DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3044
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os alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão da
coordenação pedagógica;
2.2. O Programa será implementado no município de Várzea Alegre
com o propósito de garantir apoio adicional em Monitoria do
transporte escolar e busca ativa, com intuito único de garantir a
segurança e garantir o devido direito à educação, à dignidade e
respeito aos discentes matriculados na rede municipal de ensino e que
utilizam o transporte escolar;
2.3. A princípio, todas as 38 rotas de transporte escolar estarão
contempladas e aptas a receberem os monitores selecionados e
convocados pela Secretaria Municipal de Educação;
2.4. Em cumprimento ao art. 10º, da Lei Municipal de Nº 1.306 de 29
de agosto de 2022, os efeitos financeiros decorrentes desse Programa
de Bolsas, ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no
Orçamento
Vigente
da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
suplementadas, caso necessário.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS
3.1. Em consonância com o art. 6, da Lei Municipal de Nº 1.306, de
29 de agosto de 2022, para atuação como Monitor em Busca Ativa e
Transporte Escolar, serão considerados os seguintes requisitos:
Experiência na atuação com crianças, comprovada através de
declaração do ente competente;
Ser estudante ou apresentar certidão de conclusão do ensino médio;
Residir na localidade da rota escolar oferecida;
Submissão a entrevista, que será regulamentada em decreto pelo
Chefe do Poder Executivo;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
3.2. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho de monitoria
dentro do transporte escolar, enquanto a rota estiver em deslocamento
e manter-se em interação junto ao coordenador pedagógico e
motorista da rota a qual for lotado;
3.3. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e segurança
dos alunos dentro do transporte escolar;
3.4. Ter disponibilidade para participar das reuniões de alinhamento,
junto à coordenação técnica da Secretaria Municipal de Educação,
previamente marcada;
3.5. Além dos requisitos acima são características desejáveis:
Liderança;
Capacidade de Comunicação e Diálogo;
Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças
e adolescentes.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
4.1. O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar deverá:
Orientar o embarque e desembarque dos discentes, conduzindo-os
entre a porta de suas residências e o veículo, e entre este e a porta da
escola;
Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante
a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar
a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco;
Participar de capacitações, reuniões ou treinamentos quando
convocado pela Secretaria Municipal de Educação;
Cumprir, de acordo com o art. 8º da referida lei, com a carga horária
semanal de atividades de acompanhamento aos educandos nas rotas
em que estiver atuando, durante o itinerário nos turnos manhã e/ou
tarde (item 5.2 deste edital);
Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa;
Contribuir para a manutenção de um ambiente de cooperação coletiva,
observar comportamentos, ausências, reportando situações à Gestão
Escolar competente;
Acompanhar os alunos sob risco de abandono escolar, sob supervisão
da coordenação pedagógica da instituição competente.
5. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E
REMUNERAÇÃO
5.1. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento
imediato em todas as rotas do transporte escolar municipal,
abrangendo a zona urbana e a zona rural, ficando para cadastro
reserva os demais candidatos classificáveis. Estes serão convocados,
seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou
necessidade de substituição do tutor bolsista classificado.
5.2. De acordo com o art. 3º, da Lei Municipal de Nº 1.306, de 29 de
agosto de 2022, o Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar
receberá mensalmente uma bolsa de R$600,00 (seiscentos reais) para
um período de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 horas semanais
de trabalho ou uma bolsa de R$1.200,00 por um período de 8 (oito)
horas diárias, totalizando 40 horas semanais de trabalho;
5.3. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) bolsas para participação no
Programa de que trata a referida Lei Municipal;
5.4. O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vínculo
empregatício ou de natureza efetiva entre os bolsistas e o Município
de Várzea Alegre/CE;
Parágrafo único. Durante o período de férias escolares da Rede
Municipal de Ensino, os monitores não receberão os valores
estabelecidos para cada bolsa.
6. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. As etapas de avaliação deste processo seletivo consistirão em:
Analise documental (certificado ou declaração do curso, estabelecido
no item 3.1, III, deste edital);
Análise de curriculum (experiência comprovada através de declaração
assinada e datada pelo gestor da instituição ou autoridade
competente);
Submissão à entrevista;
6.2. A pontuação relativa aos itens avaliados, consistirão na somatória
de:
Currículo
Pontuação
Certificado de conclusão de curso (médio ou superior)
30 pts
Declaração de curso em andamento (médio ou superior)
20 pts
Experiência (Entrevista)
Experiência comprovada através de declaração por no mínimo 6 meses (será aferida a
pontuação de 4 pontos por cada ano comprovado de trabalho, máximo de 5 anos)
20 pts
Entrevista
30 pts
Pontuação total geral
100 pts
6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de
pontuação;
6.4. Em caso de empate na nota dos candidatos, os critérios a serem
utilizados/considerados para ordem de classificação, serão:
I. O candidato que obteve maior nota na entrevista;
II. O candidato que obtiver maior escolaridade exigida para a função;
III. O tempo de experiência na atuação com crianças;
IV. A idade do candidato (a maior), considerando ano, mês e dia.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES
7.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição
no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual
de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com
o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição será gratuita e realizada por meio de preenchimento
completo do formulário físico (Anexo I deste edital), na sede da
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória,
Nº32, Bairro Centro;
8.2. Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista
acima;
8.3. As inscrições serão analisadas pela Comissão Julgadora;
8.4. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no
formulário de inscrição não poderão sofrer alterações;
8.5. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos ao cargo de Monitor em Busca Ativa e Transporte
Escolar devem entrar com pedido de recurso por escrito, justificando
o motivo por extenso. Este deverá ser entregue na Secretaria de
Educação do Município de Várzea Alegre, cabendo à Comissão
organizadora deferir ou indeferir o recurso.
9.2 O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de
Educação, após a publicação do resultado preliminar deste Processo
Seletivo e dirigido ao Presidente da Comissão;
9.3 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos
para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo
candidato na inscrição;
9.4 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua
alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão,
estes serão retificados em tempo;
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito
recursal. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles
cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
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