Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional responsável técnico., outrossim informo que a declaração acima citada juntada nos documentos de habilitação está assinada pela representante legal da empresa Sra. Deliane Ferreira de Almeida e não pelo engenheiro responsável; PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (3) letras (“A”), (“B”) e (“C”), Não apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo CREA com características técnicas similares as do objeto licitado; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (15) Não anexou a declaração expressa assinada pelo responsável técnico Sr. Járdson Macedo da Silva detentor dos atestados/certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional responsável técnico e o profissional Francisco Pinto de Macedo Lobo Neto que juntou a referida declaração não apresentou acervo compatível com o objeto licitado. A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da publicação no Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo), Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93. Piquet Carneiro, 08 de setembro de 2022. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:39C68CCE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. RESOLUÇÃO Nº 06/2022 de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre convocação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quiterianópolis. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião no dia 19 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º . Convocar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quiterianópolis a se realizar no dia 27 de outubro de 2022. Art. 2º . A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.” Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quiterianópolis/CE, 19 de setembro 2022. ANA PRISCILA GOMES BEZERRA Presidente Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:3A2EF5C6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 070/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 070/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção aos Óbitos Materno, Infantil e Fetal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. CONSIDERANDO a Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, do Ministério da Saúde que o seu artigo 1º estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatório nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema único de Saúde (SUS). RESOLVE: Art. 1º CRIAR a Comissão de Prevenção ao Óbito Materno, infantil e Fetal no âmbito do Município de Quiterianópolis. Parágrafo único- Compete a Comissão de Prevenção ao óbito Materno, Infantil e Fetal, realizar investigação epidemiológico de casos notificados, surto e óbitos por doenças específicas. Art. 2º - A Comissão de Prevenção ao Óbito Materno, Infantil e Fetal será composta pelos seguintes profissionais: Joelma Machado Oliveira – Secretária Municipal de Saúde Antonio Ari Alencar Júnior - Médico Maria Cleudenir Costa Bento - Coordenadora de Epidemiologia Socorro Soares de Sousa - Coordenadora da Atenção Primária de Saúde Ana Priscila Gomes Bezerra - Conselho da Criança e do Adolescente Thiago Silva Oliveira - Conselho Municipal de Saúde Mariana Soares da Silva - Enfermeira do Hospital Municipal Quitéria de Lima Edvânia Cavalcante Oliveira - Agente Comunitário de Saúde Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 12 de setembro de 2022. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:28271DD5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 035/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO BÁSICO DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 03/10/2022 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bll.org.br/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores Informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 19 de setembro de 2022. TIAGO SOUZA DE MOURA - Pregoeiro.Fechar