DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:2540F277
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.28.40-TP, CONTRATO Nº
2022.09.02.41-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE
DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
CNPJ:
21.554.165/0001-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DA
OBRA
DE
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO
CONVÊNIO Nº 245/2022 - SOP. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.
8.666/93 E TOMADA DE PREÇOS N ° 2022.06.28.40-TP. VALOR
GLOBAL: R$ 989.913,36 (NOVECENTOS E OITENTA E NOVE
MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES. PRAZO DE
EXECUÇÃO:
05
(CINCO)
MESES.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A despesa para a contratação do serviço de que
trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do Município de Nova
Olinda, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 07.07.26.782.0586.1.028 – Construcao / Reforma /
Ampliacao e pavimentação de vias, Classificação econômica
4.4.90.51.00 - Obras e instalações. Exercício 2022, com utilização de
recursos provenientes do Convênio nº 245/2022 - SOP, Processo nº
03479102/2022,
MAPP:
1874.
SIGNATÁRIO,
PELO
CONTRATANTE: CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA.
CONTRATADO: MAURO SILVA BANTIM. NOVA OLINDA/CE.
05 de setembro de 2022.
CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:3DB8EA97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022.
DISPÕE
SOBRE
O
DESCARTE
DE
DOCUMENTOS
NA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o grande volume de documentos no arquivo
municipal, em grande parte atingidos pela longevidade, gerando
dificuldades de manuseio e acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos
recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de
políticas públicas, programas e ações do Município, com a
qualificação do gasto público;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão
documental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade
e, quando for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais; e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a
produção e tramitação de documentos físicos para formato
exclusivamente digital,
DECRETA:
Art. 1° O descarte de documentos que não apresentem valor
permanente, obedecidos
os critérios da avaliação e os prazos de guarda definidos em tabela
específica, será realizado pela Comissão de Descarte de Documentos
(CDD), que terá as seguintes atribuições:
I - atuar como instância normativa nas áreas de gestão e preservação
de documentos públicos;
II - propor e acompanhar a implementação da Política Municipal de
Gestão Documental;
III - promover a articulação e prestar orientação técnica aos órgãos
municipais;
IV - analisar e aprovar as ferramentas de gestão documental;
V - coordenar a capacitação técnica de servidores nas habilidades
afetas à gestão documental;
VI - divulgar suas ações, promovendo a transparência e o
conhecimento dos procedimentos de descarte, por meio de sua
publicação nos veículos de divulgação formais e de acesso público
mantidos pelo Município.
Art. 2° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) será
composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
NOME
CPF
MATRÍCULA
JAMIL ALMEIDA PINTO
384.929.703-91
167178-2
ANTONIA
DE
MARIA
RODRIGUES LIMA FERREIRA 300.289.733-72
010468-0
FRANCISCO
REGINALDO
ALVES DE SOUSA
747.240.703-82
011518-5
Art. 3° O descarte poderá ser feito por:
I - eliminação: destruição física ou lógica dos documentos, podendo
ser
por
fragmentação
manual
ou
mecânica,
pulverização,
desmagnetização, reformatação ou qualquer outra forma em que a
descaracterização dos documentos não possa ser
revertida;
II – cessão: em atendimento à solicitação externa, por pessoa ou órgão
interessado, mediante Requerimento dirigido à Comissão de Descarte
de Documentos (CDD).
Parágrafo Único. A escolha do procedimento para a descaracterização
dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em
relação à preservação do meio ambiente, à proteção de dados e
informações com restrição de acesso e à sustentabilidade.
Art. 4° No prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto
deverá ser concluída a Tabela de Temporalidade de Documentos, que
definirá os prazos de guarda e a destinação de cada série documental
(eliminação ou guarda permanente).
Art. 5° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) terá livre
acesso a todos os espaços e órgãos municipais para o fiel
cumprimento de suas atribuições.
Art. 6° Dúvidas suscitadas ou casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Descarte de Documentos (CDD).
Art. 7° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às
expensas de dotações específicas, consignadas no Orçamento.
Art. 8° Este Decreto em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Fechar