54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº189 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS I - Doc. nº353/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MAURITI – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº152/2021 e Nº33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº152/2021 e nº33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.993,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e João Paulo Furtado. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS I - Doc. nº355/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Muni- cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº152/2021 e Nº33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar- tite-CIB Nº152/2021 e nº33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.715,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Cícero Alves de Figueiredo. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS I - Doc. nº358/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Muni- cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº152/2021 e Nº33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar- tite-CIB Nº152/2021 e nº33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.509,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Fábio Pinheiro Cardoso. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2020 I - ESPÉCIE: Doc. nº39/2020 - Termo Aditivo ao contrato que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, e a Unimed de Sobral - Sociedade Cooperativa Medica Ltda/Hospital Regional Unimed de Sobral, para os fins que nele se declaram; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE: III - ENDEREÇO: Av. José Bastos nº3390, Rodolfo Teófilo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: UNIMED DE SOBRAL SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA/HOSPITAL REGIONAL UNIMED DE SOBRAL; V - ENDEREÇO: Rua Anahid Andrade nº370, Bairro Centro, Sobral/CE, CEP nº62011-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alterar o Contrato nº39/2020, celebrado para a prestação de serviços hemoterápicos através de Agência Transfusional, com o intuito de estabelecer regras de proteção de dados pessoais; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente TERMO ADITIVO. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma; X - DATA: 26/08/2022; XI - SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Artur Guimarães Filho. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO Nº009/2022 DO ITEM 08 REGISTRADOS EM FAVOR DA EMPRESA THN NUTRIÇÃO E SAÚDE EIRELI, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/00090, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220281. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário Executivo administrativo financeiro, o Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº97002063428 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº623.295613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 26, do Decreto Estadual nº32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR o item 08 – Dieta Enteral, registrados em favor da empresa THN NUTRIÇÃO E SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº16.847.018/0001-63, na Ata de Registro de Preços nº2022/00090, resultante do Pregão Eletrônico nº20220281, tendo em vista o disposto no Processo nº11951930/2021. Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC: 11777760/2021 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional ne 4.320/1964, art. 22, §20, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bemFechar