DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Assinaturas: Wagner Ferraz Castro, pela contratante, e Adrieli Cristina Vieira de
Carvalho, contratada.
Data da Assinatura: 29/07/2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/22
Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Câmpus Jacareí.
Contratado: Ronaldo Emerick Moreira.
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Informática, em regime de 40
(quarenta) horas semanais.
Vigência: 01/08/2022 a 20/01/2023.
Valor: a contratante pagará ao contratado, importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por
Titulação referente a Mestrado.
Assinaturas: Wagner Ferraz Castro, pela contratante, e Ronaldo Emerick Moreira,
contratado.
Data da Assinatura: 10/08/2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022 - UASG 158134
Nº Processo: 23462000489202200. Objeto: Retomada da construção da quadra
poliesportiva do campus Itabaiana, fase I - piso, alambrado, arquibancadas e aparelhos. .
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/09/2022 das 08h15 às 11h45 e das 14h15 às 17h45.
Endereço: 
Av. 
Desembargador 
Maynard, 
Nº 
549, 
Suissa 
- 
Aracaju/SE 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158134-2-00005-2022. 
Entrega 
das 
Propostas:
06/10/2022 às 09h00. Endereço: Av. Desembargador Maynard, Nº 549, Suissa - Aracaju/SE.
Informações Gerais: Edital disponível em www.ifs.edu.br.
FRANK DE SOUZA MANGABEIRA
Coordenador de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia
(SIASGnet - 16/09/2022) 158134-26423-2022NE999999
AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Instituto Federal de Sergipe, por meio da Diretoria de Licitações e Contratos,
revoga a publicação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO publicada no DOU em 14/09/2022
por interesse público.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
Reitora
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SERTÃO PERNAMBUCANO
EDITAL Nº 67/2022
APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER
A Reitora do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, nomeada pelo
Decreto Presidencial de 13/04/2020, publicado no D.O.U. Nº 70-A, de 13/04/2020, Seção
2, página 01, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008,
e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, torna público o edital de chamada pública de
aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público realizado por outro órgão
ou entidade do mesmo poder.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital, de chamada pública para aproveitamento, obetiva
convidar candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou
entidade do mesmo poder e na mesma esfera federativa para aproveitamento de vagas
desocupadas do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE).
1.2 A Comissão designada pela Reitoria da instituição será responsável pela
organização e execução do presente edital e poderá lançar quantas chamadas públicas
forem necessárias, até o completo provimento das vagas desocupadas ou que venham a
vagar na instituição, ou ainda, suspender a realização da presente chamada, por
oportunidade ou conveniência administrativa.
1.3 Todas as informações pertinentes ao processo de aproveitamento (edital,
chamada pública, comunicados, listas de
candidatos interessados, resultado do
aproveitamento, bem como outros informes) serão publicadas no endereço eletrônico:
www.ifsertaope.edu.br.
1.4 A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5 Para efeitos deste Edital considerar-se-á:
1.5.1. Aproveitamento: é o provimento de vagas por candidatos aprovados em
concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, em cargo
idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, sendo, portanto, de mesma
denominação e
que possuam
os mesmos
requisitos de
habilitação acadêmica
e
profissional, atribuições, competências, direitos e deveres, observado sempre o interesse
da administração;
1.5.2 Chamada pública: procedimento através do qual serão informadas as
quantidades de vagas por cargo e a área de conhecimento, qualificação e o regime de
trabalho demandado, de acordo com o interesse do IFSertãoPE, disponíveis para
provimento através de aproveitamento.
1.5.3 Os interessados poderão interpor impugnação a este Edital utilizando
Formulário - Recurso ao Edital de Aproveitamento (Anexo III), assinando e encaminhando
ao e-mail dgp@ifsertaope.edu.br, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I)
deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Os requisitos para participação no processo seletivo são:
2.1 O candidato deve estar aprovado em concurso público de outras
Instituições Federais de Ensino e não ter sido nomeado;
2.2 A possibilidade de aproveitamento deve estar claramente disposta no
Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado;
2.3 O candidato deverá ser o próximo a ser nomeado ou, caso não seja,
deverá ter a negativa de aproveitamento do(s) candidato(s) que estejam a sua frente,
respeitando-se rigorosamente a lista de classificação e a ordem de convocação, inclusive
no tocante a vagas reservadas a cotistas.
2.3.1 Após a divulgação do resultado, o IFSertãoPE entrará em contato com o
órgão, a fim de obter a autorização e respectivas negativas do(s) candidato(s) que
esteja(m) a frente do candidato classificado nesta chamada.
2.3.2 Na hipótese de algum candidato, que esteja a frente do classificado
neste certame, não encaminhar a negativa para aproveitamento no IFSertãoPE, o
candidato classificado neste edital não poderá ser nomeado, podendo a instituição
convidar o próximo classificado neste edital para aproveitamento.
2.4 O cargo/área do concurso público para o qual o interessado foi aprovado
deve integrar o PCCTAE ou Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, além do que, ser idêntico ao da vaga a ser provida no IFSertãoPE, com as
mesmas denominações, descrições, atribuições, direitos e deveres.
2.5 O Candidato que não atender a quaisquer dos requisitos do item 2 deste
edital, terá sua inscrição indeferida.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas disponíveis para
provimento no IFSertãoPE através de
aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público realizado por Instituição
Federal de Ensino que surgirem durante vigência deste Edital, serão divulgadas em
Chamada pública.
3.2 As Chamadas públicas com as vagas (cargo/área), disponíveis para
aproveitamento, serão publicadas, de acordo com o interesse da Administração, na página
oficial do IFSertãoPE no seguinte endereço: www.ifsertaope.edu.br.
3.3 Nas Chamada pública serão informadas:
3.3.1 Quantidades de vagas por cargo;
3.3.2 Regime de trabalho;
3.3.3 Requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
3.4 As características específicas de cada vaga deverão ser observadas pelos
interessados antes de efetivarem suas candidaturas.
3.3 O candidato aprovado fica ciente de que poderá ser nomeado para
qualquer unidade do IFSertãoPE, a critério da administração, a saber: Reitoria, Campus
Petrolina, Campus Petrolina Zona Rural, Campus Floresta, Campus Salgueiro, Campus
Ouricuri, Campus Santa Maria da Boa Vista e Campus Serra Talhada.
3.5.1 As informações de endereço e localização das unidades administrativas
podem ser consultadas no site: www.ifsertaope.edu.br.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do interessado será realizada através do preenchimento de
Formulário eletrônico de aproveitamento, disponível na página www.ifsertaope.edu.br e
do envio dos seguintes documentos anexados, no período previsto no cronograma da
chamada pública de aproveitamento:
4.1.1 Documento de identidade: serão considerados documentos de identidade
para os fins deste processo seletivo: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de
23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de
1997);
4.1.2 Edital de Abertura e eventuais retificações do edital;
4.1.3 Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso e eventuais
retificações, se for o caso;
4.1.4 Publicação da prorrogação e/ou suspensão da validade do edital, se
houver;
4.1.5 Publicação da portaria de nomeação do último nomeado na lista de
candidatos homologados.
Parágrafo único. Os documentos relacionados nos itens 4.1.3 a 4.1.5 deverão
ser a cópia integral dos documentos publicados no Diário Oficial da União.
4.2 O candidato que enviar documentos após o período de inscrição, por
forma diversa da prevista neste edital, ou documentação incompleta ou divergente da
solicitada, tampouco de forma condicional ou extemporânea terá sua inscrição
indeferida.
4.3 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como em
qualquer outro documento, serão de inteira responsabilidade do interessado, ficando este
sujeito às sanções e penalidades legais e ao cancelamento do aproveitamento, no caso de
constatação de eventuais irregularidades e/ou falsidade, sem prejuízo de apuração
administrativa ou criminal.
4.4 A Comissão designada para organizar e executar as Chamadas de
Aproveitamento não se responsabilizará por solicitação de inscrição e/ou cancelamento
não recebidos por motivos de ordem técnica, problemas de conexão à internet, erros em
endereço de e-mail, falha de comunicação, extravio de documentos, informações
incompletas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência completa dos
dados/documentações exigidas no presente Edital.
4.5 O candidato que não preencher qualquer das exigências estabelecidas no
item 4 terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não poderá concorrer no
certame.
4.6 A inscrição, a classificação e/ou aprovação nessa chamada NÃO asseguram
a efetivação do aproveitamento, o qual estará condicionado à convivência e oportunidade
do IFSertãoPE, bem como à autorização da instituição na qual o candidato esteja
aprovado e, ainda, à negativa de aproveitamento de candidatos classificados a frente do
classificado neste certame, se for o caso.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
5.1.1 Inscrição nos termos do item 4;
5.1.2 Em caso de mais de um candidato habilitado para a mesma vaga, serão
observados os seguintes critérios para classificação:
a) Estar aprovado em concurso de Instituição Federal de Ensino que tiver
maior proximidade geográfica da Reitoria do IFSertãoPE, devendo ser considerado no
cálculo da distância, o campus para o qual concorreu no certame, ou a Reitoria desta
instituição, caso o concurso não tenha previsto classificação por campus.
b) Melhor posicionamento na ordem de convocação do concurso no qual está
aprovado, observado o edital de homologação;
c) Maior idade;
5.2 A lista de inscrições recebidas será divulgada, em até 5 (cinco) dias úteis
do término do período de inscrições, informando a situação de deferimento da
inscrição.
5.3
Do resultado
preliminar das
inscrições
caberá recurso
conforme
cronograma da chamada pública de aproveitamento.
5.4 Após julgamento dos recursos, será publicado o resultado das inscrições
homologadas, no endereço eletrônico www.ifsertaope.edu.br.
5.5 Em caso de mais de um candidato com perfil habilitado para a mesma
vaga, a ordem de classificação se dará de acordo com o previsto no item 5.1.2.
5.6 O resultado preliminar da classificação dos candidatos será publicado no
endereço eletrônico www.ifsertaope.edu.br, e o candidato poderá apresentar recurso à
análise realizada pela Comissão, conforme cronograma e o Anexo IV, deste edital.
5.7 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico
dgp@ifsertaope.edu.br, conforme prazo previsto no cronograma informado da Chamada
Pública.
5.8 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com
precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato,
área/cargo a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para
correspondência.
5.9 Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.
5.10 A análise do recurso será realizada pela Comissão designada para
organizar e executar as chamadas de aproveitamento, em primeira instância, e pela
Diretoria de Gestão de Pessoas, em segunda instância;
5.11 Por ocasião dos recursos, não será admitida a complementação de
informações ou novas informações não prestadas pelo candidato no ato da inscrição
5.12 O resultado final da classificação dos candidatos será publicado no
endereço: www.ifsertaope.edu.br, de acordo ao cronograma previsto na chamada pública
de aproveitamento.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1 Ter sido aprovado em concurso público, que esteja vigente, em Instituição
Federal de Ensino.
6.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do
artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua
regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo

                            

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