DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Nortes/CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 11 de abril, de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:0172708B 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 02/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 02/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMTONINA DO 
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, 
E 
O(A) 
SR.(A) 
ANTONIA 
DAMIANA DA CRUZ TEIXEIRA, PARA O FIM 
QUE A SEGUIR SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antonio, N° 62, 
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELLA 
PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de 
CONTRATANTE, 
e, 
ANTONIA 
DAMIANA 
DA 
CRUZ 
TEIXEIRA, residente no(a) Rua Ananias de Matos Arrais, nº 357, 
Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o 
nº 004.812.693-47, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 001/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DA BOLSA 
4.1 - Reajustável a critério da Administração. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO 
5.1 - O presente contrato vigorará por até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado a critério do Contratante. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações 
contratuais que visem atender ao interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) BOLSISTA, 
mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor 
competente de acordo com as exigências administrativas em vigor. 
CLÁUSULA 
OITAVA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE  
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) BOLSISTA todas 
as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes deste contato. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA 
9.1 – O(A) bolsista se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes 
à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres 
oriundos do Poder Hierárquico da Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do 
prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua 
a Lei nº 8.666/93, não cabendo ao(à) BOLSISTA nenhum direito 
contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão. 
10.2. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Antonina do Norte - CE. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA– 
DAS 
SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções 
estabelecidas na Lei Nº 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Nortes/CE para 
dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não 
resolvida administrativamente. 
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) 
vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Antonina do Norte-CE, 11 de abril, de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A726A6FA 
 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 03/2022 - 
SME. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSISTA Nº 03/2022 - 
SME.  
  
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMTONINA DO 
NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO, 
E 
O(A) 
SR.(A) 
ANTONIA 
ELISANGELA MOTA DE SOUSA DA SILVA, 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, estabelecido na Rua Santo Antonio, N° 62, 
bairro Centro, CEP 635700-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 
30.960.641/0001-59, através da Secretaria de Educação, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. ARABELLA 
PEREIRA ROSENO, no final assinado, doravante denominado de 
CONTRATANTE, e, ANTONIA ELISANGELA MOTA DE 
SOUSA DA SILVA, residente no(a) TR. Estádio Rosenão, nº 21, 
Antonina do Norte/CE, CEP: 63570-000 e inscrito(a) no CPF sob o 
nº 051.036.333-45, doravante denominado(a) BOLSISTA, resolvem 
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Bolsista – 
Programa Pacto Pela Aprendizagem, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições da Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que dispõe 
sobre o programa Pacto pela Aprendizagem, e o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado 001/2022-SME. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL 
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Prestação de 
Serviço de Bolsista – Professor de Anos Finais (6° ao 9º) Matemática, 
aprovado(a) no processo seletivo simplificado nº 001/2022-SME, para 
atender a necessidade de excepcional de interesse público do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA 
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, 
para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,. 

                            

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