8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 MATRÍCULA SERVIDOR VALOR 3000151-6 Emiliana Leite Filgueiras R$ 1.922,10 1617271-5 George Dantas Nunes R$ 2.558,82 3000031-5 Guilherme Paiva Rebouças R$ 1.922,10 1661161-1 Italo Jose Brígido Coelho R$ 2.558,82 3000641-0 José Fernando Frota Cavalcante R$ 1.830,58 1661171-9 José Mariano Neto R$ 1.785,34 3000181-8 Kassyo Modesto da Silva R$ 1.341,07 1634411-7 Kelly Cristina de Oliveira Barbosa R$ 2.686,75 1617311-8 Kelly Darlane Nepomuceno Ramos R$ 2.962,17 1661191-3 Lara de Oliveira Osório Ayres R$ 2.686,75 3000111-7 Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino R$ 1.922,10 3000671-2 Larisse Maria Ferreira Moreira R$ 1.830,58 3000061-7 Marcos Antonio Feijo Nagaki R$ 1.922,10 3000681-X Marcos Hemrique de Carvalho Almeida R$ 1.830,58 3000161-3 Maria Ivanilza Fernandes de Castro R$ 1.922,10 1661181-6 Maria Nazaré Gonçalves Pinho R$ 10.812,51 3000841-3 Marília Martins França R$ 1.216,40 1634441-9 Michelle Borges Cavalcante Cunha R$ 8.794,30 3000021-8 Paulo Rogério Cunha de Castro R$ 1.277,22 1660641-3 Silvia Helena Correia Vidal R$ 5.904,99 3000691-7 Tiago Monteiro da Silva R$ 1.830,58 1634451-6 Tiago Peixoto Feliciano R$ 1.408,14 1661221-9 Virgílio Crescêncio Grangeiro R$ 8.794,30 1634461-3 Wilma Marques de Oliveira R$ 10.812,51 1634471-0 Wladis Pinheiro R$ 6.675,20 TOTAL R$ 134.546,39 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº782/2022- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ACELINO NOGUEIRA ALVES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472428-1-9, lotado no Unidade Prisional Regional de Sobral, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2896, constante do processo VIPROC nº 07210604/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº808/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ANIBAL FONSECA FERREIRA NETO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472863-1-X, lotado no Grupo de Ações Penitenciárias - GAP, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2895, constante do processo VIPROC nº 08407150/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº809/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor THIAGO GRANGEIRO SALES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473099-1-3, lotado na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros Leal, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2893, cons- tante do processo VIPROC nº 08373710/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP ACUSADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELLI PROCESSO Nº03776441/2022 (APENSO: 04025407/2022) EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. CONTRATO Nº. 030/2022. DESCUMPRIMENTO. CLÁU- SULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1.9, ALÍNEA “D”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 4.2., SUBITENS 4.2.15, 4.2.16 E 4.2.19. (...) ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.(..) Isto posto, acolho o parecer de fls. 40-46, informações da Diretoria da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II – UPPOO II (fls.25-29), informações CECOL/COAD/SAP (fls.02-04/15-15V/24/38) e o que mais dos autos consta, e conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, como razões de decidir para aplicar à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1.9, alínea “d”, do Contrato nº. 030/2022, a sanção de MULTA de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, em virtude da má prestação do serviço, perfazendo o montante de R$ 5.681,24 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 030/2022, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Encaminhem-se os autos àFechar