DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do
Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o
objetivo de ajudar a increm entar a arrecadação tributária e promover
educação fiscal entre os contribuintes municipais.
Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem
como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será
deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar,
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em
regulamento.
Parágrafo Único. O valor do prêmio será correspondente, no
máximo, ao equivalente a 15% do valor arrecadado.
Art.
3°.
A
comissão
organizadora
do
concurso
“IPTU
PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo
Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei.
Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei,
todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana do Município de Altaneira.
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia
útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito
pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida
ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos
ou dívida ativa.
§ 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja
sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de
Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do
parágrafo anterior.
Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do
domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário.
§ 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do
prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter
expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana.
§ 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a
Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos
municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao
recebimento do prêmio.
§ 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não
estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos
débitos tributários objeto de parcelamento.
Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do
programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder
Executivo que dispuser sobre a premiação.
Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para
realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído.
Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria
de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e
no site do município, www.altaneira.ce.gov.br.
Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação
dos resultados.
Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no
caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na
forma prescrita nesta Lei.
Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os
Secretários
Municipais,
os
servidores
do
Departamento
de
Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1DC05CDF
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
FORMAÇÃO
DE
CADASTRO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS
EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE
VALIDADE DO CERTAME, regido pelo edital Nº 001/2022,
CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital,
com vistas à contratação para os respectivos cargos em caráter
temporário,sob a égide da Lei N ° 540 /2011 (Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Altaneira-CE)
observados as seguintes condições:
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS:
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante
procuração com firma reconhecida, no dia 20 de setembro das
07h00min
às
11h00min
e
das
13h00min
às14h00min
no
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272,
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
DA CONTRATAÇÃO:
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para
início das atividades é o dia 21 de setembro de 2022, devendo o
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira,
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de
Altaneira-CE.
DO ANEXO
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Altaneira-CE, 19 de setembro de 2022.
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