DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Ambiente de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por
objetivo proceder ao reajuste de preço no valor de R$ 80.935,90. Data
da assinatura: 25 de agosto de 2022. Signatário Contratante:Pedro
Teixeira Pequeno Neto, Secretário
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CC47A3BD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº
07.001/2022. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do
contrato resultante da Tomada de Preços nº 07.001/2022: nº
07.001/2022.1-SEDUMASP – Valor global: R$ 272.871,73 –
Contratada: Arcturo Construções LTDA – EPP, através de seu
representante legal, o Sr. José Venâncio Pimentel Almeida. Unidade
Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: contratação de empresa
especializada em construção civil, para executar projeto de construção
de pavimentação em pedra tosca, com extensão de 594,53m na rua
principal da localidade de Boa Água, Distrito de Cipó dos Anjos,
Município de Quixadá, conforme projeto básico de responsabilidade
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços
Públicos. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura.
Assina pela contratante: Secretário, Pedro Teixeira Pequeno Neto.
Data da assinatura do contrato: 15 de setembro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:5F54AB0A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 10.003/2021-01, resultante
da Chamada Pública nº 10.003/2021-CHP. CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Centro de Doenças
Renais e Hipertensão Arterial LTDA. OBJETO: Credenciamento de
clínicas para a prestação de serviços para realização de
procedimentos de terapia renal substitutiva – TSR, Patologias e
demais procedimentos autorizados pela APAC (Autorização dos
procedimentos de alta complexidade), em atendimento a pacientes
da rede pública Municipal, de interesse da Secretaria Municipal
de Saúde do município de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo
tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original
pelo período de 01 mês a partir de 20 de agosto de 2022.
Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 18 de
agosto de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:BD855129
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.09.05.1
A Gestora da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando razões
de
interesse
público,
decide
REVOGAR
o
PREGÃO
ELETRÔNICO n.º 2022.09.05.1, cujo objeto é a Aquisição de
equipamentos hospitalares e materiais de consumo, destinados ao
atendimento das necessidades do Hospital Municipal, por intermédio
da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital
(Termo de Referência), pelos motivos de fato e de direto a seguir
expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no
art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, na Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse
público, faz-se necessário que a licitação seja revogada, ante a
impugnação
apresentada,
analisando
os
argumentos
postos,
entendemos como medida justa o refazimento do Edital Convocatório
e consequentemente do seu Anexo I (Termo de Referência), sobretudo
das especificações dos itens que o compõe, para melhor atender às
necessidades da Administração. Maiores Informações: Setor de
Licitações da Prefeitura situado à Rua Pedro Gomes de Araújo s/nº,
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-
1210.
Quixelô/CE, 19 de setembro de 2022 –
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F5551530
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 220/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 220/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUÍZA MAURA DA
SILVA, matrícula nº 1796, ocupante do cargo público efetivo de
Professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de
Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 158/2008;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a aposentação do(a) servidor(a) LUÍZA MAURA
DA SILVA, matrícula nº 1796, ocupante do cargo público efetivo de
Professora, que requereu formalmente a declaração de vacância do
caro que ocupa;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de
Auxiliar de Professor ocupado pelo(a) servidor(a) LUÍZA MAURA
DA SILVA, matrícula nº 1796, por motivo de aposentadoria, nos
moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - A servidora identificada no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fechar