DOMCE 20/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3044 
 
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os alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão da 
coordenação pedagógica; 
2.2. O Programa será implementado no município de Várzea Alegre 
com o propósito de garantir apoio adicional em Monitoria do 
transporte escolar e busca ativa, com intuito único de garantir a 
segurança e garantir o devido direito à educação, à dignidade e 
respeito aos discentes matriculados na rede municipal de ensino e que 
utilizam o transporte escolar; 
2.3. A princípio, todas as 38 rotas de transporte escolar estarão 
contempladas e aptas a receberem os monitores selecionados e 
convocados pela Secretaria Municipal de Educação; 
2.4. Em cumprimento ao art. 10º, da Lei Municipal de Nº 1.306 de 29 
de agosto de 2022, os efeitos financeiros decorrentes desse Programa 
de Bolsas, ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no 
Orçamento 
Vigente 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
suplementadas, caso necessário. 
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS 
3.1. Em consonância com o art. 6, da Lei Municipal de Nº 1.306, de 
29 de agosto de 2022, para atuação como Monitor em Busca Ativa e 
Transporte Escolar, serão considerados os seguintes requisitos: 
Experiência na atuação com crianças, comprovada através de 
declaração do ente competente; 
Ser estudante ou apresentar certidão de conclusão do ensino médio; 
Residir na localidade da rota escolar oferecida; 
Submissão a entrevista, que será regulamentada em decreto pelo 
Chefe do Poder Executivo; 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 
3.2. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho de monitoria 
dentro do transporte escolar, enquanto a rota estiver em deslocamento 
e manter-se em interação junto ao coordenador pedagógico e 
motorista da rota a qual for lotado; 
3.3. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e segurança 
dos alunos dentro do transporte escolar; 
3.4. Ter disponibilidade para participar das reuniões de alinhamento, 
junto à coordenação técnica da Secretaria Municipal de Educação, 
previamente marcada; 
3.5. Além dos requisitos acima são características desejáveis: 
Liderança; 
Capacidade de Comunicação e Diálogo; 
Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças 
e adolescentes. 
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR 
4.1. O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar deverá: 
Orientar o embarque e desembarque dos discentes, conduzindo-os 
entre a porta de suas residências e o veículo, e entre este e a porta da 
escola; 
Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante 
a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar 
a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco; 
Participar de capacitações, reuniões ou treinamentos quando 
convocado pela Secretaria Municipal de Educação; 
Cumprir, de acordo com o art. 8º da referida lei, com a carga horária 
semanal de atividades de acompanhamento aos educandos nas rotas 
em que estiver atuando, durante o itinerário nos turnos manhã e/ou 
tarde (item 5.2 deste edital); 
Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa; 
Contribuir para a manutenção de um ambiente de cooperação coletiva, 
observar comportamentos, ausências, reportando situações à Gestão 
Escolar competente; 
Acompanhar os alunos sob risco de abandono escolar, sob supervisão 
da coordenação pedagógica da instituição competente. 
5. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E 
REMUNERAÇÃO 
5.1. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento 
imediato em todas as rotas do transporte escolar municipal, 
abrangendo a zona urbana e a zona rural, ficando para cadastro 
reserva os demais candidatos classificáveis. Estes serão convocados, 
seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou 
necessidade de substituição do tutor bolsista classificado. 
5.2. De acordo com o art. 3º, da Lei Municipal de Nº 1.306, de 29 de 
agosto de 2022, o Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar 
receberá mensalmente uma bolsa de R$600,00 (seiscentos reais) para 
um período de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 horas semanais 
de trabalho ou uma bolsa de R$1.200,00 por um período de 8 (oito) 
horas diárias, totalizando 40 horas semanais de trabalho; 
5.3. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) bolsas para participação no 
Programa de que trata a referida Lei Municipal; 
5.4. O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vínculo 
empregatício ou de natureza efetiva entre os bolsistas e o Município 
de Várzea Alegre/CE; 
Parágrafo único. Durante o período de férias escolares da Rede 
Municipal de Ensino, os monitores não receberão os valores 
estabelecidos para cada bolsa. 
6. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
6.1. As etapas de avaliação deste processo seletivo consistirão em: 
Analise documental (certificado ou declaração do curso, estabelecido 
no item 3.1, III, deste edital); 
Análise de curriculum (experiência comprovada através de declaração 
assinada e datada pelo gestor da instituição ou autoridade 
competente); 
Submissão à entrevista; 
6.2. A pontuação relativa aos itens avaliados, consistirão na somatória 
de: 
  
Currículo 
Pontuação 
Certificado de conclusão de curso (médio ou superior) 
30 pts 
Declaração de curso em andamento (médio ou superior) 
20 pts 
Experiência (Entrevista) 
  
Experiência comprovada através de declaração por no mínimo 6 meses (será aferida a 
pontuação de 4 pontos por cada ano comprovado de trabalho, máximo de 5 anos) 
20 pts 
Entrevista 
30 pts 
Pontuação total geral  
100 pts 
  
6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de 
pontuação; 
6.4. Em caso de empate na nota dos candidatos, os critérios a serem 
utilizados/considerados para ordem de classificação, serão: 
I. O candidato que obteve maior nota na entrevista; 
II. O candidato que obtiver maior escolaridade exigida para a função; 
III. O tempo de experiência na atuação com crianças; 
IV. A idade do candidato (a maior), considerando ano, mês e dia. 
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES 
7.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição 
no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual 
de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com 
o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. 
8. DA INSCRIÇÃO 
8.1. A inscrição será gratuita e realizada por meio de preenchimento 
completo do formulário físico (Anexo I deste edital), na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, 
Nº32, Bairro Centro; 
8.2. Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista 
acima; 
8.3. As inscrições serão analisadas pela Comissão Julgadora; 
8.4. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no 
formulário de inscrição não poderão sofrer alterações; 
8.5. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
9. DOS RECURSOS 
9.1 Os candidatos ao cargo de Monitor em Busca Ativa e Transporte 
Escolar devem entrar com pedido de recurso por escrito, justificando 
o motivo por extenso. Este deverá ser entregue na Secretaria de 
Educação do Município de Várzea Alegre, cabendo à Comissão 
organizadora deferir ou indeferir o recurso. 
9.2 O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de 
Educação, após a publicação do resultado preliminar deste Processo 
Seletivo e dirigido ao Presidente da Comissão; 
9.3 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos 
para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo 
candidato na inscrição; 
9.4 O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua 
alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, 
estes serão retificados em tempo; 
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito 
recursal. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles 
cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos. 

                            

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