DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 185/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E O (A) SR. JESSICA SOUSA 
BRITO, PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO 
OU AO FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO 
DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
JESSICA SOUSA BRITO, RG n° 2001030023946 SSP/CE, e CPF n.° 
050.103.183-93, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de Educação e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.230,82 (Hum mil duzentos e trinta 
reais e oitenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de setembro de 2022. 
  
JESSICA SOUSA BRITO 
Contratado(a) 
  
 MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  
2. ________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9E24E920 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 186/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E O (A) SR (A). LUZIA MARIA 
LIMA DE HOLANDA, PARA A NECESSÁRIA 
INSTALAÇÃO 
OU 
AO 
FUNCIONAMENTO 
INADIÁVEL 
DE 
SERVIÇO 
PÚBLICO 
ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º 
354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 
9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
LUZIA MARIA LIMA DE HOLANDA, RG n° 2017138196-8 
SSPDS/CE, e CPF n.° 455.505.223-49, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ZACARIAS 
FERREIRA DE SOUSA e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 

                            

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