DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA 
EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser 
rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 
8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e 
suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula 
contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 
CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato 
enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas 
em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato 
reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em 
caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que 
emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram 
preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da 
identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às 
mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento 
de valores para fornecimento conforme disposto no termo de 
referência do edital de licitação. 
  
Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as 
manifestações da contrate, desta forma para que a administração 
pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá 
de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas 
gestoras das referidas secretarias contratantes. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO  
3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada, 
renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022. 
  
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA 
Secretária de Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:88738884 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
21072201SISP 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
21072201SISP 
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno, 
estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro, 
Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e 
CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado, 
advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides, 
N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de 
Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no 
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do 
outro lado a empresa E ALVES DO NASCIMENTO - ME, com 
sede em Iguatu, à Rua 02, Loteamento Planalto Iguatuense, Nº 87, 
Altos, Fomento, CEP: 63.502-710, inscrita no CNPJ com o Nº 
28.904.661/0001-60 e Inscrição Municipal Nº 6543431, neste ato 
representada por EUGÊNIO ALVES DO NASCIMENTO (Sócio), 
Carteira de Identidade nº 03658150673SSP/CE e CPF nº 
010.814.843-22, doravante denominada de CONTRATADA neste 
ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos 
seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato 
nº 21072201SISP 
firmado em 21 de julho de 2022, oriundo de Processo de Licitação na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022DIVE-PE – 
SECRETARIAS DIVERSAS, CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA 
EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser 
rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 
8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e 
suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula 
contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 
CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato 
enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas 
em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato 
reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em 
caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que 
emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram 
preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da 
identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às 
mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento 
de valores para fornecimento conforme disposto no termo de 
referência do edital de licitação. 
  
Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as 
manifestações da contrate, desta forma para que a administração 
pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá 
de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas 
gestoras das referidas secretarias contratantes. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO  
3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada, 
renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022. 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:D664A899 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
20072201SISP 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 
20072201SISP 
O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno, 
estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro, 
Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e 
CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado, 
advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides, 
N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de 
Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no 
final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do 
outro lado a empresa HF PNEUS LTDA, com sede em Quixelô, à 
Rua Luís Gomes de Araújo, Nº 70, Centro, CEP: 63.515-000, inscrita 
no CNPJ com o Nº 18.180.450/0001-79 e Inscrição Municipal Nº 
221011891, neste ato representada por MACILÂNDIA PEREIRA 
DO 
NASCIMENTO 
(Sócia), 
Carteira 
de 
Identidade 
nº 
392170449SSP/SP e CPF nº 367.418.408-77, doravante denominada 
de CONTRATADA neste ato por si representado(a), operando-se tal 
rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir 
fixados: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº 
20072201SISP, firmado em 20 de julho de 2022, oriundo de Processo 
de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 

                            

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