DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 58, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720439/2022-72 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo EXPLORER LIMITED, ano 2014,
cor preta, chassi FM5K8F89EGB13547, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
14/0275967-5, de 10/02/2014, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
da Embaixada da República da Argentina, CNPJ nº 03.728.460/0001-29.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720896/2022-67 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3, ano 2017, cor azul, chassi
WAUDFA8U0JR037864, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 18/0631161-7,
de 06/04/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de Orly Liselotte
Burgos Castillo, CPF nº 700.713.451-32.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 60, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720898/2022-56 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3, ano 2017, cor cinza,
chassi WAUDFA8U4JR023935,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
17/2248008-6, de 27/12/2017, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Sonia Izquierdo Merinero, CPF nº 220.031.278-44.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 128, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.073217-2022-21 , resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 941/SPE, de
14/09/2021, publicada no DOU em 15/09/2021 e nos termos do contrato firmado com
a pessoa jurídica titular do projeto: Enel Green Power Aroeira 02 S.A, CNPJ nº
38.130.244/0001-61.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: CONSTRUTORA A GASPAR S/A
CNPJ nº : 08.323.347/0001-87
Nome do Projeto: EOL Aroeira 2
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.67056/73 e 90.008.67063/73
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 15/10/2022 a 02/04/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado
da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.073287-2022-80, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 942/SPE, de 14/09/2021, publicada no DOU em
15/09/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Enel Green Power Aroeira 03 S.A, CNPJ nº 39.364.731/0001-51.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: CONSTRUTORA A GASPAR S/A
CNPJ nº : 08.323.347/0001-88
Nome do Projeto: EOL Aroeira 3
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.67014/71 e 90.008.67092/70
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 15/10/2022 a 12/03/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 130, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.073309-2022-10, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 943/SPE, de 14/09/2021, publicada no DOU em
15/09/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Enel Green Power Aroeira 04 S.A, CNPJ nº 39.334.976/0001-36.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: CONSTRUTORA A GASPAR S/A
CNPJ nº : 08.323.347/0001-88
Nome do Projeto: EOL Aroeira 4
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.52160/77
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 15/10/2022 a 27/02/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 131, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022
Declara à pessoa jurídica que especifica, a habilitação
ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de
vendas de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa
Jurídica preponderantemente exportadora, de que
trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de
21 de maio de 2021, em seu art. 3º e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004 e, considerando o que consta do Processo Administrativo
nº 10166.736417/2021-16, formalizado em 18/03/2021, e seu Despacho Decisório nº
3.864/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/09/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA no Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu art.
40 e alterações, a pessoa jurídica COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO -
CITEPE,
inscrita no
CNPJ
sob
o nº
08.220.101/0001-80,
e
a todos
os
seus
estabelecimentos.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos
benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
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