DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na 
condição de profissional responsável técnico., outrossim informo que 
a declaração acima citada juntada nos documentos de habilitação está 
assinada pela representante legal da empresa Sra. Deliane Ferreira de 
Almeida e não pelo engenheiro responsável; PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE 
TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (3) letras (“A”), (“B”) e 
(“C”), Não apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo CREA 
com características técnicas similares as do objeto licitado; 
MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE 
TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (15) Não anexou a declaração 
expressa assinada pelo responsável técnico Sr. Járdson Macedo da 
Silva detentor dos atestados/certidão de capacidade técnica, 
informando que o mesmo concorda com a inclusão de seu nome na 
participação permanente dos serviços na condição de profissional 
responsável técnico e o profissional Francisco Pinto de Macedo Lobo 
Neto que juntou a referida declaração não apresentou acervo 
compatível com o objeto licitado. A Comissão informa que foram 
adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. 
Que seja publicada essa decisão e que a partir da publicação no Jornal 
de Grande Circulação (Jornal o Povo), Diário Oficial da União e 
Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos 
ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 08 de setembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:39C68CCE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 06/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
RESOLUÇÃO Nº 06/2022 de 19 de setembro de 2022. 
  
Dispõe 
sobre 
convocação 
da 
X 
Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Quiterianópolis. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na 
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião no dia 19 de 
setembro de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º . Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Quiterianópolis a se realizar no dia 27 de 
outubro de 2022. 
  
Art. 2º . A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente terá como tema: “Situação dos direitos humanos de 
crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: 
violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e 
garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.” 
  
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quiterianópolis/CE, 19 de setembro 2022. 
 
ANA PRISCILA GOMES BEZERRA 
Presidente  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:3A2EF5C6 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 070/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 070/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção 
aos Óbitos Materno, Infantil e Fetal e dá outras 
providências.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, do 
Ministério da Saúde que o seu artigo 1º estabelece que a vigilância do 
óbito infantil e fetal é obrigatório nos serviços de saúde (públicos e 
privados) que integram o Sistema único de Saúde (SUS). 
RESOLVE: 
Art. 1º CRIAR a Comissão de Prevenção ao Óbito Materno, infantil e 
Fetal no âmbito do Município de Quiterianópolis. 
Parágrafo único- Compete a Comissão de Prevenção ao óbito 
Materno, Infantil e Fetal, realizar investigação epidemiológico de 
casos notificados, surto e óbitos por doenças específicas. 
Art. 2º - A Comissão de Prevenção ao Óbito Materno, Infantil e Fetal 
será composta pelos seguintes profissionais: 
Joelma Machado Oliveira – Secretária Municipal de Saúde 
Antonio Ari Alencar Júnior - Médico 
Maria Cleudenir Costa Bento - Coordenadora de Epidemiologia 
Socorro Soares de Sousa - Coordenadora da Atenção Primária de 
Saúde 
Ana Priscila Gomes Bezerra - Conselho da Criança e do 
Adolescente 
Thiago Silva Oliveira - Conselho Municipal de Saúde 
Mariana Soares da Silva - Enfermeira do Hospital Municipal 
Quitéria de Lima 
Edvânia Cavalcante Oliveira - Agente Comunitário de Saúde 
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 12 de 
setembro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:28271DD5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 035/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS 
DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE 
ENSINO BÁSICO DA ZONA URBANA E RURAL DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 03/10/2022 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores 
Informações no telefone (88) 3657-1064.  
  
Quiterianópolis - CE, 19 de setembro de 2022.  
  
TIAGO SOUZA DE MOURA - 
Pregoeiro.  

                            

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