DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Antonina do
Norte, torna público o extrato do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato
Nº 2022.03.23.01 decorrente do Tomada de Preço n° 2022.01.12.01-
TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA.
CONTRATADA:
LARGEM
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ:
08.402.378/0001-23. PRAZO DE DURAÇÃO: até 05 de Dezembro
de
2022.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
LINDBERG
DE
OLIVEIRA
PEREIRA.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA.
ANTONINA DO NORTE/CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:71BE1392
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de
RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de
Licitação Nº 20/2022-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento
Público 01/2022-CHP-SMS, RATIFICAR a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE
PROFISSIONAIS HABILITADOS, EDUCADOR FISICO, JUNTO
AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, diretamente com
a Credenciado(a): EDGAR ALVES ARRAIS, inscrita no CPF:
041.116.083-45, no Valor mensal 2.392,15 (dois mil e trezentos e
noventa e dois reais e quinze centavos)(30h semanal). Data da
Ratificação: 16/09/2022.
CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA
Ord. de Desp. da Sec. de Saúde.
Antonina do Norte/CE, 16 de setembro de 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:2D15AA59
GABINETE DO PREFEITO
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS
SOLÍDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS
DA REGIÃO CARIRI OESTE
Torna público que requereu à secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente de Assaré a Licença de Adesão e Compromisso para a
Construção da Central Municipal de Resíduos, localizada na Estrada
Vicinal, s/n, bairro Vitoria, no município de Assaré, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:F2C6DA3B
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 -
SME.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 01/2022 -
SME.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMTONINA DO
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, E O(A) SR.(A) RITA DE CÁSSIA
BASTOS DIAS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE
DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antonio, N° 62,
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELLA
PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de
CONTRATANTE, e, RITA DE CÁSSIA BASTOS DIAS, residente
no(a) Sítio Pedra da Cruz, Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº
019.114.453-32,
doravante
denominado(a) BOLSISTA, resolvem firmar o presente Contrato de
Prestação de Serviço de Bolsista – Programa Pacto Pela
Aprendizagem, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática,
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 001/2022-SME, para
atender a necessidade de excepcional de interesse público do
Programa Pacto Pela Aprendizagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
DA BOLSA
4.1 - Reajustável a critério da Administração.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado a critério do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações
contratuais que visem atender ao interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA,
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA
OITAVA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes deste contato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão.
10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese,
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA–
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
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