DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 098/2022 ACOPIARA-CE. 19 DE SETEMBRO
DE 2022. EXONERA A OCUPANTE DO CARGO EM
COMISSÃO, DIRETORA GERAL.
PORTARIA Nº 098/2022 ACOPIARA-CE. 19 DE SETEMBRO
DE 2022.
Exonera a ocupante do cargo em comissão,
DIRETORA GERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. LEIDIANE MACEDO MILHOMES,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
2007125391-7, inscrita no CPF sob o nº 058.324.663-06, do cargo em
comissão,
DIRETORA
GERAL,
integrante
da
estrutura
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ESCOLA
PEDRO GOMES DE ALMEIDA, nos termos da Lei Municipal nº
1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 19 de
Setembro de 202p2.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:0856D266
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 099/2022 ACOPIARA-CE. 19 DE SETEMBRO
DE 2022. EXONERA A OCUPANTE DO CARGO EM
COMISSÃO, DIRETORA PEDAGÓGICA
PORTARIA Nº 099/2022 ACOPIARA-CE. 19 DE SETEMBRO
DE 2022.
Exonera a ocupante do cargo em comissão,
DIRETORA PEDAGÓGICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. KARLA KARINNY DE MACEDO
RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 2007040872-0, inscrita no CPF sob o nº 043.331.473-79, do
cargo em comissão, DIRETORA PEDAGÓGICA, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
ESCOLA MANOEL QUARESMA DOS ANJOS, nos termos da Lei
Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 19 de
Setembro de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:DFA217E5
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
A JOANA ANGELICA DE SOUSA ALVES INSCRITA NO CPF
SOB O Nº 732.264.323-20.
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por
Autodeclaração - LSA, para BOVINOCULTURA no Município de
Acopiara no Sítio Boa Esperança, Distrito De Santo Antônio, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria
municipal.
Publicado por:
Kátia Januário Dantas Freitas
Código Identificador:B8F7EF84
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Aiuaba, através da Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade da
construção de muro de contenção para melhorias de acesso à
localidade de Chapada – São Raimundo no município de Aiuaba,
conforme projeto básico à disposição dos interessados, que poderá ser
requisitado junto ao setor de compras/serviços, localizada na Rua
Niceas Arraes, Nº 128, Centro, Aiuaba-CE. Os interessados deverão
apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da data do presente aviso, encerrando em 23
de setembro de 2022.
Aiuaba-Ce, 20 de setembro de 2022.
ELISSANDRA ARAÚJO MORAIS
Ordenadora de Despesas.
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:9426CB45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°862/ERRATA
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU
PREMIADO”
DE
INCENTIVO
A
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais;
CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com
relação a publicação da lei municipal 862 e 862/ERRATA de 22 de
Agosto de 2022.
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