35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº2304/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO – TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 8 de setembro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2304/2022 DATADA DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 MATRÍCULA NOME AGOSTO/2022 SETEMBRO/2022 OUTUBRO/2022 TOTAL VTE TOTAL 3000013-7 ALESSANDRO CRUZ NERI 14 42 38 94 141,00 3000018-8 CHRISTIAN LOURENÇO DE SOUZA 14 42 38 94 141,00 3000020-X DAVI RODRIGUES BATISTA 14 42 38 94 141,00 3000017-X ÉRICA MARIA SOUSA DE LIMA 14 42 38 94 141,00 3000025-0 GABRIEL ARAÚJO DOS SANTOS 14 42 38 94 141,00 3000024-2 ITALO BRENO DA SILVA 14 42 38 94 141,00 3000016-1 KAUÃ FURTADO RIBEIRO 14 42 38 94 141,00 3000015-3 LIANA KELLY ALVES DE ARAÚJO 14 42 38 94 141,00 3000014-5 LINDOMAR MIRANDA DE FREITAS 14 42 38 94 141,00 3000026-9 LORENA LARA BRAGA DA SILVA 14 42 38 94 141,00 3000027-7 MANOEL GOMES BARROS NETO 14 42 38 94 141,00 3000019-6 MARIA CLARA DE OLIVEIRA 14 42 38 94 141,00 3000028-5 MARIA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA 14 42 38 94 141,00 3000029-3 MONIKI ALVES NUNES 14 42 38 94 141,00 3000022-6 RAMON ERICK SANTOS MARTINS 14 42 38 94 141,00 3000032-3 REBECA VIEIRA MARQUES 14 42 38 94 141,00 3000023-4 STEFANNY FERREIRA DO NASCIMENTO 14 42 38 94 141,00 3000030-7 VITÓRIA DO NASCIMENTO SOUZA 14 42 38 94 141,00 TOTAL R$ 2.538,00 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ ATA DA 125ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ Nº73.759.185/0001-96 NIRE: 23300019431 1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.830-005, às 8 horas, do dia 26 de julho de 2022. 2. QUÓRUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, §2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n°.81 de 10/06/2020, a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes na lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Commit Gás S.A, representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura de Souza; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., repre- sentada por sua procuradora, Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Tomar conhecimento da alteração da razão social da acionista Petrobras Gás S.A. – Gaspetro para Commit Gás S.A.; 5.2. Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre a eleição do Sr. Ricardo Nogueira Dias como membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, indicado pela acionista Commit Gás S.A., para complementar o mandato vigente até 17 de novembro de 2022. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Tomar conhecimento da alteração da razão social da acionista Petrobras Gás S.A. – Gaspetro para Commit Gás S.A., conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária da Petrobras Gás S.A – Gaspetro, realizada em 11 de julho de 2022. 6.1.1O representante do Estado do Ceará propõe para deliberação dos acionistas a contratação, pela Companhia, de empresa de consultoria para elaboração de estudos que subsidiarão a revisão do Acordo de Acionista em vigor, em consequência da nova disposição societária decorrente da venda das ações da Gaspetro. 6.1.2 Diante da proposta apresentada pelo acionista Estado do Ceará, conforme item 6.1.1 supra, as acionistas Commit Gás S.A. e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. reiteram que o resultado da operação de alienação de parte das ações da Petrobras Gás S.A. – Gaspetro (hoje, Commit Gás S.A.) no capital social da Companhia, e o consequente ajuste no seu quadro acionário, não possui a prerrogativa de substituir, revogar ou alterar quaisquer dos termos, direitos e condições do Acordo de Acionistas e do Estatuto Social da Companhia em vigor, uma vez que na Companhia continuam existindo três acionistas relevantes, não restando, portanto, quaisquer dúvidas, preocupações ou necessidades de revisão e/ou adequação de tais instrumentos societários. Dessa forma, referidas acionistas reiteram que não há qualquer providência adicional a ser tomada pelos demais órgãos da Companhia. 6.2 Eleger, nos termos do inciso II do art. 7º e com base no disposto do §2º do art. 11 e no §2º do art.12, todos do Estatuto Social da Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário de Elegibilidade emitido em 25/07/2022, como membro do Conselho de Administração da CEGÁS indicado pelo acionista Commit Gás S.A., para comple- mentar o mandato unificado vigente, que se encerrará no dia 17 de novembro de 2022, o Sr. Ricardo Nogueira Dias, brasileiro, casado, advogado, portador da Identidade nº.21417955-2-SSP-SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 215.705.708-09, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Itapimirum, 367/BL A Ap. 51 – bairro Vila Andrade - CEP 05716-090. 6.2.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, o Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 6.2.2 Eleger, nos termos do art. 7º, inciso II, e no art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da Companhia, para Vice-Presidente do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Ricardo Nogueira Dias, indicado pelo acionista Commit Gás S.A. 6.2.3 Em decorrência da deliberação contida no item 6.2, a composição do Conselho de Administração da Companhia passa a ser a seguinte: INDICAÇÕES MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MANDATO INÍCIO TÉRMINO Estado do Ceará Antonio Carlos Dias Coelho - Presidente 18/11/2020 17/11/2022 Hugo Santana de Figueirêdo Junior 18/11/2020 17/11/2022 Stênio da Silva Moreira 18/11/2020 17/11/2022 Silvio Gentil Campos Júnior 18/11/2020 17/11/2022 Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. Rogério Soares Leite 26/04/2022 17/11/2022 Commit Gás S.A. Ricardo Nogueira Dias – Vice-Presidente 26/07/2022 17/11/2022 Representante dos Empregados Francisco Alves dos Santos 18/11/2020 17/11/2022 6.2.4 Por ocasião da deliberação, o Estado do Ceará, por seu representante designado, fez consignar posição pela necessidade da adoção de providências pelos órgãos competentes da Companhia no sentido da alteração do seu acordo de acionistas, com o propósito de que, na maior brevidade, seja revista, em conformidade com a nova disposição societária decorrente da alienação das ações da Petrobrás Gás S/A (Gaspetro), a distribuição entre os sócios das vagas que compõem os órgãos integrantes da estrutura societária, notadamente daqueles incumbidos de sua administração. 6.2.5 Em consonância com a manifes- tação prevista no item 6.1.2 acima, as acionistas Commit Gás S.A. e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. entendem que a Companhia permanece com três acionistas relevantes, de forma que não há necessidade de qualquer revisão da distribuição entre os sócios das vagas que compõem os órgãos integrantes da estrutura societária. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foiFechar