DOE 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022
indicação do Sr. Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo para acumular o cargo de Diretor Técnico e Comercial de forma interina. Ato contínuo, com base
no inciso II, do art. 15, combinado com o art. 17 e seus parágrafos, do Estatuto Social da Companhia, bem como ancorado no Parecer Nº 07/2022 do Comitê
Estatutário de Elegibilidade da CEGÁS, eleger, com seis votos afirmativos e com a abstenção do voto do Conselheiro Hugo Santana de Figueirêdo Junior,
os membros da Diretoria Executiva para exercerem o mandato unificado de 02 (dois) anos que se inicia em 08 de setembro de 2022 e se encerrará em 07
de setembro de 2024, conforme a seguir: 6.1.1. Para o cargo de Diretor-Presidente, o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, brasileiro, casado, engenheiro
e professor, portador da Carteira de Identidade de n°.628804-83 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o n.º 074.179.208-70, residente e domiciliado na cidade
de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua Andrade Furtado, n° 1601, ap. 701, bairro Cocó, CEP.60.192-072, indicado para o cargo pelo acionista ESTADO
DO CEARÁ. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto
nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016 e na sumula vinculante nº13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, ora eleito, declara sob
as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer a administração de sociedade empresária, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as
determinações legais e estatutárias. 6.1.2. Para o Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, o Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade de n°.11.665.797-4 – SSP - RJ, inscrito no CPF/ME sob o n.º 087.288.277-24, residente e
domiciliado na cidade de Curitiba, estado do Paraná, à Rua Prof. Álvaro Jorge, 644, ap. 504, Vila Izabel, CEP 80.320-040, indicado ao cargo pelo acionista
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do
artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei
nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na sumula vinculante nº13 do STF e da Lei de Improbidade nº8.429/92, o Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, ora
eleito, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer a administração de sociedade empresária, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a
cumprir as determinações legais e estatutárias. 6.1.3 Para o cargo de Diretor Técnico e Comercial, com base na carta de indicação da COMMIT GÁS S.A., o
Sr. Leandro Petsold dos Santos Araújo, Diretor Administrativo e Financeiro, para acumular o cargo de Diretor Técnico e Comercial, interino, da Companhia
de Gás do Ceará – CEGÁS, até a eleição de novo indicado pela COMMIT GÁS S.A. ou até o término do mandato dos Diretores ora reeleitos, o que ocorrer
primeiro. 6.1.4. Conforme deliberação do item 6.1, segue abaixo a nova composição da Diretoria Executiva da CEGÁS:
DIRETORIA EXECUTIVA
MEMBROS
CARGO
MANDATO
INÍCIO
FIM
Hugo Santana de Figueirêdo Junior (2ª recondução)
Diretor-Presidente
08/09/2022
07/09/2024
Leandro Petsold dos Santos Araújo (1ª recondução)
Diretor Administrativo e Financeiro
08/09/2022
07/09/2024
Leandro Petsold dos Santos Araújo
Diretor Técnico e Comercial (interino)
08/09/2022
Eleição de novo indicado ou 07/09/2024, o que acontecer primeiro
6.2 Eleger, nos termos do art. 28 do Estatuto Social da Companhia, bem como no parecer Nº 05/2022 exarado pelo Comitê Estatutário de Elegibilidade da
CEGÁS, em 5 de agosto de 2022, como membro para completar o atual mandato do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS – CAE, que se encerrará
em 22 de outubro de 2022, indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda: Alyne Valentim Muniz, brasileira, solteira, contadora, portadora da
Cédula de Identidade n° CE-014700/B-5 CRC-CE e inscrita no CPF/ME sob o nº 620.539.573-87, com endereço na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na
Praia de Botafogo, 300, 13º andar, sala 1301-A, Botafogo, CEP 22.250-040. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94,
bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na sumula vinculante nº13 do
STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, a Sra. ALYNE VALENTIM MUNIZ, ora eleita, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de
posse, que não está impedida de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias.
6.2.1 Tomar conhecimento da renúncia do Sr. Sérgio Bottino ao cargo de membro do Comitê de Auditoria Estatutário, a partir de 11/07/2022. 6.2.2. Após a
eleição registrada no item 6.2, acima, segue abaixo a nova composição do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS - CAE:
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
MEMBROS
CARGO
MANDATO
INÍCIO
FIM
Victor César Frota Pinto
Presidente do CAE
23/10/2020
22/10/2022
Alyne Valentim Muniz
Membro do CAE
05/09/2022
22/10/2022
A ser indicado pela COMMIT
vago desde 11/07/2022
7.ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi
lida e aprovada e servirá para compor o “Livro de Atas Reuniões do Conselho de Administração” da Companhia, a qual foi assinada pela mesa: Sr. Antonio
Carlos Dias Coelho, Presidente e Conselheiro; Sr. Ricardo Nogueira Dias, vice-presidente e conselheiro; Sr. Stênio da Silva Moreira, Secretário e Conselheiro;
e demais membros do Conselho de Administração da Companhia presentes: Sr. Rogério Soares Leite, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, Sr. Hugo Santana
de Figueirêdo Junior e o Sr. Francisco Alves dos Santos. Fortaleza, 05 de setembro de 2022.
Antonio Carlos Dias Coelho
PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Ricardo Nogueira Dias
VICE-PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Rogério Soares Leite
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Quintino Vieira Neto
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Alves dos Santos
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Stênio da Silva Moreira
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: GIKA COMERCIO & SERVIÇOS DE FERRAGENS E FERRA-
MENTAS LTDA. OBJETO: Aquisição de material elétrico/eletrônico para reposição do estoque da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, através da Cotação Eletrônica nº 2022/04321, os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações
e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento
e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 28.390,35 (vinte e oito mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos)
pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios
oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana
de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Naison Rego de Moraes (GIKA COMERCIO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
Fechar