30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o PERITO GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, e a SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao preconizado no artigo 88, inciso V, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao estabelecer como uma das diretrizes a “integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”; bem como o preconizado nos artigos 4°, inciso VII e 5° inciso VI, na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que atribui respectivamente ao Estado “garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)” e ao Município “cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional”; e CONSIDERANDO a necessidade de modificação de Cláusulas específicas do Protocolo de Cooperação Interinstitucional, celebrado em 03 de março de 2022, para inclusão da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, resolvem: Firmar o presente TERMO ADITIVO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, nos termos das cláusulas e condições abaixo estabelecidas, para a regulamentação e funcionamento do NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO – NAI. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das seguintes cláusulas firmadas no PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPONENTES, que passa a ter a seguinte redação: 5.12. Secretaria Estadual da Educação; 5.13. Demais entidades que manifestem interesse na colaboração com as finalidades previstas neste instrumento, mediante a assunção de termo específico. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, DOS ÓRGÃOS E DAS ÁREAS INTEGRANTES DO NAI, que acrescenta: 6.8. Constituem obrigações da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ: a) Disponibilizar 01 (um) técnico da área da educação para atuar no Núcleo de Atendimento inicial ao adolescente ao qual se atribui a autoria de ato infracional; b) Identificar a unidade de ensino que melhor atender as necessidades do adolescente e monitorar processos de matrícula e permanência do aluno nos estabelecimentos oficiais de ensino; c) Elaborar relatórios de atendimento e encaminhamento efetuado pela Secretaria da Educação; d) Aprovar as Normas e Procedimentos de atuação da área de Educação junto ao NAI, a serem estabelecidos em conjunto com a Comissão Intersetorial Estadual; e) Acionar o representante da gestão estadual para solucionar as demandas pertinentes ao atendimento realizado. epresentante da gestão estadual para solucionar as demandas ado. CLÁUSULA OITAVA – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, que passa a ter a seguinte redação: 8.7. Bloco de Atendimento: Localizado a Nordeste do terreno, final da rua principal do lado direito. Área construída: 678,06m² dispondo de: 03 Salas para Central de Regulação de Vagas; 04 Salas de Atendimento; 01 Sala para a Secretaria Estadual da Educação; 03 Salas para o Setor Técnico do Município – STM; Copa; Arquivo; Wcs. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS REFERENTE A FESTIVIDADES E HOMENAGENS DO PROCESSO N° 07377495/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0663-04, CREDE 14 - Deputado Irapuan Pinheiro/ CE e a empresa JMG DA SILVA-ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2022. Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO N° 07222564/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ESTADO DO MARANHÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0506-53, SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa E RODRIGUES DO NASCIMENTO. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2022. Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 04928318/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ - CNPJ Nº 07.954.514/0689-43, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO:. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 05 de setembro de 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS ALIMEN- TÍCIOS DO PROCESSO N° 07027656/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM FARIAS BRITO - CNPJ Nº 07.954.514/0347-04, CREDE 05 - São Benedito/CE e a empresa L DE OLIVEIRA NUNES - ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2022. Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar