DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos
utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente
Edital, são acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos
e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de
Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste
Ed i t a l .
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para
inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do
concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou
www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela
para avaliação de títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e
aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº
9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e
do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br,
para conhecimento dos interessados.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e
divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-
mail do Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis)
meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante
"Requerimento 
Candidata
Lactante", 
disponível
no 
endereço
eletrônico
www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata
deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde
a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado
na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição,
mediante "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as
condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto
nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das
provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das
atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até
01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
"Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço
eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista
nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do
Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do
"Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico
www.progep.ufc.br.
5.1. O
"Requerimento de
Isenção da
Taxa de
Inscrição" deverá
ser
encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item
3 do presente Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 10 de outubro de 2022 até
as 17 (dezessete) horas do dia 12 de outubro de 2022.
5.2. O Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações
contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a
consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia,
junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br) consulta ao CadÚnico.
O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail
constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 19 de outubro de 2022.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme
o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional
e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o
candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas
para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV
do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são
compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou
cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o
laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na
hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de
estudo, no prazo de validade do concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do
Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação
da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o
disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar,
utilizando o e-mail do Campus, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia,
horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os
documentos que deverá apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do
mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à
pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a
concessão de aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre
à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no
artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na
forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17
(dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá
a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto
na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a
confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença
do candidato.
7.7. O candidato deverá se informar,
utilizando o e-mail do Campus
interessado, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que
deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que
deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe
o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de
inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria
Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão
de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de
candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para
pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de
10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias
úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do
recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes
provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Resolução n° 05/2019/CEPE:
a) escrita subjetiva;
b) didática;
c) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência
acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior,
considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética
inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de
caráter apenas classificatório.
8.2. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da
data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº
10.041/2021 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena
de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização
da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.4. As provas didáticas serão realizadas em sessão pública, gravadas para
efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá
entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias,
observado preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as
cópias dos documentos comprobatórios.
8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no
local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
da última prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no
prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou
cópia das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma
fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante
Requerimento protocolado diretamente na secretaria do Campus interessado, não tendo
este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18
e 21 da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que
se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer
natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do
concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de
7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do
ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o
disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos
artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para
vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo
de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com
deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme
quadro abaixo:
.
Nº de Vagas
ofertadas no
Ed i t a l
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
Ampla
concorrência
Reserva 
para
pessoas negras
Reserva 
para
pessoas deficientes
Total
.
01
03
01
01
05
.
02
06
02
01
09
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que
tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da
Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de
aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte
ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla
concorrência, reserva para pessoas deficientes.

                            

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