Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o objetivo de ajudar a increm entar a arrecadação tributária e promover educação fiscal entre os contribuintes municipais. Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em regulamento. Parágrafo Único. O valor do prêmio será correspondente, no máximo, ao equivalente a 15% do valor arrecadado. Art. 3°. A comissão organizadora do concurso “IPTU PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei. Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Altaneira. § 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos ou dívida ativa. § 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do parágrafo anterior. Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário. § 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. § 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao recebimento do prêmio. § 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento. Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder Executivo que dispuser sobre a premiação. Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído. Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e no site do município, www.altaneira.ce.gov.br. Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados. Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita nesta Lei. Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os Secretários Municipais, os servidores do Departamento de Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1DC05CDF GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, regido pelo edital Nº 001/2022, CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à contratação para os respectivos cargos em caráter temporário,sob a égide da Lei N ° 540 /2011 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Altaneira-CE) observados as seguintes condições: DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, no dia 20 de setembro das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. DA CONTRATAÇÃO: Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para início das atividades é o dia 21 de setembro de 2022, devendo o candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de Altaneira-CE. DO ANEXO A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE, 19 de setembro de 2022.Fechar