Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022. ARIELA DA SILVA ALVES Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1.______________________ 2.----____________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BEAA217C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 065/2022 ADITIVO AO CONTRATO N.º 182/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA RAQUEL DE LIMA GONÇALVES. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) MARIA RAQUEL DE LIMA GONÇALVES, RG n° 2000099173680 SSPDS/CE, e CPF n.° 052.633.463-01, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022. MARIA RAQUEL DE LIMA GONÇALVES Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1._________________ 2.----_______________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:159203EC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 066/2022 ADITIVO AO CONTRATO N.º 146/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ARIDIANO RODRIGUES SOUSA,. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) ARIDIANO RODRIGUES SOUSA, RG n° 2007893058-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 062.858.773-27, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEI Maria Angelina da Conceição a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 17 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 16 de setembro de 2022. ARIDIANO RODRIGUES SOUSA Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1._________________ 2.----______________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:58EA91CBFechar