DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1D9F6C1D
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 032/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 195/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES,
RG n° 302078596 SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.805,33 (Dois mil oitocentos e cinco
reais e trinta e três centavos) de vencimento e R$ 561,06 (Quinhentos
e sessenta e um reais e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por
cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20%
por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:12E6755F
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 033/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 312/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) MARINEIDE DE LIMA SOUSA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) MARINEIDE DE LIMA SOUSA, RG
n° 2003014138986 SSPDS/CE, e CPF n.° 040.945.803-10, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 04 de setembro de 2022 a 30 de setembro
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2022.
MARINEIDE DE LIMA SOUSA
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2925B186
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 315/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) EDIMARA DANUBIA SILVA LIMA,
PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO OU AO
FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO
PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A
LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E
LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
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