Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Antonina do Norte, torna público o extrato do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato Nº 2022.03.23.01 decorrente do Tomada de Preço n° 2022.01.12.01- TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ: 08.402.378/0001-23. PRAZO DE DURAÇÃO: até 05 de Dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO LINDBERG DE OLIVEIRA PEREIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. ANTONINA DO NORTE/CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:71BE1392 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de Licitação Nº 20/2022-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento Público 01/2022-CHP-SMS, RATIFICAR a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, EDUCADOR FISICO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, diretamente com a Credenciado(a): EDGAR ALVES ARRAIS, inscrita no CPF: 041.116.083-45, no Valor mensal 2.392,15 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos)(30h semanal). Data da Ratificação: 16/09/2022. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA Ord. de Desp. da Sec. de Saúde. Antonina do Norte/CE, 16 de setembro de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:2D15AA59 GABINETE DO PREFEITO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE Torna público que requereu à secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Assaré a Licença de Adesão e Compromisso para a Construção da Central Municipal de Resíduos, localizada na Estrada Vicinal, s/n, bairro Vitoria, no município de Assaré, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F2C6DA3B SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - SME. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 - SME. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMTONINA DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) RITA DE CÁSSIA BASTOS DIAS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antonio, N° 62, bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELLA PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e, RITA DE CÁSSIA BASTOS DIAS, residente no(a) Sítio Pedra da Cruz, Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o nº 019.114.453-32, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 001/2022-SME, para atender a necessidade de excepcional de interesse público do Programa Pacto Pela Aprendizagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA BOLSA 4.1 - Reajustável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado a critério do Contratante. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASFechar