DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 6 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
61 - Processo nº: 11080.736215/2019-54 - Recorrente: ACAMPAMENTO NOSSO RECANTO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 11080.734685/2019-83 - Recorrente: FLEXDOC TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 - Processo nº: 11065.720157/2020-79 - Recorrente: MYEMP LOCACAO COMERCIO E
SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo nº: 13896.915299/2009-50 - Recorrente: YSSY TECNOLOGIA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 19515.720419/2015-02 - Recorrente: MMT GAPNET VIAGENS E
TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo nº: 10980.903012/2014-69 - Recorrente: ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo nº: 10880.954567/2013-16 - Recorrente: PREDIAL HIGIENIZACAO LIMPEZA
E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 - Processo nº: 10680.906186/2013-87 - Recorrente: MANGABEIRAS PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
69 - Processo nº: 10925.907799/2011-50 - Recorrente: SPECHT PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
70 - Processo nº: 10880.954565/2013-27 - Recorrente: PREDIAL HIGIENIZACAO LIMPEZA
E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
71 - Processo nº: 10880.954568/2013-61 - Recorrente: PREDIAL HIGIENIZACAO LIMPEZA
E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
72 - Processo nº: 10880.954566/2013-71 - Recorrente: PREDIAL HIGIENIZACAO LIMPEZA
E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
73 - Processo nº: 10925.901992/2010-04 - Recorrente: SPECHT PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
74 - Processo nº: 10680.906185/2013-32 - Recorrente: MANGABEIRAS PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
75 - Processo nº: 10925.900612/2011-97 - Recorrente: SPECHT PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
da 1ª Seção do CARF
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 303ª SESSÃO DE JULGAMENTO - INCLUSÃO
Informamos a inclusão de processo na pauta da 303ª Sessão de Julgamento do
CRSNSP, conforme pauta publicada no DOU de 16.09.22, Seção 1, páginas 76 e 77, a ser
realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos art. 24-C, inc, II, da Portaria nº 212,
de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 27 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 09H30MIN E EM 28 DE SETEMBRO DE 2022,
ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Inclusão de processo na pauta da 303ª Sessão de Julgamento do CRSNSP
Relatora: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva
051) 15414.613044/2019-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), COOPATRIA-Cooperativa de
Profissionais
Automotivos
do
Transporte
Rodoviário
de
Iconha
e
Adjacências
(07.531.600/0001-25) (Recorrente), Geraldo Zangrande Gaigher (Recorrente) e Daniel Felix
de Souza (OAB/RJ 135.009) (Advogado).
a) Total de processos incluídos: 01 (um)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial
da União
e ao
sítio eletrônico
do CRSNSP,
página "Pautas
de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos
casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao
Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de
nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados
habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link
para
sustentação
oral:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para
acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/mpstreaming). Na medida do
possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão
considerados na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela
Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido
destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem
pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário
eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-
privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília-DF, 19 de setembro de 2022.
EDMÉRCIA CHAVES TEIXEIRA
Secretária-Geral
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Consolida as orientações expedidas pelo Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC quanto à concessão de progressão
funcional e promoção aos servidores abrangidos
pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980,
94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de
agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008,
7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de
setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013,
8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de
julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435,
de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de
2018, e pelas Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987,
10.410, de 11 de janeiro de 2002, 10.593, de 6 de
dezembro de 2002, 10.768, de 19 de novembro de
2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 11.046, de 27
de dezembro de 2004, 11.091, de 12 de janeiro de
2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.355, de
19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de
2006, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.784, de
22 de setembro de 2008, 12.094, de 19 de novembro
de 2009, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III do caput do art.
138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos I e II do caput do
art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida orientações expedidas pelo Órgão
Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à concessão de
progressão funcional e promoção aos seguintes servidores:
I - incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de
10 dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980,
classificados nos seguintes grupos de provimento em comissão e de provimento efetivo:
a) Direção e Assessoramento Superiores;
b) Pesquisa Científica e Tecnológica;
c) Diplomacia;
d) Magistério;
e) Polícia Federal;
f) Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
g) Artesanato;
h) Serviços Auxiliares;
i) Outras atividades de nível superior; e
j) Outras atividades de nível médio;
II - aos integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e aprovado pelo Decreto nº
94.664, de 23 de julho de 1987;
III - aos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em
Educação, estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - aos integrantes dos cargos de Especialista em Regulação de Recursos
Hídricos Saneamento Básico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo
do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, criados
pela Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e aos integrantes dos cargos criados pela
Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 6.530, de 4 de
agosto de 2008;
V - aos integrantes das Carreiras do Magistério Federal e Magistério do ensino
básico, técnico e tecnológico, reguladas pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
VI - aos integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico
Federal de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
VII - aos integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente, criada pela
Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e do Plano Especial de Cargos do Ministério do
Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentadas pelo
Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015;
VIII - aos integrantes das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do
Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, reguladas pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018;
IX - aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura regulados pela Lei
nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.107, de 6 de
setembro de 2013;
X - aos integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais,
regulada pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
8.435, de 22 de abril de 2015;
XI - aos integrantes das Carreiras do INMETRO, regulado pela Lei nº 11.355, de
19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014;
XII - aos integrantes das carreiras de Especialista em Recursos Minerais, Analista
Administrativo, Técnico em Atividades de Mineração e Técnico Administrativo, de que trata
o art. 1º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº
7.629, de 30 de novembro 2011;
XIII - aos integrantes das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, e pelo
Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011; e
XIV - aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, regulada pelo Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004.
Conceitos e definições
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - para os docentes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal:
a) progressão funcional por titulação: mudança de uma classe para outra
mediante a obtenção de título; e
b) progressão funcional por desempenho acadêmico: mudança de nível dentro
da mesma classe ou de uma classe para outra mediante avaliação de desempenho;
II - para os servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação:
a) progressão por capacitação profissional: mudança de nível de capacitação, no
mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação
em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional
e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos
termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e
b) progressão por mérito profissional: mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, respeitado o interstício estabelecido em lei, desde que o
servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado
o respectivo nível de capacitação;
III - para os docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal:
a) progressão funcional: mudança de padrão em que se encontra o servidor,
para o imediatamente superior dentro da mesma classe;
b) promoção: mudança do último padrão de uma classe para o primeiro padrão
da classe imediatamente posterior; e
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