DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE SETEMBRO DE 2021
No dia primeiro de setembro do ano de dois mil e vinte e um, os membros da
Comissão de Indulto e Alternativas Penais reuniram-se ordinariamente por meio de
videoconferência. Participaram: a Presidente Salise Monteiro Sanchotene e os seguintes
membros da comissão: Paulo Eduardo de Almeida Sorci, na qualidade de relator, Gustavo
Emelau Marchiori, na qualidade de sub-relator, Luiz Carlos Rezende e Santos, Ulysses de
Oliveira Gonçalves Jr. e Secretário Executivo do CNPCP, Rafael de Sousa Costa. Justificadas
as ausências da Conselheira Juliana Zappalá Porcaro Bisol e Conselheiro Walter Nunes da
Silva Jr. O Relator da Comissão, Conselheiro Paulo Sorci, iniciou a reunião dando abertura
aos trabalhos. Feitas as comunicações iniciais apresentou Ata da 1ª Reunião da Comissão,
realizada no dia 22 de julho do corrente ano, sendo aprovada por unanimidade.
Conselheiro Paulo Sorci, relata que após breve leitura das sugestões recebidas pelo CNPCP,
concluiu que todas as manifestações apontam para o problema da superlotação e
superencarceramento, contudo, estão baseadas em dados antigos do DEPEN e CN J.
Salienta que a Comissão não tem razões para ampliar as duas últimas propostas de indulto
editadas pelo CNPCP. Informa que basicamente, a intenção da proposta de indulto de
2021, é de repetir as propostas dos anos de 2019 e 2020. Conselheiro Luiz Carlos fez
algumas ponderações. Noticiou as dificuldades que ocorreram com relação as penas
restritivas de direito, em razão da pandemia. Ressaltou que as pessoas beneficiadas com a
pena restritiva de direito ficaram sem condições de cumprir a pena, de modo que os
executados que se encontravam cumprindo pena privativa de liberdade ou prisão
domiciliar, ficaram em situação até mais favorável do que aqueles que estavam
aguardando a pena restritiva de direito. Diante do problema de distorção que houve, em
razão da pandemia, sugeriu que o Conselho pensasse em algo para compensar esse
público. Outro ponto levantado foi com relação ao pagamento da pena de multa, que
devido a interpretação do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo Superior Tribunal de
Justiça, não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena
privativa de liberdade, se não foi paga a pena de multa. Frisou que há uma grande massa
de pessoas que não tem condições de realizar o pagamento da multa. Conselheiro Ulysses
Gonçalves, fazendo um adendo quanto a manifestação do Conselheiro Luiz Carlos, pontua
que o problema de não pagamento das multas é antigo. Alertou que atualmente precisa
haver melhor reflexão quanto ao assunto, tendo em vista as multas impostas nas
operações lava jato e mensalão. Opina no sentido de que o Conselho pudesse pensar em
valor teto para indulto de multa. A Presidente Salise Sanchotene, informa que a questão
das multas na justiça federal tem complicadores. Acompanha a proposta do Conselheiro
Paulo Sorci em limitar a repetir o que houve em anos anteriores, focando nas questões
humanitárias. Conselheiro Gustavo Marchiori manifesta concordância quanto a proposta do
Conselheiro Paulo Sorci. Comunga das preocupações expostas pelo Conselheiro Luiz Carlos
quanto a extinção do processo. Frisou que a temática não se resolve no processo de
decreto de indulto. Ressaltou que os valores arrecadados com o pagamento das multas são
direcionados ao FUNPEN, e a isenção do pagamento dessas multas, seja por indulto ou
qualquer outro meio, acaba tirando recursos próprios do DEPEN, que são destinados a
melhoria do sistema prisional. Pensa que enquanto Conselho Nacional, e na preocupação
que o Conselho tem de manter e melhorar a estrutura do sistema prisional com o
pagamento dessas multas, esse assunto não deva ser tratado na esfera do indulto, sem
prejuízo de que em cada comarca o magistrado avalie a situação. Por fim, afirma seguir a
linha das propostas anteriores de indulto humanitário, sem prejuízo de discutir em plenário
do CNPCP a questão da extinção do processo. Presidente Salise Sanchotene, informou que
a Diretora-Geral do DEPEN, Dra. Tânia Fogaça, está fazendo campanha em todo o país para
falar da importância da arrecadação da multa, por conta da diminuição das verbas do
DEPEN. Conselheiro Ulysses Gonçalves corrobora com o Conselheiro Gustavo Marchiori, no
sentido de que o indulto deve ser prioritariamente humanitário e não instrumento de
política criminal. Frisou ser contrário ao indulto por pena de multa, pois, estaríamos
indultando os multados com prisão e multa, em operações milionárias feitas durante a
operação lava jato. Conselheiro Luiz Carlos reencaminhará a matéria de que trata a
extinção do processo ao Plenário do CNPCP para conhecimento e debate. Por fim, fica
deliberado que o Relator da proposta, Conselheiro Paulo Sorci, encaminhe relatório final
aos demais membros da Comissão na última semana do mês de setembro para debates
finais. Após a matéria será encaminhada para ser pautada na próxima reunião do Plenário,
a ser realizada no dia 07 de outubro de 2021. A Presidente Salise Sanchotene encerrou a
reunião, agradecendo a participação de todos. Para constar, lavrou-se a presente ata
redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, técnica em secretariado do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do
CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Presidente da Comissão
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023268/2021
Código: 023.355
Interessado: ABDOU AKIM TOURE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso III do art. 65, da Lei nº 13.445, em razão do
recorrente não ter apresentado a proficiência em língua portuguesa em conformidade com o
previsto no inciso II do art. 5°, da Portaria 623/2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0021991/2021
Código: 022.078
Interessado: WILNER PAUL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Federal e Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0117477/2021
Código: 121.654
Interessado: AQUILES JOSE GONZALEZ CASORIA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter apresentado, certidão da Justiça estadual e apostilamento da
certidão de antecedentes criminais do país de origem.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.078, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa,
promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos
políticos:
JOANA CORREIA DE OLIVEIRA DE PORTUGAL PEREIRA - V895793-0, natural de
Portugal, nascida em 13 de julho de 1982, filha de José Carlos Gomes de Portugal Pereira
e de Maria do Rosário Correia de Oliveira, residente no Estado do Rio de Janeiro/RJ
(Processo nº 08018.049610/2022-48).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.084, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.001626/2018-72, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHRISTIAN GARAY SAEZ, de nacionalidade
chilena, filho de Boris Garay e de Ismelda Saez, nascido na República do Chile, em 9 de
janeiro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.085, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "a",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
FERNANDO JORGE GONÇALVES PIRES, natural de Portugal, nascido em 08 de
setembro de 1966, filho de Laura das Dores Gonçalves Pires e de José Maria Pires
(Processo nº 08018.049733/2022-89) e
JEAN GILLMORE EVERS, natural do Chile, nascida em 28 de outubro de
1964, filha Ingeborg Evers Merino e de Norman Luis Gillmore Astorga (Processo nº
08018.050109/2022-24).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.086, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "a",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ABDULLAH ABDULKAREM ABDULLAH FADHEL - F114412-9, natural do Iêmen,
nascido em 28 de julho de 1993, filho de Abdulkareem Abdullah Hamood Fadhel e de
Khadega Ebrahim Abdullah Afandi, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0253958/2022);
ABDULLA AL AWADI - G054980-L, natural da Síria, nascido em 08 de março
de 1990, filho de Yousef Al Awadi e de Badera Allham, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0066283/2021);
ABDUL BARI ABDUL MAJID - F307912-3, natural do Afeganistão, nascido em
17 de junho de 1996, filho de Abdul Majeed Ahmad Gul e de Maryam Payenda Mohd,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0164974/2022);
ABIER AYAD OMARO ALGALAL - F372179-N, natural da Líbia, nascida em 01
de fevereiro de 1985, filha de Ayad Amr Ayad Ghelal e de Salleemah Ahmed Masoud,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0237495/2022);
ABU MOHAMMED - G231279-A, natural de Gana, nascido em 25 de março
de 1982, filho de Mohammed Ussifu e de Salamatu Ussifu, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0104661/2021);
AHMED SERHAL - G363285-H, natural do Líbano, nascido em 13 de abril de
1992, filho de Mohmad Serhal e de Amina Ismail, residente no Estado do Mato Grosso
do Sul (Processo nº 235881.0240552/2022);
ALAA ALDEEN AL NASSAR - G438841-0, natural da Síria, nascido em 02 de
janeiro de 1993, filho de Ahmad Alnassar e de Amna Alnassar, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0124233/2021);
AL MOUTASEM AL REFAI - F200198-4, natural da Síria, nascido em 27 de
fevereiro de 1989, filho de Sayel Al Refai e de Sabah Al Jahmani, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0260414/2022);
ALI ALSADDEEQ RAMADHAN BADI - F371431-7, natural da Líbia, nascido em
04 de setembro de 1994, filho de Alsideeq Ramadan Saleh Badi e de Najia Mohamed
Ali Mousa, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0237801/2022);
FARAH BRILLANT - G216729-T, natural do Haiti, nascida em 15 de março de
1987, filha de Jean Meres Brillant e de Simone Chrispin, residente no Estado do Mato
Grosso (Processo nº 235881.0259571/2022);
HAIA AL TAYAN - G392519-5, natural da Síria, nascido em 01 de janeiro de
1993, filho de Amer Al Tayan e de Hayffa Abd Alall, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0218630/2022);
HEBA ALDOKKI - F200254-K, natural da Síria, nascida em 21 de fevereiro de
1990, filha de Mhdriad Aldokki e de Nuha Hafez, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0260438/2022);
HEND ELSAYED AMIN MOHAMED ELHAWAN - V923749-B, natural do Egito,
nascida em 01 de janeiro de 1971, filha de Elsayed Amin Mohamed Elhawan e de
Fatma Mahmoud Abd Elsalam, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0191003/2022);
JEAN WILKENSON JUSTIN - V790966-R, natural do Haiti, nascido em 07 de
fevereiro de 1986, filho de Jean Christian Justin e de Marie Anicia Charles, residente
no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0124806/2021);
KAREEMAH SALEM MOHAMMED ABU HAMEDAH - F067290-X, natural da
Líbia, nascida em 01 de janeiro de 1987, filha de Salem Mohammed Abu Hamedah e
de
Lutfia
Giuma
Ben
Saeid,
residente no
Estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0265834/2022);
LEYTHER ELIAS HECHAVARRÍA - G069245-K, natural de Cuba, nascido em 11
de novembro de 1983, filho de Pedro Elias Medina e de Maria Luísa Hechavarría
Rodriguez, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0131320/2021);
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