DOE 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº189  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2304/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO – TRANSPORTE 
aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 8 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2304/2022 DATADA DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
AGOSTO/2022
SETEMBRO/2022
OUTUBRO/2022
TOTAL VTE
TOTAL
3000013-7
ALESSANDRO CRUZ NERI
14
42
38
94
141,00
3000018-8
CHRISTIAN LOURENÇO DE SOUZA
14
42
38
94
141,00
3000020-X
DAVI RODRIGUES BATISTA
14
42
38
94
141,00
3000017-X
ÉRICA MARIA SOUSA DE LIMA
14
42
38
94
141,00
3000025-0
GABRIEL ARAÚJO DOS SANTOS
14
42
38
94
141,00
3000024-2
ITALO BRENO DA SILVA
14
42
38
94
141,00
3000016-1
KAUÃ FURTADO RIBEIRO
14
42
38
94
141,00
3000015-3
LIANA KELLY ALVES DE ARAÚJO
14
42
38
94
141,00
3000014-5
LINDOMAR MIRANDA DE FREITAS
14
42
38
94
141,00
3000026-9
LORENA LARA BRAGA DA SILVA
14
42
38
94
141,00
3000027-7
MANOEL GOMES BARROS NETO
14
42
38
94
141,00
3000019-6
MARIA CLARA DE OLIVEIRA
14
42
38
94
141,00
3000028-5
MARIA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA
14
42
38
94
141,00
3000029-3
MONIKI ALVES NUNES
14
42
38
94
141,00
3000022-6
RAMON ERICK SANTOS MARTINS
14
42
38
94
141,00
3000032-3
REBECA VIEIRA MARQUES
14
42
38
94
141,00
3000023-4
STEFANNY FERREIRA DO NASCIMENTO
14
42
38
94
141,00
3000030-7
VITÓRIA DO NASCIMENTO SOUZA
14
42
38
94
141,00
TOTAL
R$ 2.538,00
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 125ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 8 horas, do dia 26 de julho de 2022. 2. QUÓRUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do 
artigo 124, §2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n°.81 de 10/06/2020, a totalidade dos acionistas, conforme 
se verifica nas assinaturas constantes na lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo; Commit Gás S.A, representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura de Souza; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., repre-
sentada por sua procuradora, Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; 
Secretária – Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, 
conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Tomar conhecimento da alteração da razão social da acionista 
Petrobras Gás S.A. – Gaspetro para Commit Gás S.A.; 5.2. Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre a eleição do Sr. 
Ricardo Nogueira Dias como membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, indicado pela acionista Commit Gás S.A., 
para complementar o mandato vigente até 17 de novembro de 2022. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Tomar conhecimento da alteração da razão social da acionista 
Petrobras Gás S.A. – Gaspetro para Commit Gás S.A., conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária da Petrobras Gás S.A – Gaspetro, realizada em 11 
de julho de 2022. 6.1.1O representante do Estado do Ceará propõe para deliberação dos acionistas a contratação, pela Companhia, de empresa de consultoria 
para elaboração de estudos que subsidiarão a revisão do Acordo de Acionista em vigor, em consequência da nova disposição societária decorrente da venda 
das ações da Gaspetro. 6.1.2 Diante da proposta apresentada pelo acionista Estado do Ceará, conforme item 6.1.1 supra, as acionistas Commit Gás S.A. e 
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. reiteram que o resultado da operação de alienação de parte das ações da Petrobras Gás S.A. – Gaspetro (hoje, Commit 
Gás S.A.) no capital social da Companhia, e o consequente ajuste no seu quadro acionário, não possui a prerrogativa de substituir, revogar ou alterar quaisquer 
dos termos, direitos e condições do Acordo de Acionistas e do Estatuto Social da Companhia em vigor, uma vez que na Companhia continuam existindo três 
acionistas relevantes, não restando, portanto, quaisquer dúvidas, preocupações ou necessidades de revisão e/ou adequação de tais instrumentos societários. 
Dessa forma, referidas acionistas reiteram que não há qualquer providência adicional a ser tomada pelos demais órgãos da Companhia. 6.2 Eleger, nos termos 
do inciso II do art. 7º e com base no disposto do §2º do art. 11 e no §2º do art.12, todos do Estatuto Social da Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário 
de Elegibilidade emitido em 25/07/2022, como membro do Conselho de Administração da CEGÁS indicado pelo acionista Commit Gás S.A., para comple-
mentar o mandato unificado vigente, que se encerrará no dia 17 de novembro de 2022, o Sr. Ricardo Nogueira Dias, brasileiro, casado, advogado, portador 
da Identidade nº.21417955-2-SSP-SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 215.705.708-09, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, 
na Rua Itapimirum, 367/BL A Ap. 51 – bairro Vila Andrade - CEP 05716-090. 6.2.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 
de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, 
do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 
8.429/92, o Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e que 
não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 6.2.2 Eleger, nos termos do art. 7º, inciso II, e no art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da 
Companhia, para Vice-Presidente do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Ricardo Nogueira Dias, indicado pelo acionista Commit Gás S.A. 6.2.3 
Em decorrência da deliberação contida no item 6.2, a composição do Conselho de Administração da Companhia passa a ser a seguinte:
INDICAÇÕES
MEMBROS DO CONSELHO DE 
ADMINISTRAÇÃO
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Estado do Ceará
Antonio Carlos Dias Coelho - Presidente
18/11/2020
17/11/2022
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
18/11/2020
17/11/2022
Stênio da Silva Moreira
18/11/2020
17/11/2022
Silvio Gentil Campos Júnior
18/11/2020
17/11/2022
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
Rogério Soares Leite
26/04/2022
17/11/2022
Commit Gás S.A.
Ricardo Nogueira Dias – Vice-Presidente
26/07/2022
17/11/2022
Representante dos Empregados
Francisco Alves dos Santos
18/11/2020
17/11/2022
6.2.4 Por ocasião da deliberação, o Estado do Ceará, por seu representante designado, fez consignar posição pela necessidade da adoção de providências 
pelos órgãos competentes da Companhia no sentido da alteração do seu acordo de acionistas, com o propósito de que, na maior brevidade, seja revista, em 
conformidade com a nova disposição societária decorrente da alienação das ações da Petrobrás Gás S/A (Gaspetro), a distribuição entre os sócios das vagas 
que compõem os órgãos integrantes da estrutura societária, notadamente daqueles incumbidos de sua administração. 6.2.5 Em consonância com a manifes-
tação prevista no item 6.1.2 acima, as acionistas Commit Gás S.A. e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. entendem que a Companhia permanece com três 
acionistas relevantes, de forma que não há necessidade de qualquer revisão da distribuição entre os sócios das vagas que compõem os órgãos integrantes 
da estrutura societária. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi 

                            

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