DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.174/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005547/2022-13
Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda.
CQB: 526/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8226/2022 publicado em 20 de abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando o Sr. Ricardo Assmann como
novo presidente e incluindo os membros Sr. Sérgio Ricardo Nozawa e Sr. Willian Mesquita
Mendes.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Ricardo Assmann (Presidente), Sra. Ana
Luiza Palma Guimarães Assmann, Sr. Sérgio Ricardo Nozawa e Sr. Willian Mesquita
Mendes.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.175/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.009918/2022-28
Requerente: Suzano S.A
CQB: 261/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8418/2022 publicado em 16 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando o Sr. Thiago Romanos
Benatti.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Cesar Augusto Valencise Bonine
(Presidente), Sr. Thiago Romanos Benatti, Sr. Fernando de L. G. Bertolucci, Sra. Francismara
Aparecida Sanches Duarte, Sra. Juliana de Oliveira Fernandes Viana e Sr. Plínio Célio
Ignez.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.303, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014792/2022-11, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Engage Eletro Comércio Eireli, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
24.867.555/0001-01, pela Portaria de Habilitação Provisória SDCI/ME nº 06, de 16 de
janeiro de 2019, publicada em 21 de janeiro de 2019.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.305, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014568/2022-11, de 05 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Amphenol TFC do Brasil Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
44.603.447/0001-20, pelas Portarias de Habilitação Provisória ME nº 5.491, de 10 de
outubro de 2019, publicada em 14 de autubro de 2019 e  Interministerial MC TIC/ME nº
3.991, de 29 de outubro de 2020, publicada em 09 de outubro de 2020.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014749/2022-48, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa VSIS Indústria e Comércio S.A, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
29.216.892/0001-20, pela Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.400, de 07 de novembro
de 2019, publicada em 06 de dezembro de 2019.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014568/2022-11, de 05 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Amphenol TFC do Brasil Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
44.603.447/0001-20, pelas Portarias de Habilitação Provisória ME nº 5.491, de 10 de
outubro de 2019, publicada em 14 de autubro de 2019 e  Interministerial MC TIC/ME nº
3.991, de 29 de outubro de 2020, publicada em 09 de outubro de 2020.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

                            

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