DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
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E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 08 de setembro de 2022. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________________________________ 
  
2 - __________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DF7E48C9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 187/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) RAIMUNDO CIRILO DE SOUSA 
NETO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
RAIMUNDO CIRILO DE SOUSA NETO, RG n° 2008147294-8 
SSPDS/CE, e CPF n.° 066.434.543-36, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PSICÓLOGO, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Núcleo de Atendimento Pedagógico - NAPE e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.740,44 (Três mil setecentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de setembro de 2022. 
  
RAIMUNDO CIRILO DE SOUSA NETO 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. _________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4F0A3A51 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS 
FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIAS 003.19.09.2022 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), 
ANA LETICIA HONORATO SILVA, ocupante do cargo de 
Diretor Departamento de Contabilidade, 01 (uma), diária(s), no 
valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de 
R$ 91,00 (Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas 
com o seu deslocamento para a Cidade de Aracati/Ce, no(s) dia(s) 
19/09/2022, com a finalidade de participar do seminário abertura 
de empresas: descomplicando a formalização de negócios nos 
municípios, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 19 
de setembro de 2022. 
  
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA 
Secretário de Finanças 
  

                            

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