DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
PORTARIA Nº 160, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.196, de 31 de dezembro de
2019, e Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
e na Portaria Interministerial nº 428, de 6 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Instituir o Plano de Metas Institucionais da Fundação Joaquim Nabuco
para o período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 composto pelas
seguintes metas globais: Meta I Produzir e submeter 37 (trinta e sete) artigos a revistas
científicas com qualificação Qualis B3 ou superior. Meta II - Realizar 46 (quarenta e seis)
orientações de pós-graduação ou graduação, em parcerias com universidades onde os
servidores sejam colaboradores, contribuindo para a formação de novos pesquisadores.
Meta III - Publicar 39 (trinta e nove) títulos por meio de livros, catálogos, revistas, notas
técnicas, vídeos e multimídia, resultantes de estudos, pesquisas e/ou eventos. Meta IV -
Elaborar e submeter para publicação 12 (doze) artigos científicos e 10 (dez) artigos de
divulgação científica em congressos/simpósio e/ou períodicos (em meio digital ou
impresso). Meta V - Realizar 2 (dois) projetos/ações que possuam caráter de extensão e/ou
de pesquisa-ação e/ou de intervenção social. Meta VI - Realizar 93 (noventa e três) eventos
educacionais e/ou culturais para divulgação e difusão do conhecimento nos campos da
Educação, da Cultura, das Ciências Sociais e Humanas e do conhecimento técnico-científico.
Meta VII - Promover 48 (quarenta e oito) cursos, (entre presenciais e remotos) para o
aprimoramento técnico-científico e o desenvolvimento local sustentável. Meta VIII -
Realizar 10 (dez) pesquisas nos campos da Educação, da Cultura e das Ciências Sociais e
Humanas. Meta IX - Realizar 2 (dois) projetos de pesquisa. Meta X - Disponibilizar 3 (três)
bancos de dados para uso do público externo. Meta XI- Apresentar 25 (vinte e cinco)
trabalhos em eventos (presenciais ou remotos). Meta XII - Desenvolver 13 (treze)
conteúdos para publicação de caráter científico e educativo. Meta XIII - Realizar 300
(trezentas) exibições de filmes, entre mostras especiais, sessões de acessibilidade e outros.
Meta XIV - Realizar 3 (três) concursos, visando estimular a produção cultural, de caráter
inovador Meta XV - Conservar e Restaurar 34.188 (trinta e quatro mil cento e oitenta e
oito) acervos bibliográficos e documentais. Meta XVI - Preservar 700.000 (setecentos mil)
acervos históricos, administrativos e artísticos, par ao fortalecimento do patrimônio. Meta
XVII - Desenvolver os acervos - 5.602 itens dos acervos (produção, aquisição por compra,
doação). Meta XVIII - Digitalizar 350.700 (trezentos e cinquenta mil e setecentos) acervos.
Meta XIX - Tratar tecnicamente 44.978 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e
oito) documentos do acervo. Meta XX - Participar de 17 (dezessete) bancas de defesa de
trabalhos de conclusão, monografias, dissertações ou teses. Meta XXI - Ampliar em 10% o
número de acesso à conteúdos da Diretoria de Pesquisas Sociais na internet, em relação ao
ano de 2021. Meta XXII - Participar de 3 (três) comissões julgadoras de
Concurso/Prêmio/Cooperação cinetífica e cultural. Meta XXIII - Oferecer dois cursos stricto
sensu. Meta XXIV- Oferecer três cursos lato sensu. Meta XXV 0- Submeter à Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES projeto de mestrado acadêmico
em políticas públicas em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco
(UFRPE).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.637, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.007889/2021-86; resolve:
Art. 1º.Prorrogar por um ano, contado a partir de 21 de Setembro de 2022, a
validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de
Economia: Métodos Quantitativos, do Departamento de Economia (DEECO) do Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), de que trata o Edital PROGEP nº 52/2021, cujo resultado
foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1406 de 13 de Setembro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 1.640, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.008304/2021-45; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 21 de Setembro de 2022, a
validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de: Teoria
Econômica: Macroeconomia, do Departamento de Economia (DEECO) do Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), de que trata o Edital PROGEP nº 55/2021, cujo resultado
foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1389 de 08 de Setembro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 9.191, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE e O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas respectivamente os Art. 35, inciso VII,
e o art. Art. 36, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
21; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 00066.011894/2022-12, resolvem:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar da venda de artigos aeronáuticos pela
H8ALS Indústria Aeronáutica LTDA. para pessoas que não sejam detentoras de uma aprovação
de produção emitida pela ANAC segundo o RBAC nº 21.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Superintendente de Aeronavegabilidade
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
Superintendente de Ação Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.020, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.047210/2022-10, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fernando João Pereira dos Santos Filho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0017;
III - município (UF): Brejo da Madre de Deus (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 09' 28" S /
036° 10' 54" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 124/SIA, de 25 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2011, Seção 1, página 21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.164, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031695/2022-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Cachoeira Preta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0189;
III - município (UF): Água Clara (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 01' 17'' S /
053° 12' 58'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2157/SIA de 11 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012, Seção 1 Página 7.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.178, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029515/2022-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Pontal de Jaguaripe;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0423;
III - município (UF): Jaguaripe (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 06' 48'' S /
038° 52' 31'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.039618/2022-29, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Fluminense;
II - Indicador de localidade: 9PFL;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Fluminense;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,83 metros;
VII - Resistência do pavimento: 10 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de setembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.292/SIA, de 23 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019, Seção 1, página 51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
Ministério da Infraestrutura
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