DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
ARIELA DA SILVA ALVES
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1.______________________
2.----____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BEAA217C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 065/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 182/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA RAQUEL DE LIMA
GONÇALVES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
MARIA RAQUEL DE LIMA GONÇALVES, RG n° 2000099173680
SSPDS/CE, e CPF n.° 052.633.463-01, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de setembro de 2022 a 30 de setembro
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
MARIA RAQUEL DE LIMA GONÇALVES
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._________________
2.----_______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:159203EC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 066/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 146/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) ARIDIANO RODRIGUES SOUSA,.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
ARIDIANO
RODRIGUES
SOUSA,
RG
n°
2007893058-2
SSPDS/CE, e CPF n.° 062.858.773-27, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEI Maria Angelina da
Conceição a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 17 de setembro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 16 de setembro de 2022.
ARIDIANO RODRIGUES SOUSA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._________________
2.----______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:58EA91CB
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