Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES E GATOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE E EQUINOS NO CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, REPRESENTADADA POR WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. CONTRATADO: GESSYCA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF Nº 067.684,443-01. VALOR DO CONTRATO R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE SETEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:6AB9BFD6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.09.02/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.18.2. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato Nº 16.09.02/2022. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.18.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Aquisição de recargas de água mineral e garrafões para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.650,33 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e Diego Pereira Fechine. Data de Assinatura do Contrato: 16 de setembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:2E8EB5E2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, TORNANDO-A VÁLIDA COMO DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo do Município de Campos Sales, estado do Ceará, instituindo-a como documento oficial de identificação, individual e intransferível, nos termos da Lei Federal nº. 13.862/2019. §1º Em caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para exercício de cargo em outro Poder, o parlamentar restituirá imediatamente sua carteira de identidade funcional à Mesa da Casa Legislativa. §2º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às penalidades da lei. §3º A Carteira de Identidade funcional referida nesta lei fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados. §4º A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, provando-se a perda ou extravio da primeira via, podendo ser cobrada taxa relativa aos custos da emissão. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal, portanto, autorizado a emitir a carteira de identidade funcional de que trata esta lei, observadas, no que couber, as disposições das Leis Federais n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983 e nº. 13.862/2019. Art. 3º A carteira funcional será confeccionada em plástico PVC, em formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões de 86x54x0,76mm, em faces “A” e “B”. §1º A face “A” deverá conter: Brasão do Município; Cabeçalho: Câmara Municipal de Campos Sales/CE; Foto do vereador; Nome parlamentar (caso exista); Partido do parlamentar; Número do RG e CPF; Legislação Municipal que autorizou sua emissão; Prazo de validade, para o caso dos membros do Poder Legislativo, que deverá coincidir com o mandato. § 2º A face “B” deverá conter: Nome; Filiação; Local e data de nascimento do identificado; Data de início e fim do mandato; Assinatura do Presidente da Câmara; Marca d´água do brasão do Município. Art. 4º O preparo, controle e expedição da carteira de identidade funcional, atendendo as características descritas nesta lei, serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 19 (dezenove) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:6DBED56A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 22.09.16.0001/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 12 de Julho de 2022, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. RESOLVE:Fechar