Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento de valores para fornecimento conforme disposto no termo de referência do edital de licitação. Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as manifestações da contrate, desta forma para que a administração pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas gestoras das referidas secretarias contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022. MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA Secretária de Desenvolvimento Social Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:88738884 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 21072201SISP TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 21072201SISP O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides, N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa E ALVES DO NASCIMENTO - ME, com sede em Iguatu, à Rua 02, Loteamento Planalto Iguatuense, Nº 87, Altos, Fomento, CEP: 63.502-710, inscrita no CNPJ com o Nº 28.904.661/0001-60 e Inscrição Municipal Nº 6543431, neste ato representada por EUGÊNIO ALVES DO NASCIMENTO (Sócio), Carteira de Identidade nº 03658150673SSP/CE e CPF nº 010.814.843-22, doravante denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº 21072201SISP firmado em 21 de julho de 2022, oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS, CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se, CONFORME CLAÚSULA EDITALÍCIA/CONTRATO - 12.1. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores. E ainda de acordo com a clausula contratual CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL - 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste Contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA. Ocorre que emitidas ordens de serviços, as referidas empresas, apresentaram preços incompatíveis com os praticados no mercado, diante da identificação dos valores em demazia, tendo os gestores notificados às mesmas para que refizessem suas planilhas de cotações e balizamento de valores para fornecimento conforme disposto no termo de referência do edital de licitação. Não tendo as referidas empresas justificado ou respondido as manifestações da contrate, desta forma para que a administração pública não seja prejudicada opta-se pela rescisão em tela, que se dá de forma unilateral, conforme justificativas apresentadas pelas gestoras das referidas secretarias contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 3.1. Fica eleito o foro desta Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas à Rescisão ora assinada, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Mombaça-Ceará, 19 de setembro de 2022. LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:D664A899 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20072201SISP TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20072201SISP O município de Mombaça, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Bairro Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-01 e CGF 06.920.166-8, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública - SISP, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Antônio Jaime Benevides, N° 127, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - CE, Carteira de Identidade N° 99029110857 SSP/CE e CPF nº 958.110.443-72, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HF PNEUS LTDA, com sede em Quixelô, à Rua Luís Gomes de Araújo, Nº 70, Centro, CEP: 63.515-000, inscrita no CNPJ com o Nº 18.180.450/0001-79 e Inscrição Municipal Nº 221011891, neste ato representada por MACILÂNDIA PEREIRA DO NASCIMENTO (Sócia), Carteira de Identidade nº 392170449SSP/SP e CPF nº 367.418.408-77, doravante denominada de CONTRATADA neste ato por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento objetiva a rescisão unilateral do contrato nº 20072201SISP, firmado em 20 de julho de 2022, oriundo de Processo de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°Fechar