2.2. RECURSO
5.2.2.1. O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA"
poderá recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica
(DIRSA).
5.2.2.2. Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o
candidato deverá verificar o DIS, especificado no item 5.2.1.9, no qual constará o
motivo da sua incapacitação.
5.2.2.3. Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou
pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde
em grau de recurso;
5.2.2.4. A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde
da Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.5. Os candidatos não optantes a carreira militar, se não aprovados na
Inspeção de Saúde, em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar,
da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do
Instituto Tecnológico de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica,
por meio de requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos
da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto
nº 76.323/1975.
5.2.2.6. Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO E,
deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o
projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais
especiais do candidato, conforme a situação individual.
5.2.2.7. A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica
pautar-se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º
do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista
na Lei nº 13.146/2015.
6. HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
6.1. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E
CPOR.
6.1.1. Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia
no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e,
exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram
deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de
cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas
as condições a seguir:
6.1.1.1. ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso
de Admissão (item 3.1);
6.1.1.2. ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão,
estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR;
6.1.1.3. apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração
Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais:
a) Certidão de Nascimento ou
outro documento que comprove a
nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação
da opção pela nacionalidade brasileira);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar (Ensino Médio);
g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (Anexo C);
h) Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D);
i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso,
j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
k) Certidão de Quitação Eleitoral;
l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir);
n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação
de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os
candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá
alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula
no CPOR; e
o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de
Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página
http://www.dpf.gov.br;
p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior
Tribunal Militar,
que poderá ser
obtida pelo
candidato por meio
da página
http://www.stm.jus.br;
q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente
à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal
expedida dentro do prazo de validade consignado no documento;
r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou
comprovante de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa
certidão poderá ser obtida por meio da página http://www.tse.jus.br
s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C).
6.1.2. O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três
fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item
6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em
Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação
( J EA ) .
6.1.2.1. O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado
à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser
homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.3. O candidato homologado para matrícula deverá acessar a página de
Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens
apresentados, atentando para as seguintes observações:
6.1.3.1. Nomes e dados em conformidade com o documento original
(Certidão de Nascimento); e
6.1.3.2. Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.
6.1.4. O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a
matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e
apresentá-la à Seção de Vestibular.
6.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ
6.2.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
6.2.2. O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente
terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação
Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou
regional de ensino competente.
6.2.3. Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da
Instituição que os emitiu.
6.2.4. Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade
relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou
Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos
previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.2.5. Os candidatos convocados, que não apresentarem os documentos
exigidos para a matrícula, terão 3 (três) dias úteis, a contar da data de apresentação
destes, para as respectivas soluções. Decorrido esse prazo, se a pendência persistir, a
inscrição do candidato será cancelada e todos os atos decorrentes dela perderão
validade, sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao Concurso
de Admissão.
6.2.6. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno,
independente da opção ou não pela carreira militar, no primeiro semestre do curso,
assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino
Superior Pública.
6.2.6.1. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno
optante ao QOEng da Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.
6.2.7. A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das
medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.1. O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial
original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
7.1.2. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de
Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira
de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de
entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
7.1.3. Serão aceitos
como Documentos de Identificação:
Carteira de
Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de
Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar);
carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério
Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que,
por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.1.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento
em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em
celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está
proibido.
7.1.5. A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da
impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da
matrícula dos candidatos classificados.
7.1.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando
roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá
participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme
o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu,
NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e
espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior
confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL ,
DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a
identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação
da identidade, posteriormente.
7.1.7. Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de
Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante
o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.

                            

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