47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 TIOTROPIO BROMETO, MONOIDRATADO 2,5MCG/DOSE + OLODATEROL CLORIDRATO 2,5MCG/DOSE, SOLUCAO PARA INALACAO FRASCO 4ML+ INALADOR, UNIDADE 1.0 FRASCO - obs; QUANT.: 56.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 210,6700; PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A: ITEM: 6; 1385300 - TOCILIZUMABE, 20MG/ML, SOLUCAO PARA DILUICAO PARA INFUSAO, FRASCO/AMPOLA 4 ML, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA - obs; QUANT.: 8.826; VALOR UNITÁRIO: R$ 516,7100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221083; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 06/09/2022; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COSUP/SEAFI *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 578/2022 CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza — SESA/HGF CONTRATADA: AGF MEDICAL LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de material de órtese e prótese, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I — Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210590 — SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza—CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 2.071.722,95 (dois milhões, setenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30-10762. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2022 SIGNATÁRIOS: Maria Lucimar de Magalhães Morais e Alexandre Gadelha Felix Júnior. Maria Lucimar de Magalhães Morais COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE — HGF *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 720/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPTACE; OBJETO: a contratação de serviço em horas de profissionais de saúde na área de auxiliar de laboratório para o LACEN-CE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº151/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri- mento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 959.893,84 (novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12424 – 24200314.10. 305.632.21066.03.339034000.1.01.00.0.30; DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022; SIGNATÁRIOS: Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Antônia Carla Alves Lima Cândido. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº001/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021 e Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.025,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 5.279,79, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Rafael Ferreira Angelo. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº322/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021 e Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 18.090,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 31.838,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Antônio Almeida Neto. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº324/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIÚS – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº151/2021 e Nº34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Interges- tora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº151/2021 e nº34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.233,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 10.970,08, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Antônio Wilamar Palacio de Oliveira. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar