DOE 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
VALOR
3000151-6
Emiliana Leite Filgueiras
R$ 1.922,10
1617271-5
George Dantas Nunes
R$ 2.558,82
3000031-5
Guilherme Paiva Rebouças
R$ 1.922,10
1661161-1
Italo Jose Brígido Coelho
R$ 2.558,82
3000641-0
José Fernando Frota Cavalcante
R$ 1.830,58
1661171-9
José Mariano Neto
R$ 1.785,34
3000181-8
Kassyo Modesto da Silva
R$ 1.341,07
1634411-7
Kelly Cristina de Oliveira Barbosa
R$ 2.686,75
1617311-8
Kelly Darlane Nepomuceno Ramos
R$ 2.962,17
1661191-3
Lara de Oliveira Osório Ayres
R$ 2.686,75
3000111-7
Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino
R$ 1.922,10
3000671-2
Larisse Maria Ferreira Moreira
R$ 1.830,58
3000061-7
Marcos Antonio Feijo Nagaki
R$ 1.922,10
3000681-X
Marcos Hemrique de Carvalho Almeida
R$ 1.830,58
3000161-3
Maria Ivanilza Fernandes de Castro
R$ 1.922,10
1661181-6
Maria Nazaré Gonçalves Pinho
R$ 10.812,51
3000841-3
Marília Martins França
R$ 1.216,40
1634441-9
Michelle Borges Cavalcante Cunha
R$ 8.794,30
3000021-8
Paulo Rogério Cunha de Castro
R$ 1.277,22
1660641-3
Silvia Helena Correia Vidal
R$ 5.904,99
3000691-7
Tiago Monteiro da Silva
R$ 1.830,58
1634451-6
Tiago Peixoto Feliciano
R$ 1.408,14
1661221-9
Virgílio Crescêncio Grangeiro
R$ 8.794,30
1634461-3
Wilma Marques de Oliveira
R$ 10.812,51
1634471-0
Wladis Pinheiro
R$ 6.675,20
TOTAL
R$ 134.546,39
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº782/2022- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ACELINO NOGUEIRA
ALVES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472428-1-9, lotado no Unidade Prisional Regional de Sobral, a importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2896, constante do processo VIPROC
nº 07210604/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº808/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ANIBAL FONSECA
FERREIRA NETO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472863-1-X, lotado no Grupo de Ações Penitenciárias - GAP, a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2895, constante do processo
VIPROC nº 08407150/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº809/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor THIAGO GRANGEIRO
SALES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473099-1-3, lotado na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros Leal, a
importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2893, cons-
tante do processo VIPROC nº 08373710/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO
INTERESSADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP ACUSADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELLI
PROCESSO Nº03776441/2022 (APENSO: 04025407/2022)
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. CONTRATO Nº. 030/2022. DESCUMPRIMENTO. CLÁU-
SULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA, item 11.1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1.9, ALÍNEA
“D”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 4.2., SUBITENS 4.2.15, 4.2.16 E 4.2.19. (...) ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA
SANÇÃO CORRESPONDENTE.(..) Isto posto, acolho o parecer de fls. 40-46, informações da Diretoria da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira
II – UPPOO II (fls.25-29), informações CECOL/COAD/SAP (fls.02-04/15-15V/24/38) e o que mais dos autos consta, e conforme previsão do art. 87, inciso
II, da Lei nº. 8.666/93, como razões de decidir para aplicar à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00,
com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1.9, alínea “d”, do Contrato nº. 030/2022, a sanção de MULTA de 2,0% (dois por cento) sobre o valor
da nota fiscal do mês de referência, em virtude da má prestação do serviço, perfazendo o montante de R$ 5.681,24 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um
reais e vinte e quatro centavos). De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 030/2022, se não for possível o pagamento da multa
por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Encaminhem-se os autos à
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