DOE 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº189  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 06579205/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de março de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
1858/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito A.C.V. DE BRITO – CLINICA HABILITAR, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 33.557.803/0001-09, estabelecida à Av John Sanford, n° 2315, Bairro Cidade Doutor Jose Euclides Ferreira Gomes Junior, no Município Sobral, 
CEP.: 62.031-305, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3113, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/431C 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, 
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2255/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02915162/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de julho de 
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 983/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA IVANY DE OLIVEIRA COSTA, com 
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP Nº11/449, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames 
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN Nº927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2256/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de 
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
os termos da Portaria Detran/CE Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, 
que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a 
função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 08433020/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de setembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE 
nº. 1206/2021, do(a) profissional ERICA SAMIRA ALVES MESQUITA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP Nº11/14509, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
Nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUIN-
TINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2257/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08436916/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de novembro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1651/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional GERMANA PROENÇA FRANÇA, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº8560/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2279/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 6º, incisos II e VI, do Decreto Estadual Nº33.258, 
de 30 de agosto de 2019; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº969, de 20 de junho de 2022, a qual “dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional”; CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo 
Nº11014758/2021. RESOLVE: Art. 1º. Fixar o preço público para as operações de estampagem, no âmbito do Estado do Ceará, em 03 (três) UFIRCE. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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