DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109835/2021
Código: 113.303
Interessado: OLIVER CHIKEZIE NWAFOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109808/2021
Código: 113.274
Interessado: BRYAN JOSÉ ZERPA SALAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109705/2021
Código: 113.154
Interessado: RAMON TAMAYO DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, e portanto,
não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos
da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109612/2021
Código: 113.048
Interessado: GORA DIENG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
bem como, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas
nos incisos II e III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109548/2021
Código: 112.979
Interessado: CARLOS SIGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109434/2021
Código: 112.866
Interessado: CALEB NORDAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109433/2021
Código: 112.865
Interessado: KIAMENGA MASSAMBA BOB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109309/2021
Código: 112.734
Interessado: ELODIE DIMBU NZONKATU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0109188/2021.
Código: 112.602
Interessado: RENEL JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a tradução e sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidões
de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, evidenciando assim o
descumprimento
às exigências
contidas nos
incisos III
e IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108922/2021.
Código: 112.296
Interessado: CARLOS ARIEL RECALDE GARAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0108796/2021.
Código: 112.165
Interessado: JAFRUL HUSSAIN HIRUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, fora do prazo de validade e sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, evidenciando assim, o
descumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0108749/2021.
Código: 112.114
Interessado: SUNIL KUMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a apostila e não
apresentou certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, bem
como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de curso
à distância,
sem a
informação de avaliação
presencial, evidenciando
assim o
descumprimento
às exigências
contidas nos
incisos III
e IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0108372/2021.
Código: 111.699
Interessado: SHUFENG FAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, evidenciando assim, o
descumprimento
às exigências
contidas nos
incisos III
e IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0108307/2021.
Código: 111.636
Interessado: SHELDA LOUIS CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e
Estadual, bem como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, de curso à distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando
assim o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108222/2021.
Código: 111.540
Interessado: JOSE EUSEBIO DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0107926/2021
Código: 111.227
Interessado: ABDOULAYE SYLLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo:235881.0107780/2021
Código: 111.073
Interessado: STINDER LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem residência no ano imediatamente anterior a solicitação do
pedido, bem como não apresentou Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa em
conformidade com a Portaria n°623 de 13 de novembro de 2020, caput do art. 5° alínea
"d" c/c §4° Para a instrução do procedimento previsto no inciso I do art. 1º, é indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do
requerente, a apresentação de um dos seguintes documentos: alínea d) conclusão, com
aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes
realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação.
§ 4º O curso referido na alínea "d" do inciso I poderá ser realizado na modalidade a
distância, desde que o aluno, previamente identificado, seja submetido a pelo menos uma
avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado
em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e
credenciada pelo Ministério da Educação." Diante disso, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.

                            

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