DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092000046
46
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
10 126
5021 20YN 0001
Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a
Saúde (e-Saude) - Nacional
56.584.303
S
3
2
90
6
153
56.584.303
5022
Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde Indígena
338.794.521
AT I V I DA D ES
10 423
5022 20YP
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena
338.794.521
10 423
5022 20YP 0001
Promoção,
Proteção e
Recuperação da
Saúde Indígena
-
Nacional
338.794.521
S
3
2
90
6
153
338.794.521
5023
Vigilância em Saúde
1.276.919.911
AT I V I DA D ES
10 305
5023 20AL
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde
511.605.782
10 305
5023 20AL 0001
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde - Nacional
450.900.000
S
3
1
31
6
153
34.300.000
S
3
1
41
6
153
221.600.000
S
3
1
80
6
153
90.000.000
S
3
1
90
6
153
105.000.000
10 305
5023 20AL 0031
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde - No Estado de Minas Gerais
27.083.233
S
3
1
41
6
153
27.083.233
10 305
5023 20AL 0035
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde - No Estado de São Paulo
33.622.549
S
3
1
41
6
153
33.622.549
10 305
5023 20YE
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para
Prevenção e Controle de Doenças
750.000.000
10 305
5023 20YE 0001
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para
Prevenção e Controle de Doenças - Nacional
750.000.000
S
3
1
90
6
153
700.000.000
S
4
1
90
6
153
50.000.000
10 305
5023 20YJ
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
15.314.129
10 305
5023 20YJ 0001
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde -
Nacional
15.314.129
S
3
2
90
6
153
15.314.129
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
19.142.259.425
TOTAL - GERAL
19.142.259.425
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 252, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria n.º
257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem
4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22
de dezembro de 2016, do Conmetro;
 De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de
medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado
pela Portaria Inmetro nº 291/2021; e,
 Considerando 
os 
elementos constantes 
do
processo 
Inmetro 
nº
0052600.012596/2021-68, resolve:
 Aprovar o modelo 20JX101 - Skid de medição de produção para o Tanque
de Carga, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão
0.3, marca ODS do Brasil Sistemas de Medição, de acordo com as condições de
aprovação, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
CAMPUS ALTA FLORESTA
PORTARIA Nº 120 - ALF-CRH/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/RTR/IFMT, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ALTA FLORESTA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 734, de 19.04.2021, publicada no D.O.U. em
20.04.2021, Considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade nº 08/2022 (Processo SUAP nº 23747.000652.2022-30), resolve:
Art. 1º. Aplicar sanção à empresa EFA ACRIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 29.708.632/0001-96, na modalidade de Impedimento de licitar e contratar
com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme
o artigo 47 da Lei 12.462/2011, incisos III (ensejar o retardamento da execução ou da
entrega do objeto da licitação sem motivo justificado) e VII (der causa à inexecução
total ou parcial do contrato), reiterados pelo Item 15.2, alínea d, do Projeto Básico
anexo ao Edital do RDC Eletrônico nº 03/2020, UASG: 158972.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCOS LUIZ PEIXOTO COSTA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 890, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
GABREITOR/IFMGSE nº 354/2021, de 27-04-2021, publicada no Diário Oficial da União,
Edição nº 78, de 28-04-2021, Seção 2, página 27, e, considerando o Processo
Administrativo nº 23223.002594/2022-98, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder, no SIORG, à realocação de funções e acerto na hierarquia das unidades
administrativas do Campus Juiz de Fora, com base na Resolução nº 23/2018 - Conselho do
Campus Juiz de Fora, conforme a seguir: - Realocar uma (01) FG-02 da Diretoria de Ensino
para a Secretaria da Diretoria de Ensino; - Realocar duas (02) FG-01 da Diretoria de Ensino
para a Diretoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;- Acertar a hierarquia do
Departamento Acadêmico de Educação e Ciência, bem como do Departamento Acadêmico
de Educação e Tecnologia, vinculando-os à Direção-Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DAMIÃO DE SOUSA VIEIRA JÚNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 1.131, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 16/11/2022, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 1114, DOU de 16/11/2021.
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: CIÊNCIA POLÍTICA
Área de Conhecimento: Metodologia de Pesquisa e Instituições Políticas
Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 37, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº
23068.063759/2021-57, resolve:
Alterar, em parte, a Portaria Normativa nº 34/2022-R, publicada no DOU em
30/08/2022, Seção 1, pág. 190, referente à prorrogação da validade do Concurso
Público, de que trata o Edital nº 59/2019-R, publicado do DOU em 04/07/2019,
homologado conforme Edital nº 131/2019-R, publicado no DOU em 04/12/2019, da
seguinte forma: onde se lê "...a partir de 16/09/2022...", leia-se "...a partir de
16/09/2023...", a partir de 30/08/2022, ficando ratificados os demais termos.
RONEY PIGNATON DA SILVA
Vice-Reitor

                            

Fechar