DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0115509/2021
Código: 119.489
Interessado: SCHNEIKA DOMINIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que já existe outro
pedido em andamento em nome da requerente, número 119.366.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0264714/2022
Código: 290.488
Interessado: NELSONDER LOUISIUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0265132/2022
Código: 290.895
Interessado: FABIAN MUJICA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0046918/2021
Código: 046.989
Interessado: ERNSEAU ADMETTRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0041498/2021
Código: 041.574
Interessado: SHEDELINE CHOULOUTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente
aos 4 (quatro) anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de proficiência em
Língua Portuguesa em conformidade com a Portaria n°623 de 13 de novembro de 2020,
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais
onde residiu, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada
e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039912/2021
Código: 039.988
Interessado: HATEM KAMAL ALI MAHMOUD GADALLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a residência no Brasil, no ano imediatamente anterior à data do pedido
por possuir prole brasileira, não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem fora do prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, bem como apresentou certidão da Justiça Estadual desatualizada e
não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039856/2021
Código: 039.932
Interessado: DAVID KAYODE OLUSEGUN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso de português-
EAD (FASUL/MG), sem histórico escolar e sem declaração de prova presencial, em
desacordo com o previsto no art.5º, inciso I, "d", parágrafos 4º e 5º da supramencionada
portaria e, embora notificado a complementar o processo, o requerente não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e sem coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0039259/2021.
Código: 039.335
Interessado: ANASTICIA ONYINYECHI ANODERE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa de acordo com o previsto
na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como, a legalização do atestado
de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0039040/2021
Código: 039.116
Interessado: TOUSSAINT WILKEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a residência no país, nos 04 (quatro) anos imediatamente anteriores à
data do pedido, já que não consta no sistema registros de que realizou a convalidação
(RN 97), até 90 dias antes do seu vencimento, não possuindo prazo de residência por
prazo indeterminado para requerer a naturalização ordinária, bem como, apresentou a
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e fora do prazo de validade, foi notificado e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0038709/2021
Código: 038.785
Interessado: RONY JEANS BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0038303/2021
Código: 038.379
Interessado: MARTINHO FAZENDA DUCAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido de naturalização em trâmite, em nome do requerente, processo nº
235881.0029137/2021.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0038315/2021
Código: 038.391
Interessado: MD SALA AKRAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos que comprovem residência pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos,
bem como, apresentou documento da proficiência em língua portuguesa, certificado de
curso-EAD (IF/RS), sem histórico escolar e sem informação de prova presencial, em
desacordo com o art. 5ª, inciso I, "d", parágrafos 4º e 5º da supramencionada portaria
e, embora notificado para coleta de dados biométricos e verificações documentais de
praxe, não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e III da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037398/2021
Código: 037.474
Interessado: RAWAN KHADER ASS AD BUQAILEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como o comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020 e a apresentação da certidão da Justiça Federal, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036698/2021
Código: 036.774
Interessado: ABDUR RAHMAN SUJON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036253/2021
Código: 036.329
Interessado: VALERY GISCAL NGANGUM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como ( o requerente apresentou documento que sabe se
comunicar em língua portuguesa que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036113/2021
Código: 036.189
Interessado: PEMBELE BIANDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034112/2021
Código: 034.188
Interessado: THERESE CAMARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a apresentação da certidão das Justiças Estadual e Federal
e a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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