DOE 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº189  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, o DELEGADO 
GERAL DA POLÍCIA CIVIL o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o PERITO GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, o SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, e a SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao preconizado no artigo 88, inciso V, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre 
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao estabelecer como uma das diretrizes a “integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, 
Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a 
quem se atribua autoria de ato infracional”; bem como o preconizado nos artigos 4°, inciso VII e 5° inciso VI, na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 
2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que atribui respectivamente ao Estado “garantir o pleno funcionamento do 
plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)” e ao 
Município “cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente 
apreendido para apuração de ato infracional”; e CONSIDERANDO a necessidade de modificação de Cláusulas específicas do Protocolo de Cooperação 
Interinstitucional, celebrado em 03 de março de 2022, para inclusão da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, resolvem:
Firmar o presente TERMO ADITIVO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, nos termos das cláusulas e condições abaixo 
estabelecidas, para a regulamentação e funcionamento do NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO – NAI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das seguintes cláusulas firmadas no PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL:
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPONENTES, que passa a ter a seguinte redação:
5.12. Secretaria Estadual da Educação;
5.13. Demais entidades que manifestem interesse na colaboração com as finalidades previstas neste instrumento, mediante a assunção de termo específico.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, DOS ÓRGÃOS E DAS ÁREAS INTEGRANTES DO NAI, que acrescenta:
6.8. Constituem obrigações da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ:
a) Disponibilizar 01 (um) técnico da área da educação para atuar no Núcleo de Atendimento inicial ao adolescente ao qual se atribui a autoria de ato infracional;
b) Identificar a unidade de ensino que melhor atender as necessidades do adolescente e monitorar processos de matrícula e permanência do aluno nos 
estabelecimentos oficiais de ensino;
c) Elaborar relatórios de atendimento e encaminhamento efetuado pela Secretaria da Educação;
d)  Aprovar as Normas e Procedimentos de atuação da área de Educação junto ao NAI, a serem estabelecidos em conjunto com a Comissão Intersetorial Estadual;
e) Acionar o representante da gestão estadual para solucionar as demandas pertinentes ao atendimento realizado.
epresentante da gestão estadual para solucionar as demandas ado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, que passa a ter a seguinte redação:
8.7. Bloco de Atendimento: Localizado a Nordeste do terreno, final da rua principal do lado direito. Área construída: 678,06m² dispondo de: 03 Salas para 
Central de Regulação de Vagas; 04 Salas de Atendimento; 01 Sala para a Secretaria Estadual da Educação; 03 Salas para o Setor Técnico do Município – 
STM; Copa; Arquivo; Wcs.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL.
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS 
REFERENTE A FESTIVIDADES E HOMENAGENS DO PROCESSO N° 07377495/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0663-04, CREDE 14 - Deputado Irapuan Pinheiro/
CE e a empresa JMG DA SILVA-ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 
2022. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇO 
DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 07222564/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/EEMTI ESTADO DO MARANHÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0506-53, SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa E 
RODRIGUES DO NASCIMENTO. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2022. Fortaleza, 08 de 
setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 04928318/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO MILITAR DO 
CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ - CNPJ Nº 07.954.514/0689-43, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa FORTE 
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, 
contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO:. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 05 de setembro de 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS DO PROCESSO N° 07027656/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM FARIAS BRITO - CNPJ Nº 
07.954.514/0347-04, CREDE 05 - São Benedito/CE e a empresa L DE OLIVEIRA NUNES - ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 
2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2022. Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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