DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO,
MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES
E GATOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE E
EQUINOS NO CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE
BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE,
REPRESENTADADA POR WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE.
CONTRATADO: GESSYCA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF Nº
067.684,443-01. VALOR DO CONTRATO R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE
SETEMBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:6AB9BFD6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.09.02/2022. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.03.18.2.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 16.09.02/2022. Pregão Eletrônico Nº
2022.03.18.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa DIEGO PEREIRA
FECHINE. Objeto: Aquisição de recargas de água mineral e garrafões
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.650,33 (cinco mil
seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Vigência
Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e
Diego Pereira Fechine.
Data de Assinatura do Contrato: 16 de setembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:2E8EB5E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 723, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI
A
CARTEIRA
DE
IDENTIDADE
FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ,
TORNANDO-A
VÁLIDA
COMO
DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos
membros do Poder Legislativo do Município de Campos Sales, estado
do Ceará, instituindo-a como documento oficial de identificação,
individual e intransferível, nos termos da Lei Federal nº. 13.862/2019.
§1º Em caso de renúncia, perda de mandato ou afastamento para
exercício de cargo em outro Poder, o parlamentar restituirá
imediatamente sua carteira de identidade funcional à Mesa da Casa
Legislativa.
§2º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o
infrator às penalidades da lei.
§3º A Carteira de Identidade funcional referida nesta lei fará prova de
todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido
mencionados.
§4º A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será
efetuada mediante simples solicitação do interessado, provando-se a
perda ou extravio da primeira via, podendo ser cobrada taxa relativa
aos custos da emissão.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal, portanto, autorizado a
emitir a carteira de identidade funcional de que trata esta lei,
observadas, no que couber, as disposições das Leis Federais n.º 7.116,
de 29 de agosto de 1983 e nº. 13.862/2019.
Art. 3º A carteira funcional será confeccionada em plástico PVC, em
formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões
de 86x54x0,76mm, em faces “A” e “B”.
§1º A face “A” deverá conter:
Brasão do Município;
Cabeçalho: Câmara Municipal de Campos Sales/CE;
Foto do vereador;
Nome parlamentar (caso exista);
Partido do parlamentar;
Número do RG e CPF;
Legislação Municipal que autorizou sua emissão;
Prazo de validade, para o caso dos membros do Poder Legislativo, que
deverá coincidir com o mandato.
§ 2º A face “B” deverá conter:
Nome;
Filiação;
Local e data de nascimento do identificado;
Data de início e fim do mandato;
Assinatura do Presidente da Câmara;
Marca d´água do brasão do Município.
Art. 4º O preparo, controle e expedição da carteira de identidade
funcional, atendendo as características descritas nesta lei, serão de
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 19 (dezenove) de setembro do ano de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6DBED56A
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 22.09.16.0001/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de
12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
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