DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092000014
14
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS 710, de 30 de setembro de 2010, e no cumprimento
proferido
nos 
autos
do 
PARECER
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
01459/2022/CORESPNG/PRU4R/PGU/AGU - Processo Judicial: 5082579-73.2021.4.04.7100,
referente ao processo administrativo 71000.002411/2016-53, resolve:
Art. 1º Anular o item 22 do art. 1º da Portaria SNAS 130/2017, publicada no
Diário Oficial da União em 31/07/2017, referente a entidade -SOCIEDADE TENIS,
EDUCACAO E PARTICIPACAO SOCIAL, CNPJ 07.492.589/0001-31, Rio de Janeiro/R J.
Art. 2º Deferir o pedido de concessão de certificação de entidade beneficente
de assistência social da entidade -SOCIEDADE TENIS, EDUCACAO E PARTICIPACAO SOCIAL,
CNPJ 07.492.589/0001-31, por
atender os requisitos legais constantes
na Lei nº
12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U.,
nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.155/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006464/2022-33
Requerente:
Centro
de
Modelos Biológicos
Experimentais
da
Pontificia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
CQB: 390/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8266/2022 publicado em 11 de maio de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n° 001/2021 de 11 de
janeiro de 2021, nomeando Ana Cristina Arámburu da Silva (Presidente), Andressa Vargas
Ribeiro, Cladinara Roberts Sarturi, Fernanda Fernandes Cruz e Regina Alves da Silva, para
comporem a CIBio local. A composição da CIBio passa a ser: Ana Cristina Arámburu da Silva
(presidente), Andressa Vargas Ribeiro, Cladinara Roberts Sarturi, Fernanda Fernandes Cruz
e Regina Alves da Silva (membro externo)
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.156/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006942/2022-13
Requerente: Hemocord Clinica Médica Ltda.
CQB: 543/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8272/2022 publicado em 11 de maio de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Liziane Raquel Beckenkamp
(Presidente), Karolyn Sassi Ogliari, Fabrizio Blank Loth e Dario Eduardo de Lima Brum, para
comporem a CIBio local e excluindo Patrícia Bencke Grudzinski. A composição da CIBio
passa a ser: Liziane Raquel Beckenkamp (Presidente), Karolyn Sassi Ogliari, Fabrizio Blank
Loth e Dario Eduardo de Lima Brum
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.157/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007303/2022-67
Requerente: BiotechTown Open Lab.
CQB: 538/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8283/2022 publicado em 17 de maio de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Pollyana de Carvalho
Oliveira (Presidente), Juliana Barbosa Saliba, Angélica Mendes Salles, Gabriela Carvalho
Azeredo e Isabela Marques dos Reis Ferreira, para comporem a CIBio local. A composição
da CIBio passa a ser:Pollyana de Carvalho Oliveira (Presidente), Juliana Barbosa Saliba,
Angélica Mendes Salles, Gabriela Carvalho Azeredo e Isabela Marques dos Reis Ferreira.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.159/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003251/2022-50
Requerente: Tecsa Laboratório Ltda.
CQB: 507/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8277/2022 publicado em 11 de maio de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Otávio Valério de Carvalho
(Presidente), Samantha Ive Miyashiro, Maria Cecília Coelho Ferreira Martins, Waleska de
Melo Ferreira Dantas e Marcela Ribeiro Gasparini, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.164/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.004993/2022-01
Requerente: Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI
CETIQT.
CQB: 431/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8218/2022 publicado em 14 de abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, Portaria n° 31/2022 de 28 de março de
2022, nomeando Marcelo Victor Holanda Moura (Presidente), Giulia Naranjo Aranha,
Juliana Davies de Oliveira, Eamim Daidrê Squizani e Lucas Garbini Cespedes, para
comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

Fechar