DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988.
6.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às
autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil,
apresentando ao IFSertãoPE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o protocolo do
requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na
forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública
no País.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de Candidato do sexo
masculino.
6.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
6.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto
na chamada pública de aproveitamento do IFSertãoPE para o qual concorreu e foi
classificado.
6.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
6.8 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o
exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da
instituição.
6.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da
Lei n°. 8.112/90.
6.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei
n°.8.112/90.
6.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
6.12 Não ter cumprido sanções por idoneidade, ou qualquer tipo de
penalidade grave, no exercício da função pública (como demissão, destituição de cargo
em comissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco)
anos, por infringência aos incisos IX e XI do Artigo 117 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990;
6.13 Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão por
infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do Artigo 132 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990;
6.14 A posse do candidato em situação "sub judice" ficará condicionada ao
trânsito em julgado da decisão judicial.
6.15 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e
aceitar que, caso convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo/área de atividade/especialidade na ocasião da posse.
6.16 Cumprir as determinações deste edital.
7. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
7.1 O Candidato classificado que tiver interesse em desistir do aproveitamento
deverá preencher o Formulário de Desistência, conforme anexo II, assinar e enviar via e-
mail para o endereço dgp@ifsertaope.edu.br, em até 24h, a partir da divulgação do
resultado final.
7.2 O Candidato aprovado na chamada pública será nomeado, obedecendo,
rigorosamente, a ordem de classificação, mediante prévia anuência da IFE promotora do
concurso no qual o candidato já está aprovado.
7.3 Em caso de não autorização formal da IFE responsável pelo concurso ou
ausência de resposta da instituição no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento, o IFSertãoPE se reserva o direito de convocar o próximo candidato
classificado no presente processo seletivo.
7.4 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser
agendada
junto à
Diretoria
de
Gestão de
Pessoas
do
IFSERTÃOPE, via
e-mail:
dgp@ifsertaope.edu.br, por ocasião da convocação para posse.
7.5 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser
agendada
junto a
Diretoria
de
Gestão de
Pessoas
do
IFSERTÃOPE, via
e-mail:
dgp@ifsertaope.edu.br.
7.6 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a
inspeção médica.
7.7
A comprovação
de titulação
se
dará através
da apresentação
de
certificados (Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e
Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de
documento provisório nos termos abaixo descritos.
7.7.1 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da
formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que
declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação
do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem
como deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e
registro do respectivo certificado ou diploma.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do Candidato implicará a aceitação das normas para a chamada
pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
8.2. A inobservância de qualquer um dos procedimentos exigidos no processo
seletivo acarretará exclusão do candidato neste certame.
8.3 É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados na
página oficial da instituição: www.ifsertaope.edu.br.
8.4 O Candidato poderá obter informações referentes à chamada pública por
meio do e-mail: dgp@ifsertaope.edu.br.
8.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como
comprovante de classificação na chamada pública.
8.6 A homologação para o aproveitamento das vagas não gera o direito a ser
aproveitado, mas somente a expectativa do aproveitamento que pode ou não ser
efetivada, de acordo com o interesse institucional.
8.7 As demandas de vagas serão definidas de acordo com as prerrogativas
administrativas e primarão pelos princípios da administração pública.
8.8 Os candidatos nomeados e empossados para o cargo de Professor EBTT,
poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para
a área de conhecimento/área de atuação descritas na chamada pública para o qual foi
classificado, desde que na sua área de formação.
8.9 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Comissão designada para organizar e executar as chamadas de
aproveitamento enquanto estiver participando do processo seletivo e após a divulgação
do 
resultado 
final,
por 
meio 
de 
solicitação 
a 
ser
enviado 
ao 
endereço
dgp@ifsertaope.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
8.11 Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
ouvido a Reitoria.
MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO
ANEXO I - Cronograma
. Et a p a
Data
. Lançamento do Edital
19/09/2022
. Período de Impugnação ao Edital
19/09/2022 a 21/09/2022
. Divulgação dos Resultados das Impugnações
e Homologação do Edital
22/09/2022
ANEXO II - Formulário de Desistência
FORMULÁRIO PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
DA CHAMADA PÚBLICA - IFSertãoPE
À Comissão designada para organizar
e executas as Chamadas de
Aproveitamento:
Nome:
Cargo:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Comissão designada para organizar e executar as
Chamadas de Aproveitamento a solicitação para cancelamento de sua participação na
Chamada Pública Nº_______-____________ IFSertãoPE, conforme justificativa abaixo:
[ J U S T I F I C AT I V A ]
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data
Assinatura do Candidato
O R I E N T AÇ ÃO
O Candidato deverá remeter este formulário dentro do prazo, conforme
Cronograma divulgado em Chamada Pública, de acordo com o item XXX do Edital nº
XXX/XX - IFSertãoPE, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, através de seu
e-mail, para o endereço eletrônico dgp. Comissão designada para organizar e executar as
Chamadas de dgp@ifsertaope.edu.br.
ANEXO III - Formulário de Recurso/Impugnação ao Edital
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL nº 67/2022 -
I FS e r t ã o P E
À Comissão designada para organizar
e executar as Chamadas de
Aproveitamento:
Nome:
E-mail institucional:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Comissão designada para organizar e executas as
Chamadas de Aproveitamento RECURSO em relação ao Edital nº 67/2022 - IFSertãoPE,
conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA POSSUI ANEXOS: ( ) Não ( ) Sim.
Quais?
Local e Data:
Assinatura:
O R I E N T AÇ ÃO
O Candidato deverá remeter este formulário para interposição de Recurso e
seus possíveis anexos dentro do prazo, conforme item Cronograma do Edital nº 67/2022
- IFSERTÃOPE, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF através de seu e-mail
para o endereço eletrônico dgp. Comissão designada para organizar e executas as
Chamadas de dgp@ifsertaope.edu.br.
ANEXO IV - Formulário de Recurso contra o resultado preliminar
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO AO RESULTADO PRELIMINAR
CHAMADA PÚBLICA PARA APROVEITAMENTO Nº ____/_______
À Comissão designada para organizar
e executar as Chamadas de
Aproveitamento:
Nome:
E-mail:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Comissão designada para organizar e executas as
Chamadas de Aproveitamento RECURSO em relação ao Resultado preliminar da chamada
pública para aproveitamernto nº ___/______ - IFSertãoPE, conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA POSSUI ANEXOS: ( ) Não ( ) Sim.
Quais?
Local e Data:
Assinatura
O R I E N T AÇ ÃO
O Candidato deverá remeter este formulário para interposição de Recurso e
seus possíveis anexos dentro do prazo, cronograma da respectiva chamada, devidamente
assinado e digitalizado em formato PDF através de seu e-mail para o endereço eletrônico
dgp. 
Comissão 
designada 
para 
organizar 
e 
executas 
as 
Chamadas 
de
dgp@ifsertaope.edu.br.
EDITAL Nº 67, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2022
O Presidente da comissão da chamada pública de aproveitamento de concurso
público no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão
Pernambucano, designada pela Portaria n° 616/2022, de 09 de setembro de 2022, no uso
de suas atribuições legais, e com base no Edital nº 67, de 19 de setembro de 2022, divulga
a Chamada Pública de Aproveitamento, para os cargos Técnico Administrativo em Educação
- TAE, no âmbito do IFSertãoPE, conforme segue:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário
eletrônico no link: https://forms.gle/JFG8pxEPEARY925G7.
2. CRONOGRAMA:
.
Et a p a
Data
. Período de inscrições
22/09/2022 
até 
as
15h 
do 
dia
14/10/2022
. Divulgação da lista de inscritos
A partir de 17/10/2022
. Recurso contra a divulgação da lista de
inscritos
48 horas após a divulgação
. Homologação da lista de inscritos
A partir de 19/10/2022
. Divulgação do resultado preliminar
A partir de 21/10/2022
. Recurso contra o resultado preliminar
48 horas após a divulgação
. Resultado final
A partir de 24/10/2022
3. DAS VAGAS
. C A R G O / Á R EA
Nº DE VAGAS
REGIME 
DE
T R A BA L H O
REQUISITOS 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
ACADÊMICA 
E
PROFISSIONAL*
. Analista de
Tecnologia
da Informação
01
40H
Curso Superior na área
de informática
. Assistente de Aluno
02
40h
Médio completo + 6
meses de experiência
. Assistente 
em
Administração
02
40H
Médio Profissionalizante
ou Médio completo + 12
meses de experiência
. Bibliotecário-
documentalista
01
40H
Curso 
Superior 
em
Biblioteconomia 
ou
Ciências da Informação
. Técnico de Laboratório/
Área de Informática
01
40h
Médio Profissionalizante
ou Médio completo +
curso Técnico na área de
Informática
. Técnico de Laboratório/
Área de Microbiologia
01
40h
Médio Profissionalizante
ou Médio completo +
curso Técnico na área

                            

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