DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o 
objetivo de ajudar a increm entar a arrecadação tributária e promover 
educação fiscal entre os contribuintes municipais. 
  
Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem 
como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será 
deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar, 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em 
regulamento. 
  
Parágrafo Único. O valor do prêmio será correspondente, no 
máximo, ao equivalente a 15% do valor arrecadado. 
Art. 
3°. 
A 
comissão 
organizadora 
do 
concurso 
“IPTU 
PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo 
Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei. 
  
Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, 
todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana do Município de Altaneira. 
  
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia 
útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito 
pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida 
ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos 
ou dívida ativa. 
  
§ 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja 
sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de 
Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do 
parágrafo anterior. 
  
Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do 
domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário. 
  
§ 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do 
prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter 
expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do 
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. 
  
§ 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a 
Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos 
municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao 
recebimento do prêmio. 
  
§ 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não 
estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos 
débitos tributários objeto de parcelamento. 
  
Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do 
programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder 
Executivo que dispuser sobre a premiação. 
  
Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para 
realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído. 
  
Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria 
de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e 
no site do município, www.altaneira.ce.gov.br. 
  
Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação 
dos resultados. 
  
Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no 
caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais 
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na 
forma prescrita nesta Lei. 
  
Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o 
Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os 
Secretários 
Municipais, 
os 
servidores 
do 
Departamento 
de 
Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso. 
  
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:1DC05CDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
FORMAÇÃO 
DE 
CADASTRO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS 
EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE 
VALIDADE DO CERTAME, regido pelo edital Nº 001/2022, 
CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, 
com vistas à contratação para os respectivos cargos em caráter 
temporário,sob a égide da Lei N ° 540 /2011 (Regime Jurídico 
Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Altaneira-CE) 
observados as seguintes condições: 
  
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: 
  
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 20 de setembro das 
07h00min 
às 
11h00min 
e 
das 
13h00min 
às14h00min 
no 
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal 
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, 
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
  
DA CONTRATAÇÃO: 
  
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas 
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para 
início das atividades é o dia 21 de setembro de 2022, devendo o 
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, 
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de 
Altaneira-CE. 
  
DO ANEXO 
  
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará 
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada 
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Altaneira-CE, 19 de setembro de 2022. 
  

                            

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