DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.903, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 54000.032978/2020-11, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, BRUNO AFONSO BEZERRA LIMA, ocupante de cargo
efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1567610, CPF nº ***.099.234-**, dos
encargos de
Substituto do Chefe
de Divisão,
código FCPE-101.2, da
Divisão de
Desenvolvimento e Consolidação, da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O), do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.914, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições de ordenador de despesas que lhe foram
conferidas pelo art. 122 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria INCRA/P nº
531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de
2020, Seção 1, pág. 3;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 11, 12, 80 e 81 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; , resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao servidor BRUNO MENDONÇA DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 2398721, CPF ***.353.***-53, para exercer as atividades de Ordenador
de Despesas da Corregedoria-Geral do Incra, sem prejuízo do exercício das atividades
delegadas pelo próprio delegante, incumbindo-lhe, entre outras funções:
a) ordenar empenhos, pagar despesas e assinar ordens bancárias em conjunto
com o corresponsável pela gestão de recursos orçamentários e financeiros;
b) autorizar despesa referente aos deslocamentos de servidores no interesse da
Corregedoria-Geral ou de atividade de correição;
c) autorizar eletronicamente, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP, como Ordenador de Despesas, a concessão de passagens e diárias nacionais, em
deslocamentos a serviço de servidores e colaboradores eventuais da Corregedoria-Geral ou
que estejam no exercício de atividades correcionais.
d) realizar a gestão orçamentária e financeira da Corregedoria-Geral no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
e) supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da execução física, contábil
e financeira da Corregedoria-Geral;
f) autorizar a descentralização de recursos orçamentários para atividades
correcionais, na forma dos arts. 195 e 197 da Instrução Normativa INCRA/CD nº 92, de 17
de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ LOPES MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.895, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.047773/2022-01, resolve:
Conceder Pensão Temporária a MARIA EDUARDA PASCOAL SCORALICK RIBEIRO,
em razão do falecimento da servidora Conceição Aparecida Pascoal, Matrícula SIAPE
0723528, ocorrido em 08 de fevereiro de 2022, na Situação de Ativo Permanente, no cargo
de Assistente de Administração, NS, Classe S, Padrão III, SIAPE 0723528, do Quadro de
Pessoal deste Instituto, com fundamento nos Artigos 215, 217, Inciso VI, 219, Inciso I, da
Lei 8.112 de 12 de dezembro de 1990, na redação dada pela Lei 13.135 de 17 de Julho de
2015, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos do art. 23, caput e § 1º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
ANDRÉ LUIZ WELTER
Consolidação, da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O), do Quadro de
Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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