DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. FASE 2: ENTREVISTAS.
a) Os candidatos
poderão, a critério da Dicap,
ser entrevistados por
profissionais indicados por esta Divisão, a fim de verificar sua qualificação e habilidades
pessoais.
b)
A(s) entrevista(s)
poderá(ão) ser
realizada(s) presencialmente,
por
videoconferência ou por telefone, a critério da Dicap.
9.3. FASE 3: TREINAMENTO TEÓRICO.
a) O treinamento teórico tem como objetivo complementar a formação do
profissional habilitado com os conhecimentos necessários para o desempenho da função
de avaliador. O treinamento teórico pode ser realizado segundo as opções abaixo,
conforme conveniência da Cgcre:
- treinamento presencial;
- treinamento semipresencial;
- treinamento remoto (EAD);
- autoinstrução;
- estudo dirigido
b) Os tópicos de cada treinamento teórico estão determinados em cada perfil
de competência estabelecido pela Cgcre. A comprovação da assistência e aprovação no
treinamento teórico pelo candidato é pré-requisito obrigatório para a continuidade do
processo de credenciamento.
c) O avaliador em treinamento deve obrigatoriamente participar de ações de
capacitação que visam à formação de profissionais para as atividades específicas
associadas ao programa de acreditação.
d) O processo de treinamento teórico não é custeado pelo Inmetro. O
treinando não faz jus a nenhum tipo de remuneração ou subsídio e deve arcar totalmente
com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem necessárias à sua participação
no treinamento, bem como com relação ao acesso à internet e disponibilidade de
computador pessoal, quando necessários.
9.4. FASE 4: TREINAMENTO PRÁTICO
a) O treinamento prático é aquele executado em campo, durante a avaliação
de um OAC ou da inspeção de uma instalação de teste. Nessa fase, o candidato deve
realizar as quantidades e modalidades de treinamento prático determinados pela Dicap.
b) O tipo e a quantidade de treinamentos práticos determinados para cada
função a ser desempenhada nas equipes de avaliação podem ser aumentados ou
reduzidos mediante análise global do desempenho do candidato pela Dicap.
c) A qualquer momento os treinamentos práticos do candidato poderão ser
descontinuados, caso o desempenho do candidato seja considerado insuficiente pela
Dicap, 
resultando 
na 
reprovação 
e 
encerramento 
sumário 
do 
processo 
de
credenciamento.
d) O processo de treinamento prático não é custeado pelo Inmetro. O
treinando não faz jus a nenhum tipo de remuneração ou subsídio e deve arcar totalmente
com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem necessárias à sua participação
no treinamento.
9.5. A qualquer momento o processo de credenciamento poderá ser cancelado
caso o candidato seja considerado reprovado em qualquer fase ou não atenda aos
requisitos estabelecidos pela Dicap ou pela Cgcre.
10. DO RESULTADO
10.1. Não haverá lista com o nome dos profissionais credenciados uma vez
que:
a) não haverá um marco (data limite) para divulgação dos aprovados no
processo seletivo;
b) não haverá ordem de classificação;
c) os candidatos não competirão entre si; e
d) de acordo com fluxo de tratamento das inscrições, a qualquer momento um
candidato corretamente inscrito poderá vir a ser selecionado e credenciado.
10.2.
O
tratamento das
inscrições
correrá
em
paralelo e
de
forma
individualizada, isto é, não haverá necessidade de um número mínimo de inscritos para
que o fluxo do processo seletivo seja iniciado.
10.3. Cada candidato tomará ciência do resultado de seu processo seletivo
através de mensagem eletrônica enviada automaticamente pelo Sistema Orquestra
quando o mesmo for encerrado.
10.4. Alternativamente (e a qualquer momento do credenciamento), o
candidato poderá acessar o processo (e o resultado, se houver) através de seu ambiente
de trabalho, diretamente no Sistema Orquestra.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O número de avaliadores credenciados por este Edital dependerá da
demanda por profissionais considerados competentes de acordo com os requisitos de
seleção dos candidatos estabelecidos na seção 8 deste edital.
11.2. Ao se inscrever, o postulante aceitará as disposições contidas neste Ed i t a l
e no Regulamento Administrativo para Credenciamento de Avaliadores e Especialistas
(Portaria Inmetro nº 347, de 24 de novembro de 2009).
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Dicap.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO I
CÓDIGO DE CONDUTA DA CGCRE PARA PESSOAL CREDENCIADO
1. A violação das prescrições
estabelecidas nesse código ensejará na
advertência, suspensão ou descredenciamento do banco de avaliadores, especialistas e
inspetores da Cgcre.
1.1. Legalidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados pela
Cgcre respeitam as leis e os regulamentos da Cgcre, do Inmetro e do Brasil, nunca
trabalhando de maneira reconhecida ou suspeita de ser ilegal, irregular ou imoral.
1.2. Profissionalismo: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados
pela Cgcre:
a) demonstram um nível adequado de profissionalismo, independência e
respeito pelo cliente durante as atividades de acreditação;
b)sempre agem com base em suas competências profissionais, respeitando os
princípios estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19011 e ABNT NBR ISO/IEC 17011
e as regras e procedimentos da Cgcre;
c) realizam o trabalho de forma independente e no prazo, prestando atenção
e respeitando as prioridades e a sequência de tarefas;
d) trabalham em seu próprio desenvolvimento profissional contínuo e no
fortalecimento das competências profissionais e investem em educação e aprimoramento
pessoal;
e) estar atentos ao tempo previsto para a avaliação e seguirem o plano de
avaliação.
1.3. Imparcialidade: os avaliadores agem de forma imparcial antes, durante e
depois das avaliações e no comportamento, sem preconceitos e sem a intenção de
alcançar ganho ou ambição pessoal.
1.4. Confidencialidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados
tratam de forma confidencial toda a informação do OAC/IT e da Cgcre que tiverem acesso
antes, durante e após as avaliações, jamais e em momento algum divulgando, direta ou
indiretamente, tais informações a indivíduos, entidades ou processos sem autorização
prévia e por escrito da Cgcre.
1.5. Integridade pessoal: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados
promovem os valores da verdade, honestidade e justiça por meio de seu exemplo pessoal
e incentivam outros avaliadores a agirem de acordo com esses valores.
1.6. Pontualidade: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados
devem se preparar de modo que possam iniciar a avaliação pelo menos 5 minutos antes
do tempo estabelecido no plano de avaliação correspondente, respeitando os
cronogramas nele estabelecidos e, se necessário, buscando concordância com todas as
partes envolvidas para efetuar os ajustes necessários de forma a cumprir com o horário
de encerramento acertado.
1.7. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem levar em
consideração o objetivo da avaliação, ou seja, determinar a competência do cliente para
implementar o escopo necessário da acreditação e nunca impor ou ressaltar seus
conhecimentos como avaliadores, especialistas e inspetores credenciados.
1.8. A comunicação com a equipe de usuários do serviço deve ser controlada,
amigável e profissional. Os fatos devem ser apresentados objetiva e honesta, de maneira
clara e precisa. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem estar
abertos, fazer perguntas claramente e ouvir atentamente. As conclusões finais são
apresentadas de forma calma e ponderada, apoiadas em fatos.
1.9. O telefone celular não deve ser usado no local da avaliação. Mensagens e
conversas que não dizem respeito à avaliação devem ser conduzidas separadamente,
durante um intervalo, almoço ou após a avaliação.
1.10. Em caso de desacordo com o usuário do serviço ou quando estiver
lidando com um cliente de serviço difícil de cooperar, os avaliadores, especialistas e
inspetores credenciados tentarão resolver todas as diferenças de maneira pacífica e
educada.
1.11. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem revisar as
informações fornecidas pela Cgcre em tempo hábil, antes de executar cada processo,
verificar se dispõe dos documentos necessários em sua versão atualizada em cada caso e
entregar os relatórios e registros correspondentes antes do prazo.
1.12. Os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados devem aplicar
sempre e da melhor maneira possível seus conhecimentos e atributos pessoais e
atitudinais como, por exemplo, mente aberta, ética, diplomacia, observação, perspicácia,
versatilidade, tenacidade, determinação etc.
1.13. Vestimentas: quando existirem, os avaliadores, especialistas e inspetores
credenciados devem seguir as políticas de vestimenta ou as regras de segurança do cliente
para o local em que a avaliação será realizada. Esse aspecto deve ser consultado
previamente com o Avaliador Líder designado ou com o OAC a ser avaliado.
1.14. Aterem-se ao que é indicado no Código de Confidencialidade e
Imparcialidade assinado para se qualificarem como avaliadores, especialistas e inspetores
credenciados da Cgcre. Valorizar o trabalho, respeitar as crenças políticas, ideológicas e
religiosas de seus colegas e dos clientes da Cgcre, sem qualquer espécie de preconceito
ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, convicção política e posição
social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
1.15. Uma vez aceita a avaliação, os avaliadores, especialistas e inspetores
credenciados não devem cancelar a participação em visitas no local, exceto por motivos
de força maior, ou fazê-lo por escrito antes dos 5 dias úteis anteriores à avaliação, sempre
comunicando à Cgcre e ao OAC.
1.16. Rejeitar todos os tipos de vantagens e benefícios pessoais que não
emanem do exercício honesto da função de avaliador, pleiteando, solicitando, provocando,
sugerindo ou recebendo, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade,
qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presentes ou
outras utilidades de valor econômico, para cumprimento de sua função de avaliador,
especialista e inspetor credenciado, oferecidos por pessoa física ou jurídica interessada na
atividade da Cgcre ou do Inmetro, exceto aqueles de valor simbólico, que devem ter sua
aceitação tornada pública.
1.17. Não ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro
ou infração a este Código de Ética e Conduta e ao Código de Ética de sua profissão. Não
permitir, em hipótese alguma, que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões
ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o OAC, com a Cgcre ou com
colegas avaliadores, especialistas e inspetores credenciados.
1.18. Jamais fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno
de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. Nunca se
apresentar ao serviço com sinais ou sintomas de estar embriagado ou drogado, com
alteração do seu estado normal, habitualmente.
1.19. Relatar o exercício de atividades profissionais potencialmente conflitantes
com a atividade de avaliador, especialista ou inspetor BPL (exemplos: consultorias,
treinamentos, auditorias internas) em OAC acreditado/IT reconhecida, postulante ou
confirmado potencial
postulante ou seus
representantes que
possam acarretar
comprometimento à imparcialidade e confidencialidade e configurem impedimento a sua
participação como avaliador, especialista e/ou inspetor BPL.
1.20. Não interferir de forma antiética e imprópria nos aspectos de logística
das avaliações e/ou inspeções BPL.
1.21. Interpretar corretamente os requisitos de acreditação/reconhecimento
BPL e/ou de critérios específicos do organismo de acreditação.
1.22. Redigir clara e inequivocamente as evidências obtidas nas avaliações e os
relatórios de avaliação/inspeção.
1.23. Cumprir com zelo os prazos envolvidos no processo de acreditação da
Cgcre.
1.24. Como avaliadores, especialistas e inspetores credenciados, responder
sempre às tentativas de contato realizadas por endereço eletrônico de contato registrado
no banco de avaliadores da Cgcre.
1.25. Se rejeitar todas as indicações de avaliações/inspeções como membro de
equipe avaliadora/inspetora durante os últimos 3 anos, com ou sem justificativa ou se
rejeitar por 3 vezes consecutivas as indicações de avaliações/inspeções em treinamento ou
como membro de equipe avaliadora/inspetora sem justificativa, fica compreendido que
incorrerá no seu descredenciamento como avaliador da Cgcre.
1.26. Nunca comparecer a eventos institucionais ou de capacitação da Cgcre
que possuam restrição de ingresso (público alvo) sem ter sido convidado formalmente por
meio físico e/ou eletrônico pela Dicap.
1.27. Estar sempre presente aos eventos de capacitação considerados pela
Dicap e/ou pela divisão-fim como compulsórios (exemplos: eventos de reciclagem e
atualizações obrigatórias, workshops).
1.28. Atuação: os avaliadores, especialistas e inspetores credenciados se
comprometem a:
a) Não utilizarem ou utilizarem de
forma inadequada as técnicas de
avaliação/inspeção;
b)
Não 
cometerem
erros 
na
interpretação
dos 
requisitos
de
acreditação/reconhecimento BPL e/ou de critérios específicos do organismo de
acreditação;
c) Preencherem corretamente os relatórios de avaliação/inspeção;
d) redigirem claramente as evidências.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 183023
Número do Contrato: 24/2020.
Nº Processo: 52600.001218/2020-78.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNO LO G .
Contratado: 17.580.863/0001-88 - JONES SISTEMAS DE INCENDIO LTDA. Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto: i) suprimir 11,23% (onze inteiros e vinte e três centésimos por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento,
equivalente a R$ 2.077,05 (dois mil setenta e sete reais e cinco centavos), conforme justificativa
apresentada pela área gestora por meio da Nota Técnica nº 2/2022/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-
Inmetro 
(SEI 
1262173), 
complementada 
pela 
Nota 
Técnica 
nº
6/2022/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-Inmetro (SEI 1310681), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea
"b", § 1.°, da Lei n.º 8.666/1993; ii) prorrogar por 12 (doze) meses, conforme previsto no item
2.1 da sua cláusula segunda do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços 24/2020 (SEI
0755887), consoante as justificativas na Nota Técnica nº 6/2022/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-
Inmetro (SEI 1310681), fulcrado no Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, com início em
18/09/2022 e término em 18/09/2023; iii) alterar a redação da cláusula décima segunda -
vedações do Contrato Administrativo de Prestação de serviços 24/2020 (sei 0755887), para o
atendimento da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, com base no art. 65, Inciso
II, alínea "c" da lei nº 8.666/1993; e iv) alterar a redação do item 6.1.5. do Termo de referência
Inmetro Sesao (SEI 0670588), com base na justificativa apresentada na nota técnica nº
2/2022/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-Inmetro (SEI 1262173), complementada pela Nota Técnica
nº
6/2022/Sesao/Didec/Cogep/Diraf-inmetro 
(SEI1310681).
Vigência: 
18/09/2022 
a
18/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.420,43. Data de Assinatura:
15/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2022).

                            

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