DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
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Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:2540F277 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.28.40-TP, CONTRATO Nº 
2022.09.02.41-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE 
DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
CNPJ: 
21.554.165/0001-85. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DA 
OBRA 
DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO 
CONVÊNIO Nº 245/2022 - SOP. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N. 
8.666/93 E TOMADA DE PREÇOS N ° 2022.06.28.40-TP. VALOR 
GLOBAL: R$ 989.913,36 (NOVECENTOS E OITENTA E NOVE 
MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E SEIS 
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: 
05 
(CINCO) 
MESES. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A despesa para a contratação do serviço de que 
trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do Município de Nova 
Olinda, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 07.07.26.782.0586.1.028 – Construcao / Reforma / 
Ampliacao e pavimentação de vias, Classificação econômica 
4.4.90.51.00 - Obras e instalações. Exercício 2022, com utilização de 
recursos provenientes do Convênio nº 245/2022 - SOP, Processo nº 
03479102/2022, 
MAPP: 
1874. 
SIGNATÁRIO, 
PELO 
CONTRATANTE: CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA. 
CONTRATADO: MAURO SILVA BANTIM. NOVA OLINDA/CE. 
05 de setembro de 2022. 
  
CICERO THALYSON FERNANDES PEREIRA 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:3DB8EA97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 15 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DESCARTE 
DE 
DOCUMENTOS 
NA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o grande volume de documentos no arquivo 
municipal, em grande parte atingidos pela longevidade, gerando 
dificuldades de manuseio e acesso; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos 
recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de 
políticas públicas, programas e ações do Município, com a 
qualificação do gasto público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão 
documental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade 
e, quando for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais; e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a 
produção e tramitação de documentos físicos para formato 
exclusivamente digital, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° O descarte de documentos que não apresentem valor 
permanente, obedecidos 
os critérios da avaliação e os prazos de guarda definidos em tabela 
específica, será realizado pela Comissão de Descarte de Documentos 
(CDD), que terá as seguintes atribuições: 
  
I - atuar como instância normativa nas áreas de gestão e preservação 
de documentos públicos; 
II - propor e acompanhar a implementação da Política Municipal de 
Gestão Documental; 
III - promover a articulação e prestar orientação técnica aos órgãos 
municipais; 
IV - analisar e aprovar as ferramentas de gestão documental; 
V - coordenar a capacitação técnica de servidores nas habilidades 
afetas à gestão documental; 
VI - divulgar suas ações, promovendo a transparência e o 
conhecimento dos procedimentos de descarte, por meio de sua 
publicação nos veículos de divulgação formais e de acesso público 
mantidos pelo Município. 
  
Art. 2° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) será 
composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro: 
  
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
JAMIL ALMEIDA PINTO 
384.929.703-91 
167178-2 
ANTONIA 
DE 
MARIA 
RODRIGUES LIMA FERREIRA 300.289.733-72 
010468-0 
FRANCISCO 
REGINALDO 
ALVES DE SOUSA 
747.240.703-82 
011518-5 
  
Art. 3° O descarte poderá ser feito por: 
  
I - eliminação: destruição física ou lógica dos documentos, podendo 
ser 
por 
fragmentação 
manual 
ou 
mecânica, 
pulverização, 
desmagnetização, reformatação ou qualquer outra forma em que a 
descaracterização dos documentos não possa ser 
revertida; 
II – cessão: em atendimento à solicitação externa, por pessoa ou órgão 
interessado, mediante Requerimento dirigido à Comissão de Descarte 
de Documentos (CDD). 
Parágrafo Único. A escolha do procedimento para a descaracterização 
dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em 
relação à preservação do meio ambiente, à proteção de dados e 
informações com restrição de acesso e à sustentabilidade. 
Art. 4° No prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto 
deverá ser concluída a Tabela de Temporalidade de Documentos, que 
definirá os prazos de guarda e a destinação de cada série documental 
(eliminação ou guarda permanente). 
  
Art. 5° A Comissão de Descarte de Documentos (CDD) terá livre 
acesso a todos os espaços e órgãos municipais para o fiel 
cumprimento de suas atribuições. 
  
Art. 6° Dúvidas suscitadas ou casos omissos serão resolvidos pela 
Comissão de Descarte de Documentos (CDD). 
  
Art. 7° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às 
expensas de dotações específicas, consignadas no Orçamento. 
  
Art. 8° Este Decreto em vigor na data de sua publicação 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  

                            

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