DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, 
MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES 
E GATOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE E 
EQUINOS NO CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE 
BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, 
REPRESENTADADA POR WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. 
CONTRATADO: GESSYCA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF Nº 
067.684,443-01. VALOR DO CONTRATO R$ 6.000,00 (Seis Mil 
Reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE 
SETEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:6AB9BFD6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.09.02/2022. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.03.18.2. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 16.09.02/2022. Pregão Eletrônico Nº 
2022.03.18.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa DIEGO PEREIRA 
FECHINE. Objeto: Aquisição de recargas de água mineral e garrafões 
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.650,33 (cinco mil 
seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Vigência 
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e 
Diego Pereira Fechine. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 16 de setembro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:2E8EB5E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
INSTITUI 
A 
CARTEIRA 
DE 
IDENTIDADE 
FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
TORNANDO-A 
VÁLIDA 
COMO 
DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO EM 
TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos 
membros do Poder Legislativo do Município de Campos Sales, estado 
do Ceará, instituindo-a como documento oficial de identificação, 
individual e intransferível, nos termos da Lei Federal nº. 13.862/2019. 
§1º Em caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para 
exercício de cargo em outro Poder, o parlamentar restituirá 
imediatamente sua carteira de identidade funcional à Mesa da Casa 
Legislativa. 
§2º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o 
infrator às penalidades da lei. 
§3º A Carteira de Identidade funcional referida nesta lei fará prova de 
todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos 
documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido 
mencionados. 
§4º A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será 
efetuada mediante simples solicitação do interessado, provando-se a 
perda ou extravio da primeira via, podendo ser cobrada taxa relativa 
aos custos da emissão. 
  
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal, portanto, autorizado a 
emitir a carteira de identidade funcional de que trata esta lei, 
observadas, no que couber, as disposições das Leis Federais n.º 7.116, 
de 29 de agosto de 1983 e nº. 13.862/2019. 
  
Art. 3º A carteira funcional será confeccionada em plástico PVC, em 
formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões 
de 86x54x0,76mm, em faces “A” e “B”. 
§1º A face “A” deverá conter: 
Brasão do Município; 
Cabeçalho: Câmara Municipal de Campos Sales/CE; 
Foto do vereador; 
Nome parlamentar (caso exista); 
Partido do parlamentar; 
Número do RG e CPF; 
Legislação Municipal que autorizou sua emissão; 
Prazo de validade, para o caso dos membros do Poder Legislativo, que 
deverá coincidir com o mandato. 
§ 2º A face “B” deverá conter: 
Nome; 
Filiação; 
Local e data de nascimento do identificado; 
Data de início e fim do mandato; 
Assinatura do Presidente da Câmara; 
Marca d´água do brasão do Município. 
  
Art. 4º O preparo, controle e expedição da carteira de identidade 
funcional, atendendo as características descritas nesta lei, serão de 
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 19 (dezenove) de setembro do ano de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6DBED56A 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº. 22.09.16.0001/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 
12 de Julho de 2022, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação 
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 

                            

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