DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA
EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser
rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e
suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula
contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas
em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato
reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em
caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que
emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram
preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da
identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às
mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento
de valores para fornecimento conforme disposto no termo de
referência do edital de licitação.
Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as
manifestações da contrate, desta forma para que a administração
pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá
de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas
gestoras das referidas secretarias contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada,
renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA
Secretária de Desenvolvimento Social
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:88738884
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
21072201SISP
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
21072201SISP
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno,
estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro,
Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e
CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides,
N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de
Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do
outro lado a empresa E ALVES DO NASCIMENTO - ME, com
sede em Iguatu, à Rua 02, Loteamento Planalto Iguatuense, Nº 87,
Altos, Fomento, CEP: 63.502-710, inscrita no CNPJ com o Nº
28.904.661/0001-60 e Inscrição Municipal Nº 6543431, neste ato
representada por EUGÊNIO ALVES DO NASCIMENTO (Sócio),
Carteira de Identidade nº 03658150673SSP/CE e CPF nº
010.814.843-22, doravante denominada de CONTRATADA neste
ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos
seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato
nº 21072201SISP
firmado em 21 de julho de 2022, oriundo de Processo de Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022DIVE-PE –
SECRETARIAS DIVERSAS, CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA
EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser
rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º
8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e
suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula
contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas
em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato
reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em
caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que
emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram
preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da
identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às
mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento
de valores para fornecimento conforme disposto no termo de
referência do edital de licitação.
Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as
manifestações da contrate, desta forma para que a administração
pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá
de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas
gestoras das referidas secretarias contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada,
renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:D664A899
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
20072201SISP
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
20072201SISP
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno,
estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro,
Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e
CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides,
N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de
Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do
outro lado a empresa HF PNEUS LTDA, com sede em Quixelô, à
Rua Luís Gomes de Araújo, Nº 70, Centro, CEP: 63.515-000, inscrita
no CNPJ com o Nº 18.180.450/0001-79 e Inscrição Municipal Nº
221011891, neste ato representada por MACILÂNDIA PEREIRA
DO
NASCIMENTO
(Sócia),
Carteira
de
Identidade
nº
392170449SSP/SP e CPF nº 367.418.408-77, doravante denominada
de CONTRATADA neste ato por si representado(a), operando-se tal
rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir
fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº
20072201SISP, firmado em 20 de julho de 2022, oriundo de Processo
de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°
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