DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/REC Nº 40, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação de Registro Especial de Controle
de Papel Imune para estabelecimento que realiza
operações com papel imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 10271.287120-2021-16, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-04101/00129, para atividade de USUÁRIO do seguinte estabelecimento:
Registro Especial: UP-04101/00129
Estabelecimento: 00.726.498/0001-74
Razão Social: MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA
Endereço: Rua Neto Campelo Junior, 37, Galpão B, Mustardinha
CEP: 50.760-330 - Recife - PE
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/REC Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação de Registro Especial de Controle
de Papel Imune para estabelecimento que realiza
operações com papel imune
na atividade de
Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 10271.286.804/2021-92, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-04101/00130, para atividade de IMPORTADOR do seguinte estabelecimento:
Registro Especial: UP-04101/00130
Estabelecimento: 00.726.498/0001-74
Razão Social: MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA
Endereço: Rua Neto Campelo Junior, 37, Galpão B, Mustardinha
CEP: 50.760-330 - Recife - PE
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial
os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. BRUNO DA SILVA
093.887.057-26
10715.721534/2021-11
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. CLAUDIO BRUM ROMAN INFANTE
020.534.687-18
10715.721423/2022-88
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/MCE Nº 5,
de 22 de maio de 2019. Declara a concessão de
habilitação para a empresa exercer procedimentos
simplificados
para
o
despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo bruto.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016
e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 299 e inciso III do art.
360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao processo administrativo nº
13113.256091/2022-24 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Revogado o Ato Declaratório Executivo - ADE Nº 5, de 22 de maio de
2019, publicado em deferimento ao processo administrativo Nº 12747.720015/2011-12.
Art. 2º - Habilitada a empresa Equinor Brasil Energia Ltda, situada à Rua do
Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória,
Cidade do Rio de Janeiro (RJ), CEP 22210-101, inscrita no CNPJ sob nº 04.028.583/0001-10,
a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em
seus estabelecimentos exportadores e unidade de produção abaixo discriminados,
conforme IN/RFB 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista
em seu artigo 7º, inciso I.
§1º Os estabelecimentos em terra (filiais) também habilitados a utilizar os
referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ nº 04.028.583/0002-09, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12,
Projetada 5, primeiro andar, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
b) no CNPJ nº 04.028.583/0003-81, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12,
Projetada 5, sala B01101, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
c) no CNPJ nº 04.028.583/0014-34, Fazenda Saco Dantas S/N - Lote A12,
Projetada 5, sala B01101, Distrito Industrial, Cidade de São João da Barra (RJ)
§2º As exportações serão realizadas a partir da seguinte unidade de produção
no mar:
Unidade flutuante: FPSO PEREGRINO
Área de Concessão: Campo Peregrino
Localização Geográfica: Latitude: -23,31917° Longitude: -41,25834°
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº
1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos
artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 43, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
20/2012, que reconhece a situação de fiscalização
em caráter permanente do Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que
menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo
§2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos
termos e condições desta mesma norma c/c Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de
2004, e à vista do que consta do processo nº 11128.721665/2018-78, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de
24/02/2012, publicado na Seção 1 do D.O.U. de 05/03/2012, que passará a viger com a
seguinte redação:
"1. Fica renovada, a título precário, nos termos e condições da Instrução
Normativa SRF nº 114/2001 c/c Portaria SRRF08 nº 93/2004, a situação de fiscalização em
caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX
situado na Rua Aurélio Batista Félix, 2.817 - bairro Alemoa - Santos/SP, com área total de
16.416,00 m², administrado por SIGMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ
sob o nº 01.984.600/0003-66, código Siscomex nº 8.93.27.75."
Art. 2º. Seguem inalteradas, válidas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo ora alterado.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de
25/06/2020,
publicado
no D.O.U
de
30/06/2020,
sem
interrupção de
sua
força
normativa.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO KOJI KAWABATA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que
consta nos autos do processo n.º 13032.200.955/2021-72, declara:
Art. 1º - Fica a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 19.233.194/0001-01, situada na Praia de Botafogo 228, sala 1.001,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa
do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º
da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas
coordenadas abaixo elencadas.
Prestadora
de
serviço
AET
BRASIL
SERVIÇOS
STS
LTDA,
CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 46°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 46°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 46°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 45°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 45°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 45°27'43,632" W
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