DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Ambiente de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo proceder ao reajuste de preço no valor de R$ 80.935,90. Data 
da assinatura: 25 de agosto de 2022. Signatário Contratante:Pedro 
Teixeira Pequeno Neto, Secretário  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:CC47A3BD 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº 
07.001/2022. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 
contrato resultante da Tomada de Preços nº 07.001/2022: nº 
07.001/2022.1-SEDUMASP – Valor global: R$ 272.871,73 – 
Contratada: Arcturo Construções LTDA – EPP, através de seu 
representante legal, o Sr. José Venâncio Pimentel Almeida. Unidade 
Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em construção civil, para executar projeto de construção 
de pavimentação em pedra tosca, com extensão de 594,53m na rua 
principal da localidade de Boa Água, Distrito de Cipó dos Anjos, 
Município de Quixadá, conforme projeto básico de responsabilidade 
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. 
Assina pela contratante: Secretário, Pedro Teixeira Pequeno Neto. 
Data da assinatura do contrato: 15 de setembro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:5F54AB0A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 10.003/2021-01, resultante 
da Chamada Pública nº 10.003/2021-CHP. CONTRATANTE: 
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Centro de Doenças 
Renais e Hipertensão Arterial LTDA. OBJETO: Credenciamento de 
clínicas para a prestação de serviços para realização de 
procedimentos de terapia renal substitutiva – TSR, Patologias e 
demais procedimentos autorizados pela APAC (Autorização dos 
procedimentos de alta complexidade), em atendimento a pacientes 
da rede pública Municipal, de interesse da Secretaria Municipal 
de Saúde do município de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo 
tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original 
pelo período de 01 mês a partir de 20 de agosto de 2022. 
Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 18 de 
agosto de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:BD855129 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.09.05.1 
 
A Gestora da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando razões 
de 
interesse 
público, 
decide 
REVOGAR 
o 
PREGÃO 
ELETRÔNICO n.º 2022.09.05.1, cujo objeto é a Aquisição de 
equipamentos hospitalares e materiais de consumo, destinados ao 
atendimento das necessidades do Hospital Municipal, por intermédio 
da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Edital 
(Termo de Referência), pelos motivos de fato e de direto a seguir 
expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no 
art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, na Súmula 473 do Supremo 
Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse 
público, faz-se necessário que a licitação seja revogada, ante a 
impugnação 
apresentada, 
analisando 
os 
argumentos 
postos, 
entendemos como medida justa o refazimento do Edital Convocatório 
e consequentemente do seu Anexo I (Termo de Referência), sobretudo 
das especificações dos itens que o compõe, para melhor atender às 
necessidades da Administração. Maiores Informações: Setor de 
Licitações da Prefeitura situado à Rua Pedro Gomes de Araújo s/nº, 
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-
1210.   
  
Quixelô/CE, 19 de setembro de 2022 –  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA 
 Pregoeira Oficial do Município.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F5551530 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 220/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 220/2022-GAPRE.  
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUÍZA MAURA DA 
SILVA, matrícula nº 1796, ocupante do cargo público efetivo de 
Professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de 
Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 158/2008; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como 
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO a aposentação do(a) servidor(a) LUÍZA MAURA 
DA SILVA, matrícula nº 1796, ocupante do cargo público efetivo de 
Professora, que requereu formalmente a declaração de vacância do 
caro que ocupa; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de 
Auxiliar de Professor ocupado pelo(a) servidor(a) LUÍZA MAURA 
DA SILVA, matrícula nº 1796, por motivo de aposentadoria, nos 
moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - A servidora identificada no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

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