Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Registre-se e Publique-se. Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:2540F277 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.28.40-TP, CONTRATO Nº 2022.09.02.41-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.554.165/0001-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 245/2022 - SOP. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 8.666/93 E TOMADA DE PREÇOS N ° 2022.06.28.40-TP. VALOR GLOBAL: R$ 989.913,36 (NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (CINCO) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa para a contratação do serviço de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do Município de Nova Olinda, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação: Projeto/Atividade 07.07.26.782.0586.1.028 – Construcao / Reforma / Ampliacao e pavimentação de vias, Classificação econômica 4.4.90.51.00 - Obras e instalações. Exercício 2022, com utilização de recursos provenientes do Convênio nº 245/2022 - SOP, Processo nº 03479102/2022, MAPP: 1874. SIGNATÁRIO, PELO CONTRATANTE: CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA. CONTRATADO: MAURO SILVA BANTIM. NOVA OLINDA/CE. 05 de setembro de 2022. CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA Ordenador de Despesas do Fundo Geral Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:3DB8EA97 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE DOCUMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o grande volume de documentos no arquivo municipal, em grande parte atingidos pela longevidade, gerando dificuldades de manuseio e acesso; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações do Município, com a qualificação do gasto público; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão documental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quando for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais; e CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção e tramitação de documentos físicos para formato exclusivamente digital, DECRETA: Art. 1° O descarte de documentos que não apresentem valor permanente, obedecidos os critérios da avaliação e os prazos de guarda definidos em tabela específica, será realizado pela Comissão de Descarte de Documentos (CDD), que terá as seguintes atribuições: I - atuar como instância normativa nas áreas de gestão e preservação de documentos públicos; II - propor e acompanhar a implementação da Política Municipal de Gestão Documental; III - promover a articulação e prestar orientação técnica aos órgãos municipais; IV - analisar e aprovar as ferramentas de gestão documental; V - coordenar a capacitação técnica de servidores nas habilidades afetas à gestão documental; VI - divulgar suas ações, promovendo a transparência e o conhecimento dos procedimentos de descarte, por meio de sua publicação nos veículos de divulgação formais e de acesso público mantidos pelo Município. Art. 2° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro: NOME CPF MATRÍCULA JAMIL ALMEIDA PINTO 384.929.703-91 167178-2 ANTONIA DE MARIA RODRIGUES LIMA FERREIRA 300.289.733-72 010468-0 FRANCISCO REGINALDO ALVES DE SOUSA 747.240.703-82 011518-5 Art. 3° O descarte poderá ser feito por: I - eliminação: destruição física ou lógica dos documentos, podendo ser por fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização, reformatação ou qualquer outra forma em que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida; II – cessão: em atendimento à solicitação externa, por pessoa ou órgão interessado, mediante Requerimento dirigido à Comissão de Descarte de Documentos (CDD). Parágrafo Único. A escolha do procedimento para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente, à proteção de dados e informações com restrição de acesso e à sustentabilidade. Art. 4° No prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto deverá ser concluída a Tabela de Temporalidade de Documentos, que definirá os prazos de guarda e a destinação de cada série documental (eliminação ou guarda permanente). Art. 5° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) terá livre acesso a todos os espaços e órgãos municipais para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 6° Dúvidas suscitadas ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Descarte de Documentos (CDD). Art. 7° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas de dotações específicas, consignadas no Orçamento. Art. 8° Este Decreto em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Fechar