DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.315, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014763/2022-41, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedidas à empresa Elster Medição de Energia Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 05.120.418/0001-56,
pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 793, de 07 de dezembro de 2007, publicada
em 10 de dezembro de 2007 e MCT/MDIC/MF nº 963, de 13 de novembro de 2009, publicada
em 16 de novembro de 2009.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014629/2022-41, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedida à empresa Nova Fonte Comércio de Informática e Indústria
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 12.402.643/0001-40, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 643, de 28 de julho de
2015, publicada em 29 de julho de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.317, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014568/2022-11, de 05 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedidas à empresa Amphenol TFC do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 44.603.447/0001-20,
pelas Portarias de Habilitação Provisória ME nº 5.491, de 10 de outubro de 2019, publicada em
14 de autubro de 2019 e Interministerial MCTIC/ME nº 3.991, de 29 de outubro de 2020,
publicada em 09 de outubro de 2020.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.318, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.014748/2022-01, de 08 de
setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do
Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Automatisa Sistemas
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia -
CNPJ sob o nº 04.698.769/0001-86, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/ME nº
596, de 28 de julho de 2010, publicada em 30 de julho de 20100.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos
benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de
multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma
natureza, referente ao período de inadimplemento, em conformidade com o disposto
no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos
artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.319, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014601/2022-11, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Huber Suhner América Latina Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
03.054.923/0002-03, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 759, de 25 de julho de
2014, publicada em 28 de julho de 2014 e MCTI/MDIC nº 1.238, de 13 de novembro de
2014, publicada em 14 de novembro de 2014.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.320, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014748/2022-01, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Automatisa Sistemas Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
04.698.769/0001-86, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/ME nº 596, de 28 de julho de
2010, publicada em 30 de julho de 20100.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.321, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão
de
habilitação
à
fruição
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado
pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de
2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.014727/2022-
88, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021,
resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa
Autofind Industrial Equipamentos Eletroeletrônicos S.A, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
11.044.459/0001-03, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 3.383, de 19 de
agosto de 2016, publicada em 22 de agosto de 2016.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e
vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a
reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará
o cancelamento dos benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado,
atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais
relativos
aos
tributos
da
mesma
natureza,
referente
ao
período
de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
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