DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2. As atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão
limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas,
produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de
materiais de referência, validação e verificação.
2. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
2.1 SIGLAS:
Inmetro: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
Cgcre: Coordenação-Geral de Acreditação;
Dicap: Divisão de Capacitação em Acreditação;
Diois: Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção;
Dicla: Divisão de Acreditação de Laboratórios;
Dicor: Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação;
Didac: Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação;
FOR Cgcre: Formulário da Coordenação-Geral de Acreditação;
NIE Cgcre: Norma Inmetro Específica da Coordenação-Geral de Acreditação;
NIT Diois: Norma Inmetro Técnica da Divisão de Acreditação de Organismos de
Inspeção;
NIT Dicor: Norma Inmetro Técnica da Divisão de Acreditação de Organismos de
Certificação;
NIT
Dicla:
Norma
Inmetro
Técnica
da
Divisão
de
Acreditação
de
Laboratórios;
OAC: Organismo de Avaliação de Conformidade.
PEP: Provedor de Ensaio de Proficiência.
PMR: Produtor de Material de Referência.
2.2 DEFINIÇÕES:
1. Para fins deste Edital serão adotadas as definições das normas "ABNT NBR
ISO/IEC 17000:2021 - Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais", "ABNT
NBR ISO/IEC 17011:2019 - Avaliação da Conformidade - Requisitos para os organismos de
acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade" e "Vocabulário
Internacional de Metrologias (VIM 2012 - 1ª edição Luso - Brasileira)", necessárias para a
compreensão deste instrumento.
a) Acreditação: atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo
de avaliação da conformidade exprimindo demonstração formal de sua competência para
realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.
b) Avaliação: processo realizado por um organismo de acreditação para avaliar
a competência de um OAC, baseado em norma(s) particular(es) e/ou outros documentos
normativos, para um escopo definido de acreditação.
c)
Avaliação
da
conformidade:
demonstração
de
que
os
requisitos
especificados, relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo, são
atendidos.
d) Avaliador: pessoa designada por um organismo de acreditação para realizar,
sozinho ou como parte de uma equipe de avaliação, a avaliação de um OAC.
e) Escopo de acreditação: serviços específicos de avaliação de conformidade
para os quais a acreditação é desejada ou foi concedida.
f) Inspeção: exame de um projeto de produto, produto, processo ou instalação
e determinação de sua conformidade com requisitos específicos ou, com base no
julgamento profissional, com requisitos gerais;
g) Certificação: atestação, realizada por terceira parte, relativa a um objeto de
avaliação da conformidade, com exceção da acreditação.
h) Ensaio: determinação de uma ou mais características de um objeto de
avaliação da conformidade, de acordo com o procedimento.
i) Validação: confirmação da plausabilidade para um uso ou aplicação
específica pretendida por meio do provimento de evidência objetiva de que os requisitos
especificados foram atendidos.
j) Verificação: confirmação da veracidade por meio do provimento de evidência
objetiva de que os requisitos especificados foram atendidos.
k) Organismo de acreditação: organismo autorizado a executar a acreditação .
No Brasil, foi estabelecida a competência da Cgcre em atuar como organismo de
acreditação por meio do Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;
l) Organismo de avaliação da conformidade (OAC): organismo que realiza os
serviços de avaliação da conformidade.
m) Norma de acreditação: norma para a qual o OAC solicita sua acreditação
(por exemplo, ABNT NBR ISO/IEC 17020, ABNT NBR ISO/IEC 17025, etc).
n) Objeto de avaliação da conformidade: entidade a qual se aplicam os
requisitos especificados (por exemplo: produto, processo, serviço, sistema, etc).
o) Credenciamento: Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por
meio do qual a Cgcre autoriza o profissional qualificado a realizar avaliações de
competência em OAC
como parte do processo de
acreditação. Os profissionais
credenciados compõem o banco de avaliadores e especialistas ad hoc da Cgcre.
p) Credenciado: Denominação dos profissionais qualificados, devidamente
aprovados nos treinamentos teóricos e práticos conforme os respectivos perfis de
competência específicos para cada função, presentes no banco de avaliadores e
especialistas ad hoc da Cgcre.
q) Perfil de Competência: Lista de conhecimento, formação e experiência
profissional aplicável a cada esquema de acreditação operado pela Cgcre.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento de profissionais no banco de avaliadores, especialistas
e inspetores da Cgcre dar-se-á exclusivamente por interesse da Cgcre, sempre que
necessário, a fim de manter o número adequado de profissionais credenciados para cada
um dos seus programas de acreditação disponíveis ou a serem disponibilizados à
sociedade.
3.2. Para ser credenciado como avaliador da Cgcre, o candidato deverá
satisfazer todas as exigências deste Edital, em todas as suas fases. Uma vez credenciado,
poderá ser convidado a atuar em avaliações realizadas pela Cgcre em organismos de
avaliação
da
conformidade
compatíveis
com
sua
qualificação
profissional
e
credenciamento.
3.3. O credenciamento do profissional no banco de avaliadores, especialistas e
inspetores da Cgcre não implica em vínculo empregatício de qualquer espécie com a
Cgcre,
com
o
Inmetro
ou
com os
organismos
de
avaliação
da
conformidade
acreditados.
3.4. O credenciamento de profissionais como avaliadores, especialistas e
inspetores, para atuarem nas avaliações de OAC e inspeções nas instalações de teste em
processos de acreditação e de reconhecimento BPL tem a validade máxima de 03 anos, a
não ser que haja evidência comprobatória suficiente de que o profissional mantém o
desempenho de forma competente.
3.5. O credenciamento será concedido somente ao interessado aprovado na
avaliação técnica da Dicap, a ser realizada de acordo com os critérios e as fases
estabelecidos neste edital.
3.6. O credenciamento poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela chefia da
Dicap ou pelo Coordenador-Geral de Acreditação, nas hipóteses de:
a) A pedido;
b) Por morte;
c) Não participação em avaliações;
d) Incorrerem em faltas que ensejem no cancelamento do credenciamento, de
acordo com procedimento estabelecido pela Dicap;
e) Não estarem atualizados tecnicamente em sua área de competência,
conforme requisitos especificados no respectivo perfil de competências;
f) Existência de evidências documentadas de desempenho geral insatisfatório
em dois processos de avaliação no período de 1 ano;
g) Não participação em três
atividades consecutivas de atualização e
nivelamento convocadas pela Cgcre, como: reuniões de feedback, workshops etc.;
h) Demonstração de falta de competência na realização de avaliações; falha
em comparecer a avaliações ou cancelamentos repetidos de última hora e falha em
respeitar o código de conduta da Cgcre (Anexo I);
i) Não se declarar impedido de participar de avaliações por quaisquer vínculos
que venham a caracterizar conflitos de interesse colocando em xeque a credibilidade da
avaliação.
j) Por descontinuidade do programa de acreditação para o qual o candidato foi
credenciado.
k) Por conveniência da Cgcre, a seu exclusivo critério.
l) Punição disciplinar aplicada por órgão regulador ou por inidoneidade.
m) Infringência às normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela
Coordenação-Geral de Acreditação.
n) Não realizar ou não entregar à Dicap os Relatórios de Monitoramento de
Avaliadores e Especialistas devidamente preenchidos, conforme os procedimentos da
Dicap.
o) Por determinação judicial ou outras formas previstas por Lei.
3.7. Em qualquer das hipóteses de cancelamento, o avaliador deverá entregar
à Coordenação-Geral de Acreditação toda a documentação relacionada às atividades de
avaliação desenvolvidas.
4. DOS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. São atribuições dos avaliadores credenciados:
a) Elaborar relatórios pertinentes e enviá-los a Cgcre no prazo determinado por
esta;
b) Durante a avaliação, analisar processos de certificação;
c) Avaliar a competência do organismo de certificação e seu sistema de
gestão;
d) Testemunhar auditorias realizadas pelos OAC, quando aplicável;
e) Relatar suas observações ao avaliador-líder e a ele reportar-se;
f) Reportar à Cgcre questões controversas;
g) Realizar, quando solicitado, o monitoramento de avaliadores e especialistas,
segundo os procedimentos determinados pela Dicap;
h) Atender as demais solicitações da Cgcre ou de suas Divisões.
4.2. O avaliador não poderá utilizar a sua condição de credenciado de forma
indevida ou inadequada, sob pena de cancelamento do credenciamento e exclusão do
banco de avaliadores e especialistas da Cgcre.
5. DA EVENTUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços de avaliação realizados pelos avaliadores
credenciados é de natureza eventual, quando houver demanda pelo serviço de acreditação
para o qual o avaliador está credenciado.
5.2. Para selecionar um avaliador em uma determinada avaliação, a Cgcre
considerará, dentre outros:
a) A disponibilidade;
b) A ausência de conflito de interesses com o OAC;
c) A adequação do programa
de treinamento e monitoramento para
especialistas;
d) A qualificação para o serviço de avaliação da conformidade;
e) A menor distância entre o local de exercício da atividade profissional (ou
residência) e o local da avaliação;
f) O menor número de avaliações realizadas no momento da seleção.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços prestados pelos avaliadores será
efetuado de acordo com a NIE-Cgcre-140 em sua versão atual.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Será considerado inscrito no processo de credenciamento de avaliadores e
especialistas o candidato que enviar toda a documentação exigida nos termos desse
Ed i t a l .
7.2. Para ser considerado inscrito, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos, em meio eletrônico (formato .pdf):
a) Ficha Cadastral e Capacitação Técnica específico, conforme a área de
avaliação, devidamente datada e assinada, disponível para download no portal eletrônico
da
Cgcre
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-
especialistas).
b) Curriculum Vitae atualizado, devidamente datado e assinado, conforme
modelo
disponível
para
download
no
portal
eletrônico
da
Cgcre
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
c) Termo de Confidencialidade e Imparcialidade (FOR-Cgcre-069), devidamente
datado
e assinado,
disponível
para download
no
portal
eletrônico da
Cgcre
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
d) Cópias da carteira de identidade e do CPF;
e) Documentos e certificados comprobatórios dos principais cursos realizados e
experiência profissional relatados no currículo, principalmente na área de qualidade,
esquemas de certificação, auditorias, produtos e serviços com conformidade avaliada;
f) Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela
Cgcre, vínculo empregatício ou contratual com organismo acreditado para o qual for
designado a realizar serviços de avaliação, devidamente datada e assinada, conforme
modelo
disponível
para
download
no
portal
eletrônico
da
Cgcre
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas);
g) Caso possua vínculo funcional e/ou empregatício, declaração da empresa
devidamente datada e assinada, anuindo ao credenciamento do profissional a ela
vinculado, concordando com as normas e condições constantes do presente Edital,
conforme
modelo
disponível
para
download
no
portal
eletrônico
da
Cgcre
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas).
7.3. Todos os documentos encaminhados não serão devolvidos, ainda que o
candidato não seja credenciado.
7.4. A inscrição será realizada virtualmente através do envio de toda a
documentação, datadas e assinadas, para a Dicap, por meio do Sistema Orquestra.
8. DOS REQUISITOS
8.1. Será considerado habilitado o candidato a avaliador devidamente inscrito
no processo seletivo que atender, cumulativamente, aos requisitos educacional, de
experiência profissional e de qualificação específica exigidos neste Edital, além de ser
aprovado na primeira fase do processo de credenciamento, conforme estabelecido neste
edital,
além
de atender
as
exigências
da
Cgcre
quanto a
confidencialidade
e
imparcialidade.
8.2. Entende-se como requisito educacional curso(s) realizado(s), que tenha
como
foco
a
formação educacional/profissional
(por
exemplo:
cursos
técnicos
profissionalizantes, cursos de graduação e pós-graduação) desde que devidamente
comprovado(s) com a existência de diploma(s), que deverão ser devidamente registrados
e fornecidos por instituição de ensino reconhecidas no âmbito do ordenamento jurídico
brasileiro.
8.3. Entende-se como experiência profissional o tempo de exercício de
atividades de trabalho específica na área de avaliação da conformidade demandada para
acreditação.
8.4. Entende-se como qualificação específica curso(s) e/ou treinamento(s)
realizado(s) e conhecimento específico da área de avaliação da conformidade objeto deste
edital.
8.5. Os candidatos deverão comprovar adiconalmente a ausência de quaisquer
interesses pessoais, comerciais, financeiros ou outros que possam comprometer sua
imparcialidade e objetividade em todas as suas ações e decisões referentes aos processos
de acreditação, conforme os procedimentos da Cgcre. Entende-se que as seguintes
atividades,
dentre
outras,
podem
comprometer
a
imparcialidade:
propriedade,
governança, gestão, pessoal, recursos compartilhados, finanças, contratos, terceirização,
treinamento, marketing, pagamento de comissão de vendas ou outro benefício pela
indicação de novos clientes.
8.6. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados
fornecidos ao longo do processo de credenciamento.
8.7. O candidato que não atender aos requisitos exigidos no item 8.1 terá a
solicitação de credenciamento indeferida.
8.8. Os requisitos exigidos no item 8.1, em sua versão atualizada, poderão ser
obtidos no sítio eletrônico da Cgcre (disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-
br/assuntos/acreditacao/avaliadores-e-especialistas).
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. FASE 1: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
a) A documentação do candidato será analisada a fim de verificar o
atendimento aos requisitos estabelecidos na seção 8 deste Edital.
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