DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Antonina do 
Norte, torna público o extrato do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato 
Nº 2022.03.23.01 decorrente do Tomada de Preço n° 2022.01.12.01-
TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA. 
CONTRATADA: 
LARGEM 
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ: 
08.402.378/0001-23. PRAZO DE DURAÇÃO: até 05 de Dezembro 
de 
2022. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
LINDBERG 
DE 
OLIVEIRA 
PEREIRA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA.  
  
ANTONINA DO NORTE/CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:71BE1392 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de 
RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de 
Licitação Nº 20/2022-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento 
Público 01/2022-CHP-SMS, RATIFICAR a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE 
PROFISSIONAIS HABILITADOS, EDUCADOR FISICO, JUNTO 
AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, diretamente com 
a Credenciado(a): EDGAR ALVES ARRAIS, inscrita no CPF: 
041.116.083-45, no Valor mensal 2.392,15 (dois mil e trezentos e 
noventa e dois reais e quinze centavos)(30h semanal). Data da 
Ratificação: 16/09/2022.  
  
CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA 
Ord. de Desp. da Sec. de Saúde. 
  
Antonina do Norte/CE, 16 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2D15AA59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SOLÍDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE 
 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS 
DA REGIÃO CARIRI OESTE 
Torna público que requereu à secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente de Assaré a Licença de Adesão e Compromisso para a 
Construção da Central Municipal de Resíduos, localizada na Estrada 
Vicinal, s/n, bairro Vitoria, no município de Assaré, Estado do Ceará. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F2C6DA3B 
 
 
 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMTONINA DO 
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) RITA DE CÁSSIA 
BASTOS DIAS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE 
DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antonio, N° 62, 
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELLA 
PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de 
CONTRATANTE, e, RITA DE CÁSSIA BASTOS DIAS, residente 
no(a) Sítio Pedra da Cruz, Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
019.114.453-32, 
doravante 
denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de 
Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela 
Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 001/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,. 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 

                            

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